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PONTÕES DE CULTURA – QUALICULTURA VIVA - ANO II

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026

REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA BAHIA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA

A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DA BAHIA” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de projetos de Pontões de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:

a) Pontões de cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

1.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado da Bahia por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para a seleção de 05 (cinco) projetos, dividido entre as categorias descritas no Anexo 1 deste edital, sendo 04 (quatro) projetos no valor de R$325.000,00 e 01 projeto no valor de R$ 500.000,00.

2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.

2.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária:

3.22.601- Fundo de Cultura da Bahia

Ação:

13.392.406.3345 - Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Natureza da Despesa:

3.3.50.43.000 e ou 3.3.60.45.000 e ou 3.3.90.48.000

Destinação de Recurso:

1.719.0.163.700317.00.00.00 / 2.719.0.363.700317.00.00.00

Região de Planejamento:

9900

Valor Total: (R$)

R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)

Unidade Gestora:

0003 - Política Nacional Aldir Blanc De Fomento À Cultura - Secult Executora

3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

3.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.

Atenção!

A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio.

No item 11.2, alínea “i”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura presente na Plataforma Cultura Viva. 

O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”.

3.2 É necessário que as entidades:

  1. Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
  2. Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
  3. Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto;
  4. Comprovem a atuação em rede com outros Pontos ou Pontões de Cultura ou com outras organizações ou grupos culturais de forma temática ou territorial.

3.3 Após a Etapa de Seleção, a Secretaria de Cultura enviará, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, no Espaço do Gestor (https://culturaviva.cultura.gov.br/importacao/), a relação de Pontos de Cultura já certificados que forem selecionados no certame, para que a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura realize a validação final no sistema e emita o certificado de Pontão de Cultura, incluindo-os na base de dados da Rede Cultura Viva.

4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Não podem participar do presente Edital:

  1. Instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura.
  2. Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
  3. Instituições privadas com fins lucrativos;
  4. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
  5. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
  6. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
  7. Instituições integrantes do “Sistema S” (Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senat, Sebrae, Senar e outros);
  8. Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
  9. Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);
  10. Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

  1. Partidos políticos e suas instituições;
  2. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
  3. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1.

Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

5. ETAPA DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 04 a 31 de março de 2026, pela internet, exclusivamente, no site www.bahiapnab.com.br. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

5.2 A inscrição contará com os seguintes documentos:

  1. Formulário de Inscrição (Anexo 04);
  2. Plano de Trabalho (Anexo 05);
  3. Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 06);
  4. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no estado da Bahia.
  • Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
  • É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital.
  • Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.
  • A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
  • Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das entidades culturais, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 03);
  1. Opcional (não obrigatório): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas) do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 09, quando a entidade optar por concorrer às cotas;
  2. Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.

5.3. A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 01 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

5.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

5.5. A Secult/BA não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes plataforma de inscrição.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

6. COTAS

6.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 01, cotas em todas as categorias deste edital, inclusive na seleção de bolsistas Agentes Cultura Viva, para:

  1. pessoas negras (pretas e pardas): 50% (vinte e cinco por cento) das vagas: 3 vagas

6.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, ou que tenham pessoas negras na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.

6.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

6.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

6.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

6.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.8 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.9 Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).

6.10 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

7. PROJETO CULTURAL

7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 05), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 06) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.

7.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valores anuais conforme indicado no Anexo 01, e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no Plano de Trabalho (Anexo 05).

Meta 1 - Formação e Educação Cultural

Desenvolvimento de atividades voltadas para a formação de Pontos de Cultura e outros grupos culturais de base comunitária não certificados como Pontos de Cultura, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, ou outras metodologias de formação, com elaboração de materiais com conteúdos pedagógicos, que podem ser disponibilizados em suportes distintos (áudio, audiovisual, textuais e gráficos) com acesso, distribuição e domínio públicos e gratuitos em plataforma digital pela entidade proponente. As formações devem abordar temas relevantes para o fortalecimento da Rede de Pontos de Cultura, com valorização da diversidade cultural, das identidades territoriais e dos saberes tradicionais, incentivando o protagonismo comunitário dos Pontos de Cultura, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de ensino (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).

  1. Meta 2 - Articulação e Mobilização de Redes

Desenvolvimento de estratégias e ações voltadas à articulação, mobilização e acompanhamento de atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes culturais e comunitária, com vistas à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura. Essas articulações poderão ocorrer em âmbito estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum.

  1. Meta 3 - Registro e Divulgação

Desenvolvimento de estratégias e ações de comunicação com foco na ampliação do alcance e visibilidade das atividades culturais promovidas pelo Pontão de Cultura, com ênfase na disseminação de conteúdos e no fortalecimento da rede de cultura viva. As ações podem incluir o uso de materiais impressos (cartazes, faixas, publicações), plataformas digitais (redes sociais, sites, newsletters), meios de comunicação locais ou comunitários (rádios, jornais, TVs), bem como o estabelecimento de parcerias com veículos de mídia, instituições culturais, órgãos públicos e demais atores relevantes para potencializar a divulgação.

  1. Meta 4 - Bolsa Agente Cultura Viva

O projeto deverá prever a seleção de, no mínimo, 05 (cinco) jovens entre 18 e 24 anos para atuarem como Agentes de Cultura Viva, mediante concessão de bolsas, formação continuada e acompanhamento das atividades desenvolvidas. As bolsas deverão ter duração mínima de 08 (oito) meses para atender à execução da parceria pelo Pontão de Cultura, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período. A carga horária máxima será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais com possibilidade de atuação presencial, remota ou híbrida, respeitando eventuais períodos escolares. O valor das bolsas deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelo CNPq, variando entre os valores das bolsas de iniciação científica e mestrado.

A seleção de jovens para atuarem como Agentes de Cultura Viva deverá observar o disposto no item 6 deste edital, que trata da obrigatoriedade de previsão de cotas, devendo contemplar, no mínimo — para o caso de cinco vagas — uma vaga destinada a pessoas negras e uma vaga destinada a pessoas indígenas.

7.3. Os projetos de Pontões de Cultura deverão considerar como público beneficiário de suas atividades o conjunto de Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e pelo Estado da Bahia, no âmbito da abrangência de seu projeto. Projetos de Pontões de Cultura que tenham abrangência apenas local (como no caso de projetos de Pontos de Cultura) serão desclassificados. Projetos restritos a redes muito específicas/delimitadas de Pontos de Cultura, não alcançando a abrangência indicada no edital, sofrerão redução de pontuação. Os projetos deverão prever diferentes estratégias para o alcance dos Pontos de Cultura de sua abrangência, como atividades online, atividades presenciais regionalizadas, despesas para viagens etc.

7.4 As Metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 01).

7.5 O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior).

7.6 Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto.

7.7 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 06), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.

7.8 No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência da Secult/BA sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital.

7.9 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.

7.10 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.

7.11 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

7.12 As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 05). 

8. ACESSIBILIDADE

8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 05).

8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

9. ETAPAS DE ANÁLISE

9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:

  1. Etapa de Seleção - quando os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de Portaria emitida pelo Secretário de Cultura.
  2. Etapa de Habilitação - será realizada pela Secult/BA, quando será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital.

10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

10.1 Na etapa de seleção serão definidas as entidades classificadas:

  1. Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 01, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 03.
  2. Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 03, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

10.2 A seleção dos projetos inscritos neste Edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pelo Secretário de Cultura, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

  1. Tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital;
  2. Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada entidade cultural;
  3. Tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
  4. Estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

10.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

10.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 03 deste Edital.

10.5 A pontuação máxima de cada projeto é de até 105 (cento e cinco) pontos.

10.6 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

10.7 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

  1. maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 03 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem;
  2. maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;
  3. maior idade da pessoa que representa a entidade cultural.

10.8 Será desclassificada a entidade que:

  1. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2;
  2. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
  3. não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção;

10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.

10.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e no site www.bahiapnab.com.br.

10.11 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo 02, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

10.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

10.13 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.bahiapnab.com.br.

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo estabelecido no Anexo 02, por meio do site www.bahiapnab.com.br.

11.2 Para as entidades selecionadas:

  1. Declaração Conjunta (Anexo 10), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;
  2. Cópia do Estatuto Social atualizado;
  3. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
  4. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
  5. Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município).
  6. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.
  7. Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do Ponto/Pontão de Cultura, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras;
  8. Autorização de uso de imagem, conforme Anexo 12;
  9. Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

11.3 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

11.4 A Secult/BA consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas.

11.5 A Secult/BA emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto.

11.6 O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.

11.7 No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secult/BA, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural.

11.8 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secult/BA para envio de resposta de diligência.

