PREMIAÇÃO CULTURAL
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da Cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à Cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à Cultura, mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
A previsão deste Edital consta no Plano de Aplicação de Recursos (PAR) enviado ao Ministério da Cultura e suas definições foram construídas colaborativamente com entidades relacionadas ao setor, enquanto reflexo das escutas da sociedade civil.
Deste modo, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) torna público o presente Edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Estado da Bahia, observado o objeto e as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Serão premiados 84 agentes culturais.
O valor total deste Edital é de R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais).
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme os valores previstos no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, já deduzido o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
| Unidade Orçamentária: | 3.22.601- Fundo de Cultura da Bahia |
|---|---|
| Ação: | 13.392.406.3345 - Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura |
| Natureza da Despesa: | 3.3.90.31.000 |
| Destinação de Recurso: | 1.719.0.163.700317.00.00.00 e/ou 2.719.0.363.700317.00.0000 |
| Valor Total: (R$) | R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais). |
| Região de Planejamento: | 9900 |
| Unidade Gestora: | 0003 - Política Nacional Aldir Blanc De Fomento À Cultura - Secult Executora |
Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Macroterritórios e Territórios de Identidade, conforme discriminado no Anexo XVI.
Pode concorrer à premiação deste Edital agente cultural com contribuição artística ou cultural e trajetória reconhecida para o fortalecimento da identidade cultural da Bahia, com residência ou estabelecimento no estado da Bahia há pelo menos 02 (dois) anos, contados do prazo final para inscrição.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física, maior de 18 anos, ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Pode inscrever candidatura ao prêmio o próprio agente cultural ou terceira pessoa que o indicar. Em ambos os casos, os documentos apresentados para comprovação de todas as exigências deste Edital devem ser do AGENTE CULTURAL CANDIDATO AO PRÊMIO.
No caso do agente cultural candidato ao prêmio que atue como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Recibo de Pagamento de Prêmio e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
No caso do agente cultural ser pessoa física não letrada e/ou não alfabetizada, poderá indicar representante, por procuração conforme Anexo VII, assinada por meio da impressão digital e por mais uma testemunha, concedendo poderes específicos de representação para assinar os documentos em seu nome e receber o prêmio.
O representante do agente cultural não letrado e/ou não alfabetizado candidato ao prêmio deverá ser, preferencialmente, diferente do terceiro que o indica neste Edital.
Quando a indicação partir de terceiro, é obrigatória a apresentação de carta de anuência (concordância) do agente cultural candidato ao prêmio, assinada conforme modelo do Anexo VIII. A assinatura da carta de anuência poderá ser: por extenso, por certificado digital, ou por meio da impressão digital (da pessoa física não letrada e/ou não alfabetizada).
O responsável pela inscrição do agente cultural assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre a candidatura e as regras deste Edital.
Não pode se candidatar, ser representante de candidatura, ou indicar à candidatura neste Edital, pessoas que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração, de análise de candidaturas ou de julgamento de recursos deste Edital;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas de elaboração, de análise de candidaturas ou de julgamento de recursos deste Edital; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas vedações descritas neste item.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar candidatura aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.
Atenção! Não poderão ser selecionados neste Edital os agentes culturais que já tenham sido contemplados em edições anteriores de editais de premiação da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia provenientes de recursos advindos da Lei n° 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc) e Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
Este Edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de apresentação das candidaturas pelos agentes culturais;
- Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona as candidaturas;
- Habilitação – etapa em que os agentes culturais classificados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
- Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Recibo.
De 9h do dia 21/11/2025 até 23h59min do dia 22/12/2025.
Os prazos para realização desta seleção estão estabelecidos no Anexo II deste Edital e poderão ser alterados por solicitação justificada da Unidade Executora ou por ato do Secretário de Cultura.
As candidaturas deverão ser encaminhadas pela internet, exclusivamente, no site www.bahiapnab.com.br, com envio dos seguintes documentos obrigatórios:
Após o prazo limite para inscrição das candidaturas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos que não forem formalmente solicitados pela Administração Pública, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas neste Edital.
Atenção! Todos os documentos mencionados neste item deverão ser anexados e enviados quando da inscrição da candidatura. Não será avaliado documento enviado por meio de link.
