Em observância aos princípios da transparência e publicidade que regem a administração pública e, especificamente, a execução das políticas culturais, este informativo detalha a execução financeira dos recursos destinados ao fomento cultural. Conforme estabelece a Lei nº 14.399/2022 (Lei da PNAB), a transferência e a aplicação desses recursos devem observar rigorosamente a transparência para garantir o controle social e a democratização do acesso à cultura.
Esta divulgação assegura a visibilidade sobre as ações desenvolvidas, atendendo ao disposto no Decreto nº 11.453/2023 (Marco do Fomento Cultural), que impõe o dever de publicidade ativa sobre a produção cultural financiada pelo Estado.
A manutenção dessa transparência é, também, um requisito indispensável para a regularidade da execução e para a futura prestação de contas junto aos órgãos de controle. Assim, ao disponibilizar o detalhamento da execução financeira, a gestão reforça seu compromisso com a eficiência e a racionalidade administrativa, permitindo que a sociedade acompanhe de forma clara como o investimento público está fortalecendo a cadeia produtiva da cultura e alcançando os resultados pactuados.