11.9 A Secult/BA poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.

11.10 A entidade cultural poderá receber 01 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta, de 05 (cinco) dias úteis.

11.10.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.

11.11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e no site www.bahiapnab.com.br.

11.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secult/BA, que deve ser apresentado por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo 02, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

11.13 A Secult/BA fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.

11.14 Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural:

  1. Não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2;
  2. Responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10;
  3. Não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da entidade cultural; ou
  4. Se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.

11.15 Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a entidade será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima entidade da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.16 Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura.

12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas, obedecendo à pontuação das entidades e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 01.

13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 

13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secult/BA considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:

  1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
  2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  3. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);
  4. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);
  5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  6. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

13.2 A Secult/BA realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

13.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secult/BA e terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para regularizar a pendência.

13.4 Após o prazo para resposta à notificação, a Secult/BA realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.

13.5 A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima entidade cultural da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

13.6 Não serão aceitas substituições de entidades culturais ou representantes para os casos de inadimplência.

13.7 Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.

13.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

13.9 Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

13.10 Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.

13.11 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.

13.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.

13.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

14.1 A Secult/BA implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.

14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de ​até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.

14.3 A entidade deve prestar contas à Secult/BA conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de vigência deste Edital será de ​02 (dois) anos contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

15.2 Os conteúdos gerados na Meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secult/BA e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.

15.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura.

15.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

15.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

15.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

15.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secult/BA e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

15.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult/BA e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à entidade cultural, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

15.9 Após formalização do apoio cultural, a Secult/BA poderá acionar o agente cultural para fins de pesquisa, documentação e mapeamento cultural do estado da Bahia.

15.10 A Secult/BA e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.

15.11 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

15.12 É obrigatória a ​menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal e Estadual, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.

15.13 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.

15.14 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

15.15 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secult/BA, por meio do endereço eletrônico: quali.culturaviva@cultura.ba.gov.br

15.16 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: 

ANEXO 01 - Categorias e Cotas;

ANEXO 02 - Prazos da Seleção;

ANEXO 03 - Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

ANEXO 04 - Formulário de Inscrição;

ANEXO 05 - Plano de Trabalho;

ANEXO 06 - Plano de Aplicação de Recursos;

ANEXO 07 - Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

ANEXO 08 - Modelo de Formulário de Impugnação de Autodeclarações Raciais;

ANEXO 09 - Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

ANEXO 10 - Declaração Conjunta;

ANEXO 11 - Modelo de Declaração de Indutores;

ANEXO 12 - Modelo de Autorização de Uso de Imagem;

ANEXO 13 - Minuta de Termo de Compromisso Cultural.

ANEXO 01 – CATEGORIA E COTAS

1. OBJETIVO DESTA SELEÇÃO: Este Edital tem por objeto a seleção de projetos de Pontões de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

2. CATEGORIAS

NÚMERO DE VAGAS

 #

NOME  E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA

VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)

01

Gestão da Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura - (abrangência estadual)

01 vaga

R$ 500 mil

02

Gestão da Rede de Pontos e Pontões de Cultura – Macro Metropolitana de Salvador (abrangendo os Territórios de Identidade: Metropolitano de Salvador e Recôncavo Baiano)

01 vaga

R$ 325 mil

03

Gestão da Rede de Pontos e Pontões de Cultura – Macro Centro-Norte Baiano e Nordeste Baiano (abrangendo os Territórios de Identidade: Portal do Sertão, Bacia do Jacuípe, Piemonte da Diamantina, Piemonte Norte do Itapicuru, Piemonte do Paraguaçu, Irecê, Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal, Semiárido Nordeste II e Itaparica)

01 vaga

R$ 325 mil

04

Gestão da Rede de Pontos e Pontões de Cultura 

Macro Vale Sanfranciscano da Bahia e Extremo Oeste Baiano (abrangendo os Territórios de Identidade: Velho Chico, Sertão do São Francisco, Bacia do Rio Grande e Bacia do Rio Corrente).

01 vaga

R$ 325 mil

05

Gestão da Rede de Pontos e Pontões de Cultura – Macro Centro-Sul e Sul Baiano

(abrangendo os Territórios de Identidade: Chapada Diamantina, Médio Rio de Contas, Médio Sudoeste da Bahia, Sudoeste Baiano, Sertão Produtivo, Vale do Jiquiriçá, Bacia do Paramirim, Baixo Sul, Litoral Sul, Costa do Descobrimento e Extremo Sul).

01 vaga

R$ 325 mil

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR COTAS:

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)

QTD. TOTAL DE VAGAS

NÚMERO DE VAGAS

02

03

05

REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS

De acordo com a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, os projetos que optarem por concorrer às cotas também estarão participando do processo de seleção para as vagas destinadas à ampla concorrência, sendo avaliados conforme sua classificação geral.

Caso os projetos que optaram pelas cotas obtenham uma nota suficiente para se classificar dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, eles não ocuparão as vagas destinadas especificamente para as cotas.

Se houver desistência de projetos aprovados nas cotas, a vaga desocupada será preenchida por outro projeto que concorreu às cotas, conforme a ordem de classificação.

Se não houver projetos suficientes para preencher todas as vagas de uma das categorias de cotas previstas, as vagas restantes serão inicialmente destinadas para a outra categoria de cotas disponível.

Na ausência de uma segunda categoria de cotas para as quais destinar as vagas restantes, estas deverão ser direcionadas à ampla concorrência, e os candidatos adicionais serão selecionados de acordo com a ordem de classificação.

Para participar do processo de seleção por meio de cotas, as entidades deverão realizar a autodeclaração no momento da inscrição, utilizando o modelo estabelecido no Anexo 07 do Edital.

APLICAÇÃO DAS COTAS ÉTNICA OU RACIAL

As entidades/coletivos em que mais da metade dos integrantes são pessoas negras podem concorrer à cota racial.

As pessoas físicas que compõem a entidade/coletivo optante pelas cotas devem preencher e anexar autodeclaração, conforme modelo do Anexo 07 e apresentar os documentos comprobatórios de enquadramento nas cotas:

Os agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos), além da autodeclaração, deverão submeter, no momento da apresentação do projeto, fotografia individual, de frente, recente, com destaque preferencial do rosto.

O processo de heteroidentificação racial consistirá exclusivamente em análise fenotípica do agente cultural autodeclarado preto ou pardo, a ser realizada através da fotografia submetida pelo agente cultural no momento da apresentação do projeto.

A verificação de atendimento aos critérios fenotípicos que o identifiquem como preto ou pardo, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada, será realizada por meio de banco de imagens, sujeito à avaliação da sociedade civil.

Requisitos para submissão da fotografia para comprovação de autodeclaração de candidatos à cota racial:

i. Arquivo de fotografia (em JPG/JPEG/PNG): a fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do agente cultural. Em casos de restrições religiosas e étnicas, caberá à Comissão tratar em sua especificidade.

ii. A qualidade dos arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade do agente cultural, que deverá corrigi-los previamente ao envio definitivo dos documentos na apresentação do projeto.

iii. As fotografias disponibilizadas serão arquivadas pela Secult/BA no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado final, podendo ser utilizadas a qualquer momento para os fins previstos no Edital. Após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os arquivos de fotografia poderão ser inutilizados e/ou excluídos dos bancos de dados da Secult.

iv. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos anteriores eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos anteriores, seja nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

v. Será indeferido o agente cultural que não tiver a sua autodeclaração homologada, passando a participar para as vagas destinadas à ampla concorrência.

O agente cultural poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:  

i.Não atende aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pretos ou pardos;

ii. Não se autodeclarou preto ou pardo, conforme modelo constante no Edital;

iii. Não assinou a autodeclaração enviada;

iv. Não foi possível realizar a avaliação com base na fotografia apresentada pelo agente cultural;

v. Não enviou documentação de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

A Secult/BA terá a prerrogativa de convocar, preferencialmente, por meio eletrônico, o agente cultural autodeclarado preto ou pardo para entrevista on-line, se julgar necessário.

Nessa hipótese, o agente cultural será comunicado por e-mail sobre o agendamento da entrevista on-line, através de convocação para essa fase. A entrevista de heteroidentificação será gravada para fins de registro de avaliação e o agente cultural que se recusar a realizar a gravação será eliminado do processo seletivo público. Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Secult, o agente cultural será eliminado do processo seletivo público e, se houver sido firmado ajuste, ficará sujeito à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

O agente cultural cuja heteroidentificação tenha sido indeferida pela Secult/BA poderá apresentar recurso no prazo estabelecido no Anexo 02. Sob nenhuma hipótese, o deferimento ou indeferimento do agente cultural no processo de heteroidentificação poderá ser usado em outro concurso público, de qualquer espécie.