Todas as informações prestadas pelo agente cultural ou terceiro que o indicar estarão sujeitas à comprovação e, se necessário, os servidores ou as comissões responsáveis poderão requisitar informações e documentos adicionais, realizar visitas técnicas e solicitar análise jurídica.
Além das demais, são de responsabilidade do agente cultural ou do terceiro que o indicar:
Atenção! O agente cultural candidato ao prêmio ou o terceiro que o indicar é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. A Secult/BA não se responsabiliza por cadastros ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, o acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s) ou enviados pelo agente cultural.
Atenção! Ao se inscrever, o agente cultural candidato ao prêmio ou o terceiro que o indicar aceita todas as regras e condições descritas neste Edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Lei Federal nº 14.903/2024.
Será permitida a inscrição neste Edital de apenas 1 (uma) candidatura, realizada pelo candidato ao prêmio ou terceiro que o indique. Em caso de duplicidade de agente cultural indicado à premiação, será considerada a última candidatura inscrita.
Quando for prevista mais de uma categoria, o agente cultural só poderá concorrer a uma categoria e só poderá ser contemplado com uma premiação.
Atenção! Representante de agente cultural Coletivo/Grupo sem CNPJ e terceira pessoa que indicar agente cultural à premiação não poderão apresentar projeto na condição de agente cultural pessoa física em nome próprio, ou seja, não será permitida a inscrição de 02 projetos com mesmo CPF neste Edital.
Este Edital adota um conjunto de ações afirmativas previstas no Anexo IV, em conformidade com os arts. 2º, 3º e o inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023.
Ficam garantidas cotas neste Edital para:
Estão previstos para este Edital critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao candidato ao prêmio:
Atenção! Será considerado 01 ponto por indutor, sendo aplicado cumulativamente, no máximo, o valor de 06 pontos por candidatura.
Atenção! Todas as informações sobre as ações afirmativas adotadas neste Edital, como requisitos e quantitativo das cotas e indutores de pontuação, estão descritas no Anexo IV.
Uma Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) integrantes, servidores públicos e/ou pessoas da sociedade civil, com conhecimento das matérias objeto do presente Edital.
As candidaturas que se inscreverem neste Edital poderão ser analisadas por diferentes Comissões de Seleção, atribuídas, preferencialmente, por categoria, se houver.
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de terceiros que não sejam membros do colegiado.
Os membros da Comissão de Seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tenham interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da Comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicá-la e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai/mãe, filho/filha, avô/avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Estado da Bahia, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo V deste Edital.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos, na mesma categoria, se houver. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
As candidaturas inscritas serão distribuídas pela Unidade Executora responsável por este Edital entre os membros da Comissão de Seleção para avaliação individual.
Ao avaliar as candidaturas, a Comissão de Seleção dará nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos, de acordo com os critérios e pontuações específicos, conforme Anexo V.
A nota atribuída pela Comissão de Seleção será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
A pontuação máxima da candidatura será de 106 (cento e seis) pontos considerando as pontuações extras, sendo que as candidaturas que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) serão desclassificadas.
Todas as candidaturas avaliadas serão classificadas a partir da maior nota para a menor nota, respeitadas as cotas e regra de territorialização previstas neste Edital.
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.bahiapnab.com.br.
A candidatura que desejar recorrer contra o resultado de classificação deverá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XIII, que deverá ser enviado à Comissão de Seleção, por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.
Não serão avaliados recursos encaminhados pelos Correios, presencialmente ou por e-mail, bem como recursos interpostos fora do prazo.
Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar ou manter sua decisão, ouvindo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), caso necessário. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
Em sede de análise recursal, caso a Comissão de Seleção identifique conteúdo denunciativo que exija contrarrazões, o denunciado será individualmente notificado e terá 2 (dois) dias úteis para se manifestar. A contrarrazão deverá ser objetivamente fundamentada e enviada por meio do site www.bahiapnab.com.br.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site www.bahiapnab.com.br.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital da PNAB.
As candidaturas classificadas, considerando o limite financeiro disponível para este Edital, serão convocadas para, no prazo indicado no Anexo II, apresentarem, unicamente, por meio do endereço eletrônico www.bahiapnab.com.br, os documentos de habilitação abaixo indicados:
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do candidato ao prêmio:
Atenção! Os candidatos ao prêmio que são pessoas jurídicas, incluindo MEI, devem apresentar contas correntes de sua titularidade (ou seja, do CNPJ), e não em nome dos seus representantes legais.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do candidato ao prêmio:
iii. Se encontrar em situação de rua.