ANEXO 02 – PRAZOS DA SELEÇÃO

Período de inscrições

04 a 31 de março de 2026

Disponibilização do banco de imagens para heteroidentificação, se houver, e prazo para denúncias sobre banco de imagens.

03 a 07 de abril de 2026

Divulgação do resultado provisório de mérito e heteroidentificação.

Até 37 (trinta e sete) dias após prazo final de envio de projetos.

Prazo para interposição de recursos em face do resultado provisório de mérito e heteroidentificação.

03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado provisório de mérito e heteroidentificação.

Divulgação do resultado final de classificação.

Até 16 (dezesseis) dias após divulgação do resultado provisório de mérito e heteroidentificação.

Prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste de projetos.

10 (dez) dias da data de envio do comunicado de entrega da documentação de habilitação.

Divulgação do resultado provisório de habilitação.

Até 09 (nove) dias após prazo final de envio da documentação de habilitação.

Prazo para interposição de recursos em face do resultado preliminar de habilitação.

03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado provisório de habilitação.

Divulgação no Diário Oficial do Estado do resultado final da seleção.

Até 21 (vinte e um) dias após divulgação do resultado provisório de habilitação.

ANEXO 03 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

ITEM

CRITÉRIOS

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM

I

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se o Ponto ou Pontão de Cultura atende aos seguintes critérios:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

30 pontos

a)

Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.

0

5

10

b)

Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.

0

5

10

c)

Realiza atividades culturais gratuitas e abertas ao público com regularidade na comunidade.

0

5

10

II

Efeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projeto:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

33 pontos

a)

O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais.

0

3

5

b)

As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais.

0

3

5

c)

As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência.

0

3

5

d)

O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos.

0

3

5

e)

Promove a expressividade e a criação estética.

0

3

5

f)

As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade.

0

2

3

g)

O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura

0

3

5

III

Execução e detalhamento do Plano de Trabalho:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

22 pontos

a)

Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado)

0

2

4

b)

O projeto apresenta coerência e razoabilidade entre as ações, os itens de despesas e seus custos. Define metas razoáveis e exequíveis com informações sobre ações a serem executadas e prazos.

0

2

4

c)

O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos.

0

3

5

d)

O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas ações.

0

2

4

e)

A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto.

0

3

5

IV

Abrangência do projeto considerando o público beneficiário a partir das informações dispostas no Planejamento do Projeto, a entidade cultural atenderá diretamente os seguintes públicos:

Não atende

Atende Parcialmente

Atende

15 pontos

a)

Estudantes da Rede Pública de ensino

0

1

2

b)

Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos)

0

1

2

c)

População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural

0

3

5

d)

Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida

0

1

2

e)

Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana

0

1

2

f)

Pessoas LGBTQIA+

0

1

2

TOTAL

100 PONTOS

100 pontos


Bonificações

3.1 - Indutores de Pontuação

Estão previstos para este Edital, critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, a entidade ou coletivo candidato ao prêmio. Cada entidade ou coletivo poderá acumular diferentes indutores, porém, a pontuação final relativa aos critérios diferenciados será limitada a, no máximo, 05 pontos.

*A pontuação extra, decorrente dos indutores, é cumulativa e não constitui critério obrigatório de modo que a pontuação 0 nos indutores não desclassifica a entidade ou coletivo.

CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Mulheres

01

Pessoas LGBTQIAPN+

01

Jovens

01

Idosos

01

Pessoas em situação de rua

01

Egressos do sistema prisional

01

Povos e comunidades tradicionais

01

Nota final de cada Avaliador(a):

A nota atribuída pela Comissão de Seleção será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores, somado os pontos oriundos do Bloco 2 (bonificações), quando couber.

ANEXO 04 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

  1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)

Marque a categoria para inscrição da entidade cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 01 e no Edital):

( ) Gestão da Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura – abrangência estadual

( ) Gestão da Rede de Pontos e Pontões de Cultura – Macro Metropolitana de Salvador (abrangendo os Territórios de Identidade: Metropolitano de Salvador e Recôncavo Baiano).

( ) Gestão da Rede de Pontos e Pontões de Cultura – Macro Centro-Norte Baiano e Nordeste Baiano (abrangendo os Territórios de Identidade: Portal do Sertão, Bacia do Jacuípe, Piemonte da Diamantina, Piemonte Norte do Itapicuru, Piemonte do Paraguaçu, Irecê, Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal, Semiárido Nordeste II e Itaparica).

( ) Gestão da Rede de Pontos e Pontões de Cultura Macro Vale Sanfranciscano da Bahia e Extremo Oeste Baiano (abrangendo os Territórios de Identidade: Velho Chico, Sertão do São Francisco, Bacia do Rio Grande e Bacia do Rio Corrente).

( ) Gestão da Rede de Pontos e Pontões de Cultura – Macro Centro-Sul e Sul Baiano

(abrangendo os Territórios de Identidade: Chapada Diamantina, Médio Rio de Contas, Médio Sudoeste da Bahia, Sudoeste Baiano, Sertão Produtivo, Vale do Jiquiriçá, Bacia do Paramirim, Baixo Sul, Litoral Sul, Costa do Descobrimento e Extremo Sul).

Marque a cota a qual a entidade cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 01 e no edital):

( ) Pessoa negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

( ) Ampla concorrência

A entidade tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e previu, no plano de trabalho, ações voltadas ao segmento, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*

( ) Sim

( ) Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, bem como o plano de trabalho aqui apresentado.

  1. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE CULTURAL

2.1. Nome da entidade cultural:

2.2. CNPJ:

2.3. Endereço:

2.3.1. Cidade:

2.3.2. UF:

2.3.3. Bairro:

2.3.4. Número:

2.3.5. Complemento:

2.3.6. CEP:

2.4. DDD / Telefone:

2.5. E-mail da entidade cultural:

2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7. A entidade é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (consultar em www.gov.br/culturaviva)

( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

2.8. Coloque o link do certificado ou envie comprovante:

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):

3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:

3.3. Cargo:

3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera

( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti

( ) Não desejo informar

3.4.1. ( ) Outra ________________________

3.5. Orientação Sexual:

( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual

( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual

( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________

3.6. Pertence a algum povo ou comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a povo ou comunidade tradicional

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de Flores Sempre-Vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de Mangaba

( ) Catingueiros

( ) Cipozeiros

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas Costeiros e Marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Fundo e Fecho de Pasto

( ) Geraiszeiros

( ) Ilhéus

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores Artesanais

( ) Povo Pomerano

( ) Povos Ciganos

( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana/Povos de Terreiro

( ) Povos Indígenas

( ) Quebradeiras de Coco Babaçu

( ) Quilombolas

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

3.7. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.7.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual

3.8. Endereço:

3.8.1. Cidade:

3.8.2. UF:

3.8.3. Bairro:

3.8.4. Número:

3.8.5. Complemento:

3.8.6. CEP:

3.9. DDD / Telefone:

3.10. Data de Nascimento:

3.11. RG:

3.12. CPF:

3.13. E-mail:

3.14. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.15. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim ( ) Não

3.16. Qual sua ocupação dentro da cultura?

3.17. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? 

(    ) até 2 anos (   ) de 2 a 5 anos (    ) de 5 a 10 anos (   ) mais de 10 anos

4.EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade cultural atua no setor cultural?

(   ) menos de 3 anos (   ) de 3 a 5 anos (    ) de 6 a 10 anos (    ) de 10 a 15 anos (    ) mais de 15 anos

4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? 

(   ) SIM    (   ) NÃO

4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

(    ) Administrativos

(    ) Estruturais

(    ) Geográficos / de localização

(    ) Econômicos

(    ) Políticos

(    ) Sociais

(    ) Saúde

(    ) Parcerias

(    ) Formação

(    ) Desinteresse do público

(    ) Outro: _________

  1. As atividades culturais realizadas pela entidade cultural acontecem em quais dessas áreas?

( )

Zona urbana central

( )

Áreas atingidas por barragem

( )

Zona urbana periférica

( )

Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( )

Zona rural

( )

Comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)

( )

Regiões de fronteira

( )

Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)

( )

Área de vulnerabilidade social

( )

Regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH

( )

Unidades habitacionais

( )

Regiões de alto índice de violência

4.5. A entidade cultural atua com quais ações estruturantes da Política Nacional Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014?

( )

Intercâmbio e residências artístico-culturais

( )

Livro, leitura e literatura

( )

Cultura, comunicação e mídia livre

( )

Memória e patrimônio cultural

( )

Cultura e educação

( )

Cultura e meio ambiente

( )

Cultura e saúde

( )

Cultura e juventude

( )

Conhecimentos tradicionais

( )

Cultura, infância e adolescência

( )

Cultura digital

( )

Agente cultura viva

( )

Cultura e direitos humanos

( )

Cultura circense

( )

economia criativa e solidária

4.5.1 Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura?

( )

Culturas indígenas

( )

Culturas de Matriz Africana

( )

Culturas Populares

( )

Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares

( )

Cultura e Mulheres

( )

Cultura Hip Hop

( )

Linguagens Artísticas

( )

Culturas Tradicionais

( )

Gênero e Diversidade

( )

Acessibilidade Cultural e Equidade

( )

Cultura e Territórios Rurais

( )

Cultura Alimentar

( )

Cultura Urbana e Direito à Cidade

( )

Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana

( )

Outra. Qual?

4.5.2 A entidade cultural atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( )

Antropologia

( )

Cultura Popular

( )

Meio Ambiente

( )

Arqueologia

( )

Dança

( )

Mídias Sociais

( )

Arquitetura-Urbanismo

( )

Design

( )

Moda

( )

Arquivo

( )

Direito Autoral

( )

Museu

( )

Arte de Rua

( )

Economia Criativa

( )

Música

( )

Arte Digital

( )

Educação

( )

Novas Mídias

( )

Artes Visuais

( )

Esporte

( )

Patrimônio Imaterial

( )

Artesanato

( )

Filosofia

( )

Patrimônio Material

( )

Audiovisual

( )

Fotografia

( )

Pesquisa

( )

Cinema

( )

Gastronomia

( )

Produção Cultural

( )

Circo

( )

Gestão Cultural

( )

Rádio

( )

Comunicação

( )

História

( )

Saúde

( )

Cultura Cigana

( )

Jogos Eletrônicos

( )

Sociologia

( )

Cultura Digital

( )

Jornalismo

( )

Teatro

( )

Cultura Estrangeira (imigrantes)

( )

Leitura

( )

Televisão

( )

Cultura Indígena

( )

Literatura

( )

Turismo

( )

Cultura LGBT

( )

Livro

( )

Outro. Qual?

( )

Cultura Negra

4.6 A entidade cultural atua diretamente com qual público?

( )

Afro-Brasileiros

( )

Mulheres

( )

População de Baixa Renda

( )

Ciganos

( )

Pescadores

( )

Grupos assentados de reforma agrária

( )

Estudantes

( )

Pessoas com deficiência

( )

Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais

( )

Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes

( )

Pessoas em situação de sofrimento psíquico

( )

Pessoas ou grupos vítimas de violência

( )

Idosos

( )

População de Rua

( )

População sem teto

( )

Imigrantes

( )

População em regime prisional, em privação de liberdade

( )

Populações atingida por barragens

( )

Indígenas

( )

Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro

( )

Populações de regiões fronteiriças

( )

Crianças e Adolescentes

( )

Quilombolas

( )

Populações em áreas de vulnerabilidade social

( )

Juventude

( )

Ribeirinhos

( )

Outro. Qual?

( )

LGBTQIA+

( )

População Rural

4.6.1 Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( )

Primeira Infância: 0 a 6 anos

( )

Crianças: 7 a 11 anos

( )

Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos

( )

Adultos: 30 a 59 anos

( )

Idosos: maior de 60 anos

4.6.2 Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?

(  )

até 50 pessoas

(  )

de 51 a 100 pessoas

(  )

de 101 a 200 pessoas

(  )

de 201 a 400 pessoas

(  )

de 401 a 600 pessoas

(  )

mais de 601 pessoas

  1. Descreva as atividades culturais e/ou educativas relacionadas, pelo menos, a uma das ações estruturantes da PNCV (Lei Cultura Viva 13.018/2014, Art.5º) com acesso público e gratuito (total ou parcialmente). (até 800 caracteres)
  2. Descreva as atividades culturais e/ou educativas em rede com outros pontos de cultura, instituições culturais e/ou coletivos culturais que atuam em prol da diversidade cultural brasileira, de forma territorial ou temática. (até 800 caracteres)
  3. Descreva as estratégias e ações voltadas à articulação, mobilização e acompanhamento de atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes culturais e comunitária, com vistas à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura. (até 800 caracteres)

5. DECLARAÇÕES

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

  1. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual formalização de Termo de Compromisso Cultural (TCC) e execução do projeto.
  2. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
  3. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
  4. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
  5. A entidade possui capacidade gerencial, técnica e operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não sendo mero intermediária na execução do projeto apresentado;
  6. Não tenho projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo.

ANEXO 05 - PLANO DE TRABALHO

ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:

  • Remuneração da equipe dimensionada no projeto, inclusive pessoal próprio da entidade cultural, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
  • Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Compromisso Cultural;
  • Sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária;
  • Observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho;
  • Em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo federal;
  • Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria o exija e/ou para atuação em rede, conforme esferas de participação previstas na Política Nacional Cultura Viva;
  • Locação ou aquisição, conforme itens 3.3 e 3.4, de equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto, desde que justificados no Plano de Trabalho e necessários para a realização das atividades propostas;
  • Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, água, energia elétrica, serviços contábeis e assessoria jurídica, eventuais taxas bancárias de movimentação da conta específica do Termo de Compromisso Cultural, até o limite de 20% do valor global do projeto;
  • Despesas com publicidade até 20% do valor global do projeto;
  • Será possível a previsão de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de definição prévia nos editais. Os valores serão previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto; e
  • Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria, considerando as Metas mínimas padronizadas do projeto dispostas neste Edital e demais metas que porventura componham o projeto cultural aprovado.

Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:

  • Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar;
  • Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;
  • Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;
  • Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural;
  • Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Compromisso Cultural;
  • Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
  • Despesas com publicidade que não sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, não contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social e que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal; e
  • Despesas que, de qualquer forma, desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade cultural.

O projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com a Instrução Normativa - IN/MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, de modo a contemplar:

I - nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em estacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas;

II - nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, com reserva de espaços para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os intérpretes de libras; e

III - nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

São considerados recursos de:

I - acessibilidade arquitetônica:

a) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins;

b) piso tátil;

c) rampas;

d) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

e) corrimãos e guarda-corpos;

f) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

g) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

h) assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas;

i) iluminação adequada;

j) demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência.

II - acessibilidade comunicacional:

a) Língua Brasileira de Sinais - Libras;

b) sistema Braille;

c) sistema de sinalização ou comunicação tátil;

d) audiodescrição;

e) legendas para surdos e ensurdecidos;

f) linguagem simples;

g) textos adaptados para software de leitor de tela; e

h) demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência.

III - acessibilidade atitudinal:

a) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

b) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

c) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

d) outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas.

O projeto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023.

Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, desde a sua concepção.

Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

1. PROPOSTA DE TRABALHO        

1.1 Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende realizar.

Orientação:

Não inserir quantidades nem detalhamentos do projeto que poderão prejudicar o cumprimento do objeto durante a realização das ações propostas.

1.2 Indique o público-alvo que será beneficiado com a realização do projeto e com o objeto proposto:

1.3 Indique os resultados esperados após a realização do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas.

2. MOTIVAÇÃO DO PROJETO        

2.1. Defina os objetivos do projeto:

Orientação: definir os objetivos respondendo às seguintes questões:

O que se pretende alcançar com a realização do projeto?

Quais objetivos do Pontão de Cultura e da Lei Cultura Viva nº 13.018, de 22/07/2014, serão atendidos com a realização do projeto?

  1. Defina o objetivo geral:
  2. Defina os objetivos específicos (listar, no máximo, dez objetivos específicos):

3. METAS DO PROJETO

Descrição das metas e serviços previstos:

ATENÇÃO, ENTIDADE CULTURAL! Na elaboração do seu plano de trabalho, deve ser obrigatoriamente incluídas as seguintes metas:

Meta 1 - Formação e Educação Cultural;

Meta 2 - Articulação e Mobilização de Redes; e

Meta 3 - Registro e Divulgação.

As demais metas presentes neste documento NÃO são obrigatórias.

META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL

Desenvolvimento de atividades voltadas para a formação de Pontos de Cultura e outros grupos culturais de base comunitária não certificados como Pontos de Cultura, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, ou outras metodologias de formação, com elaboração de materiais com conteúdos pedagógicos, que podem ser disponibilizados em suportes distintos (áudio, audiovisual, textuais e gráficos) com acesso, distribuição e domínio públicos e gratuitos em plataforma digital pela entidade proponente. As formações devem abordar temas relevantes para o fortalecimento da Rede de Pontos de Cultura, com valorização da diversidade cultural, das identidades territoriais e dos saberes tradicionais, incentivando o protagonismo comunitário dos Pontos de Cultura, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de ensino (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).