Atenção! O agente cultural convocado que não apresentar, ou apresentar de forma incompleta, os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no Anexo II será eliminado da seleção.
O resultado da habilitação das candidaturas será divulgado nos endereços eletrônicos indicados neste Edital e no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Na hipótese de inabilitação de candidatura contemplada, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das candidaturas.
A candidatura que desejar recorrer contra o resultado de habilitação poderá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XIII, que deverá ser enviado à Secult/BA por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.
Não serão avaliados recursos encaminhados pelos Correios, presencialmente ou por e-mail, bem como recursos interpostos fora do prazo.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
Finalizada a fase de habilitação, o valor do prêmio será pago em parcela única em conta bancária cujo comprovante foi apresentado na etapa de habilitação deste Edital, mediante recibo eletrônico, conforme modelo do Anexo XIV, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Bahia.
Atenção!
O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
Considerada a inexigência de obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos agentes premiados, fica dispensada a exigência de prestação de contas.
A Secult/BA e/ou a Unidade Executora exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporá do direito de excluir deste Edital agentes culturais que:
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão na desclassificação do agente cultural.
Dúvidas e informações adicionais referentes a este Edital e seus anexos deverão ser encaminhadas para o e-mail premiopreservarpnab@cultura.ba.gov.br, fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital.
Os candidatos contemplados neste Edital, ao aceitarem a premiação, autorizam o uso do material entregue na inscrição da candidatura pelo Estado da Bahia, pelos órgãos da Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta vinculadas à Secult/BA, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia.
Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
Após formalização do apoio cultural, a Secult/BA poderá acionar o agente cultural para fins de pesquisa, documentação e mapeamento cultural do estado da Bahia.
A qualquer tempo, antes da data fixada para inscrição das candidaturas, poderá o órgão promotor da seleção pública, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a inscrição do agente cultural.
A Comissão de Seleção e/ou a Unidade Executora poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelo agente cultural, para complementar a instrução processual ou esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Secretário de Cultura, observada a legislação pertinente.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.
A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e na legislação indicada no item 1 deste Edital, sem prejuízo das legislações locais.
Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, das informações e atualizações de status da candidatura e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site www.bahiapnab.com.br, no Diário Oficial do Estado e nas mídias sociais oficiais.
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 02 (dois) anos após a publicação do resultado final.
Os anexos são partes integrantes deste Edital. Todos os documentos relativos a este Edital estarão disponíveis nos sites www.bahiapnab.com.br e www.cultura.ba.gov.br.
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
ANEXO I - DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES
ANEXO II - PRAZOS DA SELEÇÃO
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - DETALHAMENTO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
ANEXO V - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO CULTURAL SEM CNPJ
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DE AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA NÃO LETRADA E/OU NÃO ALFABETIZADA
ANEXO VIII - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DO AGENTE CULTURAL INDICADO POR TERCEIRO
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
ANEXO X - MODELO DE FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DE AUTODECLARAÇÕES RACIAIS
ANEXO XI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ
ANEXO XII - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
ANEXO XIII - MODELO DE RECURSO
ANEXO XIV - MODELO DE RECIBO DE PREMIAÇÃO
ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÕES INDUTORES
ANEXO XVI - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RELAÇÃO DOS MACROTERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE
1.1. UNIDADE EXECUTORA – Centro de Culturas Populares e Identitárias – CCPI
| QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | COTAS PARA PESSOAS NEGRAS | COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS | COTAS PARA PCD | QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
| 29 | 42 | 9 | 4 | 84 |
*A distribuição de vagas poderá sofrer alteração a depender do quantitativo das candidaturas aptas e selecionadas.