Os conteúdos formativos deverão contemplar, preferencialmente, os seguintes temas:

Política Nacional de Cultura Viva (PNCV);

Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

Rede Cultura Viva: articulação e integração, gestão compartilhada, participação social, representação local e nacional;

Instâncias de participação e mobilização: Comissões Estaduais de Pontos de Cultura, Comissão Nacional, Fóruns e TEIAS;

Direitos culturais e direitos humanos;

Expressões artísticas e estéticas;

Outros conceitos e práticas estruturantes para o fortalecimento da Rede Cultura Viva.

a) Planos de Formação e Capacitação

Plano de Formação e Capacitação 1

Tema da ação de formação / capacitação

Ementa

(resumo do conteúdo da formação / capacitação)

Público beneficiário

Quantidade de vagas para participantes

Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)

Nº de turmas

Período da formação / capacitação

(mês de execução – do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula)

Materiais pedagógicos

Plano de Formação e Capacitação 2

Tema da ação de formação / capacitação

Ementa

(resumo do conteúdo da formação / capacitação)

Público beneficiário

Quantidade de vagas para participantes

Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)

Nº de turmas

Período da formação / capacitação

(mês de execução – do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula)

Materiais pedagógicos

Plano de Formação e Capacitação 3

(acrescentar as informações individualmente para cada Plano previsto)

b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta:

c) Resultados esperados na Meta:

d) Produtos gerados na Meta:

META 2 - ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE REDES

Desenvolvimento de estratégias e ações voltadas à articulação, mobilização e acompanhamento de atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes culturais e comunitária, com vistas à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura. Essas articulações poderão ocorrer em âmbito estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum.

Os processos de articulação e mobilização deverão contemplar, preferencialmente, as seguintes ações:

Conexões com as redes de instituições públicas de ensino (como escolas, Institutos Federais e universidades);

Redes de segurança alimentar e nutricional e de combate à fome;

Integração dos Pontos de Cultura a redes de cidadania vinculadas ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, entre outras políticas públicas territoriais em diferentes esferas (municipal, distrital, regional, estadual e nacional);

Deverão ser previstas reuniões periódicas do Comitê Gestor do Pontão de Cultura, com ampla publicização das datas dos encontros e disponibilização das atas em meio virtual;

Encontros (presenciais, híbridos ou virtuais) entre Pontões de Cultura, com a participação dos respectivos Comitês Gestores, Agentes Cultura Viva e das representações estaduais ou distritais da Rede dos Pontos de Cultura, com os seguintes objetivos:

Estimular a integração e o compartilhamento de experiências entre os Pontões de Cultura apoiados com fomento desde o edital MINC Nº 9, de 31 de agosto de 2023, CULTURA VIVA – Fomento a Pontões de Cultura com atuação no estado/distrito federal;

Fortalecer a atuação em rede e o legado dos projetos realizados por estes Pontões de Cultura de atuação estadual e ou com sede no estado para atuação nacional em redes temáticas;

Promover a participação de representações estaduais da Rede dos Pontos de Cultura, comissões estaduais ou representantes eleitos(as) nos últimos fóruns estaduais da Cultura Viva.

Recomenda-se como culminância desse processo de articulação, a realização de uma atividade pública (como seminário, roda de diálogo, jornada cultural ou outro formato pertinente), de caráter formativo e aberto à participação da Rede Cultura Viva, que inclui os gestores culturais estaduais e municipais, Pontos de Cultura da rede estadual, instituições públicas de ensino e outras parcerias locais e regionais que implementam a Política Nacional Cultura Viva no território de abrangência do Pontão.

a) Plano de Ação da meta 2 - Articulação e Mobilização de Redes:

Descrição da ação (meta)

Objetivos da ação (Meta)

Como serão realizadas as atividades?

1

2

3

4

*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)

b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Neta:

c) Resultados esperados para a Meta:

d) Produtos gerados com a realização da Meta:

META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO

Desenvolvimento de estratégias e ações de comunicação com foco na ampliação do alcance e visibilidade das atividades culturais promovidas pelo Pontão de Cultura, com ênfase na disseminação de conteúdos e no fortalecimento da rede de cultura viva. As ações podem incluir o uso de materiais impressos (cartazes, faixas, publicações), plataformas digitais (redes sociais, sites, newsletters), meios de comunicação locais ou comunitários (rádios, jornais, TVs), bem como o estabelecimento de parcerias com veículos de mídia, instituições culturais, órgãos públicos e demais atores relevantes para potencializar a divulgação.

A meta deve contemplar também mecanismos de registro e documentação das ações realizadas, por meio da produção de relatórios, registros fotográficos, vídeos, áudios ou outras formas de documentação, garantindo a memória e a sistematização das práticas desenvolvidas.

Opcionalmente, o Pontão poderá incluir, como parte desta meta, a formulação e veiculação de uma campanha de promoção da cidadania e da diversidade cultural, voltada à Rede de Pontos de Cultura de sua área de atuação. Essa campanha deverá abordar, preferencialmente, temas relacionados à promoção dos direitos humanos, combate à violência e às discriminações, consumo consciente e preservação ambiental, cultura de paz, bem viver e combate à desinformação, fortalecendo os valores democráticos da Política Nacional Cultura Viva.

Os produtos da campanha devem ser compatíveis com os formatos de distribuição digital, garantindo acesso público, gratuito e com licenciamento livre para uso e compartilhamento.

a) Plano de Ação da meta 3 - Registro e Divulgação:

Descrição da ação (meta)

Objetivos da ação (Meta)

Como serão realizadas as atividades?

1

2

3

4

*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)

b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta:

c) Resultados esperados para a Meta:

d) Produtos gerados com a realização da Meta:

META 4 - BOLSA AGENTE CULTURA VIVA

O projeto deverá prever a seleção de, no mínimo, 05 (cinco) jovens entre 18 e 24 anos para atuarem como Agentes de Cultura Viva, mediante concessão de bolsas, formação continuada e acompanhamento das atividades desenvolvidas.

As bolsas deverão ter duração mínima de 08 (oito) meses , considerando o prazo de vigência inicial do TCC de 12 (doze) meses, para atender à execução da parceria pelo Pontão de Cultura, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período. A carga horária máxima será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais com possibilidade de atuação presencial,remota ou híbrida, respeitando eventuais períodos escolares. O valor das bolsas deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo CNPq, variando entre os valores das bolsas de iniciação científica e mestrado.

Os Agentes deverão ser capacitados pelos Pontões de Cultura para atuar em ações culturais de base comunitária, incluindo atividades de mapeamento, pesquisa social, comunicação, mobilização, mediação cultural, registro de práticas culturais, difusão de conteúdos, intercâmbios e vivências junto aos Pontos e Pontões de Cultura da Rede Cultura Viva.

O projeto deverá garantir a supervisão pedagógica e administrativa da atuação dos jovens, assim como prever mecanismos de avaliação das ações realizadas. Recomenda-se, preferencialmente, que os Agentes estejam vinculados à territorialidade de composição do Comitê Gestor do Pontão de Cultura, e que atuem em articulação com este colegiado.

Recomenda-se que os processos formativos ofertados aos Agentes Cultura Viva selecionados pelo Pontão de Cultura contemplem, entre outros, os seguintes temas:

Formação sobre a trajetória de construção da Rede Estadual/Distrital dos Pontos e Pontões de Cultura;

Estudos baseados em diagnósticos disponíveis sobre a diversidade cultural do Estado, do Distrito Federal e de redes temáticas, setoriais e identitárias entre outros diagnósticos sobre a Rede de Pontos de Cultura que estão na abrangência de atuação do Pontão;

Estratégias de busca ativa e estímulo à inscrição de grupos, coletivos e entidades culturais no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, visando a ampliação da Rede Cultura Viva;

Outros temas relacionados às ações de formação e educação cultural desenvolvidas pelo Pontão de Cultura, voltadas aos Pontos de Cultura, bem como a organizações e coletivos culturais de base comunitária ainda não certificados como Pontos de Cultura.

Preferencialmente, entre as atividades formativas oferecidas pelo Pontão, recomenda-se que seja realizado ao menos um encontro (presencial, híbrido ou virtual) com os Agentes Cultura Viva dos Pontões de Cultura selecionados no Edital MINC nº 9, de 31 de agosto de 2023 – CULTURA VIVA – Fomento a Pontões de Cultura com atuação no estado ou Distrito Federal, bem como com os Agentes Cultura Viva dos Pontões Temáticos Nacionais que tenham tido atuação no estado/distrito federal.

a) Plano de Ação da meta 4 - BOLSA AGENTE CULTURA VIVA:

Descrição da ação (meta)

Objetivos da ação (Meta)

Como serão realizadas as atividades?

1

2

3

4

*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)

b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta:

c) Resultados esperados para a Meta:

d) Produtos gerados com a realização da Meta:

4. EQUIPE

Meta

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO]

Ex.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Ex.: João Silva

Oficineiro

123456789101

Sim

Não

Sim

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Meta

Atividade Geral

Etapa

Descrição

Início

Fim

[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO]

Ex.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Ex: Divulgação em escolas

Mobilização

Divulgação do projeto nas escolas do território

11/06/2026

11/12/2026

6.PLANO DE COMUNICAÇÃO

Elaborar um Plano de Comunicação e Divulgação de acordo com as ações e atividades previstas nas Metas.

Item / Peça

(o que será realizado?)

Formato / Suporte

(como é a peça? Formato, duração, suporte)

Quantidade / Período

(quantidade e unidade de medida)

Veículo / Circulação

(como e onde será utilizada a peça?)

Estratégia de divulgação

(quais serão os procedimentos para a divulgação com a peça?)

7. COMITÊ GESTOR

Este Edital promoverá a atuação de Pontões de Cultura junto às redes estaduais, distrital, temáticas, setoriais e identitárias de Pontos de Cultura, com a participação de um Comitê Gestor.

O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Pontão de Cultura, sendo composto por, no mínimo, 05 (cinco) Pontos de Cultura de sua rede de atuação.

O Comitê Gestor terá o objetivo de colaborar no desenvolvimento de ações conjuntas de mobilização, articulação, formação, mapeamento, registro e/ou ampliação da Rede Cultura Viva, destinadas a difundir e acompanhar atividades das redes estaduais, distrital, temáticas, setoriais e identitárias.

Não há necessidade de formalização de parceria com integrantes do Comitê Gestor, mas que haja o consentimento e o acordo por parte de cada um. Sugere-se que as/os integrantes realizem, no mínimo, um encontro para discussão sobre o projeto aqui apresentado.

A responsabilidade pela veracidade das informações é da entidade proponente do projeto.

7.1. Indique, abaixo, como será composto o Comitê Gestor do Pontão de Cultura:

NOME DO PONTO OU PONTÃO DE CULTURA

ÁREA DE ATUAÇÃO

ENDEREÇO ELETRÔNICO / REDES SOCIAIS (SE TIVER)

NOME DA PESSOA RESPONSÁVEL

TELEFONE DA PESSOA RESPONSÁVEL

7.2. Qual papel terá o Comitê Gestor no projeto?

7.3. Como a sua atuação será organizada (frequência de encontros, metodologias etc.)?

8. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO

8.1. Indique outros projetos em etapa de planejamento, execução, prestação de contas ou que já tenham sido executados com mesmo objeto ou objeto similar ao proposto neste Edital, especificando o órgão ou instituição responsável pelo apoio/financiamento, duração, período de realização, local/abrangência, atividades desenvolvidas, dentre outras informações que tenham consonância com o objeto deste projeto atual, demonstrando as ações já realizadas que comprovem 3 (três) anos de experiência no objeto proposto (ou objeto similar):

8.2. Indique a estrutura organizacional, os equipamentos e a estrutura tecnológica que o proponente possui para realizar o projeto: o espaço físico, o quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos do projeto proposto:

9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. Inclua informações que considerar relevantes e que ainda não foram descritas nos campos deste Planejamento do Projeto, diante da especificidade do projeto e da atuação da entidade cultural:

ANEXO 06 – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

Orientações:

a) Valor total do projeto deve estar exatamente igual com o disponível no Edital.

b) Preferencialmente, indicar o parâmetro de preço oficial utilizado com a referência específica do valor de cada item de despesa, conforme uma das referências abaixo:

• Tabela SalicNet – Preços da Cultura:

Link: http://sistemas.cultura.gov.br/comparar/salicnet/salicnet.php

Aba para consulta: Projetos – Itens Orçamentários – Item Orçamentário por Produto – ENTRE O VALOR MÍNIMO E O VALOR MÉDIO INDICADO.

OU

• Painel de Preços do Governo Federal:

Link: http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/

OU

• Ata de Registro de Preços ou normativos publicados pelo estado ou municípios onde será realizada a despesa do projeto.

c) Para pagamento de custos indiretos, tributos e/ou contribuições: caso a instituição cultural opte por inserir esses custeios no Plano de Trabalho, deve-se enviar Memória de Cálculo proporcional ao custeio para o projeto (exemplos: Direitos Autorais – SBAT e ECAD, IR Retido na Fonte no caso de premiações para Pessoa Física, INSS Patronal, dentre outros).

d) Inserir as datas de início e término de cada Meta e Etapa, considerando 12 meses de vigência, contando a pré-produção, a produção e a pós-produção.

e) O período da prestação de contas (90 dias) inicia-se após o término da vigência do Termo de Compromisso Cultural.

f) Preencha os campos que estão em branco.

g) Metas: as Metas são padronizadas pelo Edital de Seleção, de acordo com o Planejamento do Projeto (Anexo 05). A entidade cultural poderá prever mais Metas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias para o cumprimento do objeto do Termo de Compromisso Cultural.

h) Etapas: as Etapas devem prever todos os itens de despesa necessários para cumprir com os objetivos de cada Meta padronizada, de acordo com o Planejamento do Projeto (Anexo05). A entidade cultural poderá prever mais Etapas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias.

 

ENTIDADE CULTURAL:

 

CNPJ:

 

TÍTULO DO PROJETO:

 

Especificação / Descrição da Meta:

META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL

VALOR TOTAL DAS METAS

ETAPAS

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES

JUSTIFICATIVA

UNID. MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

OBSERVAÇÃO:
Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo

Data de início

Data de término

R$ 0,00

1.1.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

1.2.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

1.3.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

1.4.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

1.5.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

1.6.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

1.7.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

Especificação / Descrição da Meta:

 

META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL

 

 

ETAPAS

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES

JUSTIFICATIVA

UNID. MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

OBSERVAÇÃO:
Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo

Data de início

Data de término

R$ 0,00

2.1.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

2.2.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

2.3.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

2.4.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

2.5.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

2.6.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

2.7.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

Especificação / Descrição da Meta:

 

META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO

 

 

ETAPAS

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES

JUSTIFICATIVA

UNID. MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

OBSERVAÇÃO:
Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo

Data de início

Data de término

R$ 0,00

3.1.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

3.2.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

3.3.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

3.4.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

3.5.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

3.6.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

3.7.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

Especificação / Descrição da Meta:

META 4– BOLSA AGENTE CULTURA VIVA

 

 

ETAPA

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES

JUSTIFICATIVA

UNID. MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

OBSERVAÇÃO:
Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo

Data de início

Data de término

R$ 0,00

4.1.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

4.2.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

4.3.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

4.4.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

4.5.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

4.6.

Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta

R$ 0,00

VALOR TOTAL DO PROJETO

R$ 0,00

ANEXO 07 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros)

Eu,___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital ___________________ (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

Obs.:

  1. Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
  2. Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO 08 – MODELO DE FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO DE AUTODECLARAÇÕES RACIAIS

(anexar arquivo em formato PDF)

IDENTIFICAÇÃO:

Identificação do agente cultural cuja fotografia se pretende impugnar

[inserir código do agente cultural a ser impugnado]

Título do Projeto

[inserir título do projeto ou entidade cultural]

Motivos de impugnação

[inserir os motivos que levam à impugnação da fotografia/autodeclaração apresentada pelo agente cultural]

Foto do agente cultural impugnado

[inserir fotografia extraída do banco de imagens do agente cultural que se pretende impugnar]

SOLICITAÇÃO

Eu, [xxxxxxxxxxxxxxxx], inscrito no RG nº [xxxxxxxxxx] e CPF nº [xxxxxxxxxx], solicito revisão da autodeclaração e fotografia apresentadas pelo agente cultural acima identificado.

Local, _________________, _____ de ________________ de 2026.

_______________________________________.

Assinatura do impugnante

Obs.:

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

3) Enviar por meio do site www.bahiapnab.com.br

ANEXO 09 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade Cultural

_______________________________________________________________

Nome do projeto:

_____________________________________________________________

À Comissão de Seleção,

 Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 10 - DECLARAÇÃO CONJUNTA

Eu, ___________________________ (nome da pessoa responsável pela entidade cultural), residente e domiciliado(a) em ___________________________ (endereço residencial do dirigente), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________, CPF n° ___________, responsável pela inscrição da entidade cultural ___________________________ (nome da entidade cultural), CNPJ nº ___________________________, no referido Edital de Seleção para ampliação e fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva, DECLARO:

  1. Estar ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
  2. Autorizar a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição, do Termo de Compromisso Cultural e do projeto cultural;
  3. Estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;
  4. Não me enquadrar em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção, principalmente quanto ao disposto em seu item 4 (“quem não pode participar do edital”);
  5. Concordar em receber visita técnica e/ou participar de reunião, com a missão de acompanhar e monitorar a execução e os resultados Termo de Compromisso Cultural, caso a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e o Ministério da Cultura considerem apropriado;
  6. Não existir plágio no projeto selecionado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
  7. Possuir Capacidade Gerencial, Técnica e Operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não ser mero intermediário na execução do projeto em epígrafe, e estar apto à execução do objeto na forma proposta;
  8. Não ter projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo;
  9. Respeitar a legislação pertinente referente à Leis Ambientais Brasileiras, mais especificamente à relacionada aos possíveis impactos ambientais (Art. 1º, da Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986) para a execução do objeto da proposta e, ainda, realizar a coleta seletiva de todos os resíduos produzidos (Resolução Conama nº 275, de 25 de abril de 2001) e a limpeza do espaço físico durante e após o período de realização das ações previstas;
  10. Realizar todas as intervenções e serviços que se fizerem necessários para promover a acessibilidade cultural e a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência durante as ações propostas, garantindo ainda exibições audiovisuais, se houver, que disponham de recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
  11. Disponibilizar livre acesso à população beneficiada para todas as ações propostas no projeto;
  12. Estar ciente que:
  13. Os bens patrimoniais adquiridos deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da entidade cultural durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública;
  14. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da entidade cultural, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização; e
  15. Na hipótese de extinção da entidade cultural após a vigência do instrumento celebrado, será aplicada Cláusula do Estatuto Social.
  16. Estar ciente das regras de democratização dos recursos:

Instrução Normativa MinC nº 1/2015, art. 21, § 3º:

I - uma mesma entidade cultural não poderá ter dois ou mais TCC vigentes simultaneamente para execução de projetos da PNCV, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos, salvo quando:

a) no ato de formalização do segundo TCC, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo; ou

b) quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura;

II - uma mesma entidade não poderá celebrar TCC e receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos, salvo quando:

a) já tenha sido premiada em edital da PNCV nos últimos 12 meses e, posteriormente, seja selecionada em edital de fomento a projeto continuado de Ponto ou Pontão de Cultura, para celebração de TCC;

b) no ato de premiação, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo; ou

c) em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades concorrentes que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.

  1. Estar ciente de que qualquer inexatidão dos itens informados acima implicará na rescisão do instrumento que vier a ser celebrado e me sujeitará às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

_____________________,________/_______/ _______.

(Local e data)

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 11 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDUTORES

PARA PESSOA JURÍDICA (CORPO DIRETIVO) OU COLETIVO/GRUPO (INTEGRANTES) COMPOSTO MAJORITARIAMENTE PORMULHERES / LGBTQIAPN+/ JOVENS/ IDOSOS/ PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA/ EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL (anexar arquivo em formato PDF)

Na hipótese de enquadramento nos indutores, apresentar as autodeclarações, conforme o caso.

Deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todas as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.

Eu, ________________________________, de nacionalidade___________, nascida em ___/___/____, no município de______________, Estado ___________ , estado civil _____________, RG n° ________________, expedido em ___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº _________, filho/a de [informar nome da mãe] ___________, DECLARO, para o fim específico de atender ao Edital [número e nome do Edital], que sou ________________(preencher com informações sobre os indutores de Gênero, LGBTQIAPN+, Jovens, Idosos, Pessoas em situação de rua, Egressos do sistema prisional, conforme Anexo 03).

(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empresa] inscrita sob CNPJ n°_______________.

Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.

Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

Local, ____ de_______ de 2026.

Assinatura

Obs.:

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA (CORPO DIRETIVO) OU COLETIVO/GRUPO (INTEGRANTES) COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

DADOS DO LÍDER DO POVO/ COMUNIDADE 

Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº ___________________, portador(a) do RG nº ________________, Órgão Expedidor ________, residente e domiciliado (a) no endereço: ______________________________ ______, DECLARO, na qualidade de líder do/a Povo/Comunidade_________________________________, localizado/a no município de ________________________ no estado de ______________, CEP: ___________, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que o(a) 

DADOS DO AGENTE CULTURAL

Sr.(a)_______________________________________________________ , portador(a) do RG nº_________________________ Órgão Expedidor ________________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) no endereço_____________________________________, pertence ao/à nosso/a Povo/Comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com do/a Povo/Comunidade.

(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empresa] inscrita sob CNPJ n°_______________.

Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.

Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

Local, ____ de_______ de 2026.

Assinatura

Obs.:

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO 12 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu,__________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº __________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital [inserir número e nome do Edital], assim como as fotos dos profissionais envolvidos e material entregue na inscrição do projeto, através dos seus órgãos de administração direta e indireta, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.

Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

Local ____________, _______ de _____________ de 2026.

_____________________________________

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL

Obs.:

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO 13 - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - PONTÃO DE CULTURA

TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº XX/2026

1.FINALIDADE

O Estado da Bahia, representado pela Secretaria de Cultura, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva).

2.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

2.1. ENTE PÚBLICO

Razão Social

CNPJ

Endereço completo

Nome do responsável legal

Cargo

Registro Geral (RG)

CPF

Ato de nomeação

2.2. ENTIDADE CULTURAL

Razão Social

CNPJ

Endereço completo

Nome do responsável legal

Cargo

Registro Geral (RG)

CPF

Endereço completo do responsável legal

3 OBJETO

3.1. O presente Termo de Compromisso Cultural -TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no Edital XXX, que visa à promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. 

4 OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1.DO [NOME DO ESTADO/MUNICÍPIO]

Incumbe à [NOME DO ENTE PÚBLICO] observar as obrigações descritas na Instrução legislação de regência, e as seguintes responsabilidades:

I - coordenar a gestão da PNCV, no âmbito de sua esfera de atuação;

II - atuar em parceria federativa junto ao governo federal, governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e outras instituições, para efetivação dos objetivos da PNCV previstos em lei;

III - realizar planejamento de desenvolvimento da PNCV, observando o Plano Nacional de Cultura e planos de cultura locais;

IV - garantir recursos humanos, orçamentários, financeiros, logísticos e tecnológicos para implementação da PNCV e efetividade de seus resultados;

V - desenvolver uma gestão pública compartilhada e participativa, por meio da organização e institucionalização das instâncias, fóruns e espaços de diálogos institucionais entre os partícipes da PNCV, em sua área de abrangência territorial;

VI - desenvolver as ações estruturantes da PNCV por meio de políticas públicas integradas visando a promoção em uma cultura de direitos humanos e de valorização da cidadania e da diversidade artística e cultural;

VII - disponibilizar e manter em funcionamento o Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura, no âmbito de sua esfera de atuação;

VIII - fomentar ações para qualificação e formação de gestores, dirigentes de entidades culturais e outros agentes envolvidos no âmbito da PNCV;

IX - dar ciência da celebração de parcerias federativas, no que couber, aos conselhos de cultura, assembléias legislativas e câmaras municipais de vereadores para efeitos de acompanhamento e fiscalização;

X - promover ações de publicidade da PNCV que proporcionem controle social, transparência pública e visibilidade das ações junto à sociedade;

XI - contribuir para o fortalecimento da atuação em redes territoriais, identitárias e temáticas no âmbito da PNCV;

XII - realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e análise da prestação de contas do presente TCC;

XIII - realizar os procedimentos relativos à Tomada de Contas Especial, quando for o caso;

XIV - cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos ao poder público conforme o disposto na Seção III da IN MinC nº 08 de 11 de maio de 2016;

XV - repassar os recursos financeiros ao PONTÃO DE CULTURA, de acordo com a programação orçamentária e financeira do ente público, obedecendo ao cronograma financeiro constante deste instrumento e do plano de trabalho;

XVI - prorrogar “de ofício” o prazo de vigência do TCC antes do seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado;

XVII - aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

XVIII - comunicar aos Pontos e Pontões de Cultura a identificação de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou pendências de ordem técnica, podendo suspender a liberação de recursos e fixar prazo de trinta dias para saneamento ou apresentação de justificativa com informações e esclarecimentos, prorrogável uma única vez por igual período.

XIX - analisar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste TCC, na forma e prazo fixados no Decreto nº 11.453/2023 e no art. 47 da IN MinC nº 08/2016;

XX - nos casos em que o PONTÃODE CULTURA não apresentar o Relatório de Execução do Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, enviar notificação exigindo que o faça no prazo máximo de trinta dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral dos recursos, com atualização monetária e juros;

XXI - exercer, se conveniente e oportuno, a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.

4.2.Da Entidade Cultural

Incumbe à Entidade Cultural observar as obrigações descritas na legislação de regência e, ainda, as seguintes responsabilidades:

I - executar o projeto conforme Plano de Trabalho aprovado e produzir provas documentais sobre o andamento da execução do projeto, inclusive das alterações no Plano de Trabalho;

II - cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos à entidade cultural conforme o disposto no Capítulo IV, Seção III da IN MinC nº 08 de 11 de maio de 2016;

III - divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/Governo Federal e do ENTE PÚBLICO parceiro em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que serão disponibilizadas pela SCDC/MinC e pelo ENTE PÚBLICO parceiro, observadas as restrições vigentes em ano eleitoral, quando for o caso;

IV - desenvolver uma gestão compartilhada e participativa, por meio de instâncias, fóruns e espaços de diálogos junto aos beneficiários em sua área de abrangência;

V - envidar esforços visando atuar nos processos participativos instituídos pelo Sistema Nacional de Cultura-SNC (especialmente as Conferências de Cultura) e pela PNCV (especialmente as TEIAs) em âmbito local, regional e nacional;

VI - estimular a participação ativa dos beneficiários da PNCV nos processos participativos instituídos no SNC e na PNCV em âmbito local, regional e nacional;

VII - contribuir com a organização e funcionamento da Rede Cultura Viva e de suas instâncias, mecanismos e processos de gestão compartilhada, participação e controle social;

VIII - manter seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, atendendo à chamada anual de atualização de dados;

IX - dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do TCC, em sua sede e no seu sítio eletrônico, sendo vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou a empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

X - permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Instrução Normativa/MinC nº 8/2016, bem como aos locais de execução do objeto;

XI - a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;

XII - pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do TCC, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública concedente pelos respectivos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

XIII - prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste Termo e na forma dos atos normativos que se relacionam com o tema;

XIV - guardar os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas, estando ciente de que a documentação de comprovação fiscal em princípio não será exigida, mas deve ser obtida e guardada pela entidade cultural pelo mesmo prazo, e inclusive pode ser solicitada para fins de demonstração de cumprimento de obrigações perante outras autoridades estatais, tais como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo do Governo Estadual ou Federal; e

XV - adquirir e manter em bom estado equipamentos multimídia, direcionados à cultura digital, que contribuam com o objeto pactuado, salvo quando a Entidade declare que já possui equipamento em adequadas condições de manutenção e funcionamento, comprometendo-se a disponibilizá-lo para uso na execução da parceria.

5 DOS VALORES

Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$XXXX (valor por extenso), em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho XXXX, de XX/XX/2026.

5.1 DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Agência XXXX – Banco XXXX, na cidade XXXX, UF XX, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho.

5.1.1. Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:

I - em caderneta de poupança, ou

II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública.

5.1.2. Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTÃO DE CULTURA.

5.1.3. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste.

5.1.4. O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação.

5.1.5. O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que:

I - seja realizado durante a vigência do TCC;

II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado;

III - não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC.

5.1.6. Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTÃO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias.

6 DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia realizará o acompanhamento e a avaliação da execução deste TCC, periodicamente, durante a vigência da parceria, com vistas a promover o levantamento de dados para subsidiar a avaliação da prestação de contas podendo, para tanto:

I - Exigir informações técnicas (incluindo relatório fotográfico), prestações de contas parciais e/ou final a qualquer momento;

II - Exigir o registro, nos sistemas institucionais indicados pelo Ministério da Cultura, das atividades provenientes da execução do TCC;

III - Usar os diversos canais eletrônicos de comunicação e divulgação absorvendo informações sobre a execução do TCC e adotando providências necessárias, quando for o caso;

IV - Fazer vistoria in loco (vistoria no local);

V - Utilizar apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades.

6.2. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia produzirá registros sobre suas atividades de acompanhamento e monitoramento, por meio de certidões, memórias de reunião, relatórios ou outros documentos técnicos, podendo propor à entidade cultural a reorientação das ações ou a realização de ajustes para aprimorar a execução do objeto da parceria.

6.3. Os TCCs estarão também sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação e ao acompanhamento por comissões e conselhos de políticas públicas da área cultural.

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A prestação de contas será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto,, no prazo de noventa dias após o fim da vigência do TCC, contendo:

I - Relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto, que deve tratar sobre o alcance dos objetivos, sobre ações eventualmente realizadas para promover a acessibilidade e os desdobramentos do projeto, tendo por referência as informações constantes no plano de trabalho;

II - Comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir das informações constantes do plano de trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros;

III - Material que comprove a execução de cada item de despesa e a consecução de cada uma das metas (fotos, listas de presença, vídeos, entre outros) descrito no Plano de Trabalho.

7.2. Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pelo PONTÃO DE CULTURA pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas.

7.3. O prazo de apresentação do Relatório de Execução do Objeto poderá ser prorrogado por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada do PONTÃO DE CULTURA.

7.4. Caso o Ente Público verifique que houve inadequação na execução do objeto, o PONTÃO DE CULTURA será notificado para apresentar Relatório de Execução Financeiro, no prazo de trinta dias, contendo:

I- Relação de pagamentos, com indicação dos beneficiários desses pagamentos e identificação do item de despesa e meta relacionados a cada pagamento;

II - Extrato bancário da conta do TCC, incluindo toda a movimentação desde a abertura até a última movimentação, e conciliação bancária; e

III - Comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.

7.5. O Ente Público considerará que houve inadequação na execução do objeto quando configurada uma das seguintes hipóteses:

I - Quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou

II - Quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo Ente Público.

8 DOS BENS REMANESCENTES

8.1. Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste TCC são da titularidade da Entidade Cultural celebrante e ficarão afetados ao objeto do presente TCC durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

8.2. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da Entidade Cultural, na medida em que os bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.

8.3. Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a Entidade Cultural, observados os seguintes procedimentos:

I - Não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou

II - O valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.

8.4. Na hipótese de dissolução da Entidade Cultural durante a vigência do TCC, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.

8.5. A Entidade Cultural poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.

8.6. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o Ente Público, a critério deste, se ao término da parceria ficar constatado que a Entidade Cultural não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal.

8.7. A destinação dos bens remanescentes poderá ser alterada por meio da celebração de Termo Aditivo ao TCC, após solicitação fundamentada de uma das partes.

8.8. No caso de término da execução do TCC antes da manifestação sobre eventual solicitação de uma das partes de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da Entidade Cultural até a decisão do pedido.

9 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Caso as atividades realizadas pela ENTIDADE CULTURAL com recursos públicos provenientes do Termo de Compromisso Cultural deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a ENTIDADE CULTURAL terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência do Termo de Compromisso Cultural.

9.2. - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize para fins de divulgação da Política Nacional de Cultura Viva, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução deste TCC, da seguinte forma:

9.2.1. - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;

9.2.2. - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:

I - a reprodução parcial ou integral, para fins de divulgação;

II - a tradução para qualquer idioma;

III - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

IV - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.

9.3. Quando da extinção do TCC, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a critério da Administração Pública, quando a ENTIDADE CULTURAL não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.

10 DO PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1. O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos.

10.2. A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência.

10.3. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado.

11 DA RESCISÃO

11.1. É facultado ao Ente Público e à entidade cultural rescindirem este TCC, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

11.2. O Ente Público deverá rescindir este TCC caso seja cancelada a certificação simplificada do Pontão ou Pontão de Cultura, respeitados os atos jurídicos perfeitos, na forma do art. 11 da Instrução Normativa/MinC nº 8/2016.

11.3. A Entidade Cultural deverá devolver ao Ente Público os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo de trinta dias após a conclusão, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de adoção de medidas cabíveis para ressarcimento ao erário.

11.4. Havendo rescisão, a entidade cultural fica obrigada a prestar contas de tudo que fora executado até a data da rescisão, observado o prazo e regras da Seção 7.

12 DA PUBLICAÇÃO

O Ente Público publicará extrato deste TCC no meio oficial de publicidade da administração pública, após a assinatura, para que se inicie a produção de seus efeitos.

13 DO FORO

As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça de Salvador.

14 DATA E ASSINATURAS

E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento.

(assinado eletronicamente)

NOME

CARGO

Representante legal da entidade cultural

(assinado eletronicamente)

Representante legal do órgão ou entidade pública

LOGO PNAB Bahia
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