| Período de envio de candidaturas/projetos. | 21/11/2025 a 22/12/2025 |
| Disponibilização do banco de imagens para heteroidentificação, se houver, e prazo para denúncias sobre banco de imagens. | 26/12/2025 a 05/01/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar de mérito e heteroidentificação, se houver. | Até 65 (sessenta e cinco) dias após prazo final de envio de candidaturas/projetos. |
| Prazo para interposição de recursos em face do resultado preliminar de mérito e heteroidentificação, se houver. | 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado provisório de mérito e heteroidentificação. |
| Divulgação do resultado final de classificação. | Até 23 (vinte e três) dias após divulgação do resultado provisório de mérito e heteroidentificação. |
| Prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste de candidaturas/projetos. | 12 (doze) dias, a partir da data indicada no comunicado de entrega da documentação de habilitação. |
| Divulgação do resultado preliminar de habilitação. | Até 20 (vinte) dias após prazo final de envio da documentação de habilitação. |
| Prazo para interposição de recursos em face do resultado preliminar de habilitação. | 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado provisório de habilitação. |
| Divulgação no Diário Oficial do Estado do resultado final da seleção. | Até 17 (dezessete) dias após divulgação do resultado provisório de habilitação. |
Excepcionalmente, mediante solicitação da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção, os prazos previstos poderão ser prorrogados, justificadamente, por ato do Secretário de Cultura.
Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos, salvo onde indicado o contrário.
É pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa física
( ) Pessoa jurídica
Se pessoa física, você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
| NOME DO INTEGRANTE DO COLETIVO | CPF DO INTEGRANTE DO COLETIVO |
|---|---|
Se pessoa jurídica:
( ) Microempreendedor individual (MEI)
( ) Com fins lucrativos
( ) Sem fins lucrativos
Nome Completo:
Nome social (se houver):
(O nome social é o nome pelo qual uma pessoa se identifica e prefere ser chamada, mesmo que seja diferente do nome de registro civil. É um direito garantido para as pessoas travestis, transexuais, transgêneros e não-binárias, assegurando que elas sejam tratadas pelo nome que corresponde à sua identidade de gênero.)
Nome artístico (se houver):
(O nome artístico é o nome que um artista escolhe para usar na sua carreira, que pode ser diferente do seu nome civil. Ele é usado para criar uma identidade profissional.)
CPF:
RG:
- Número:
- Data de emissão:
- Órgão expedidor:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Território de Identidade:
Gênero*:
( ) Mulher Cisgênero
( ) Homem Cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
*GLOSSÁRIO:
Cisgênero: pessoas que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no momento do nascimento, ou seja, com o seu sexo biológico.
Transgênero: pessoa que se identifica com gênero que difere do sexo atribuído no nascimento.
Pessoa não binária: pessoa cuja identidade de gênero não se encaixa exclusivamente nas categorias de homem nem de mulher.
Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo. Qual? ______
Qual a sua faixa idade?
( ) Até 19 anos
( ) De 20 a 29 anos
( ) De 30 a 39 anos
( ) De 40 a 49 anos
( ) De 50 a 59 anos
( ) Acima de 60 anos
Qual a sua faixa de renda? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.518,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Trabalha com algum registro formal?
( ) Sim, Servidor Público efetivo.
( ) Sim, Servidor Público comissionado.
( ) Sim, Servidor Público temporário.
( ) Sim, Empregado de empresa (pública, privada ou de economia mista).
( ) Não
Possui outra ocupação além da desenvolvida no campo cultural?
( ) Sim
( ) Não
Beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro. Qual??___________
Qual o grau de escolaridade?
( ) Sem instrução
( )Fundamental incompleto
( ) Fundamental completo
( ) Médio incompleto
( ) Médio completo
( ) Superior incompleto
( ) Superior completo
( ) Pós-graduação completo
( ) Mestrado completo
( ) Doutorado completo
( ) PHD
( ) MBA
Pertence a algum desses grupos?
( ) Indígena
( ) Quilombola
( ) Cigano
( ) Circense
( ) Nômade
( ) Itinerante
Qual link para a sua rede social mais acessada (Instagram, Facebook, TikTok, etc.)?
Já acessou recursos públicos do fomento à Cultura anteriormente?
( ) Sim
( ) Não
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
CNAE principal (conforme cartão CNPJ):
CNAE(s) secundária(s) (conforme cartão CNPJ):
Endereço Completo da sede:
Município:
CEP:
Território de Identidade:
Telefone da instituição:
Número de pessoas do corpo diretivo da PJ:
| NOME DAS PESSOAS DO CORPO DIRETIVO DA PJ | CPF DAS PESSOAS DO CORPO DIRETIVO PJ |
|---|---|
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
Carteira de identidade:
- Número:
- Data de emissão:
- Órgão expedidor:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Cargo ou Função do representante legal:
Profissão do representante legal:
Site ou link de rede social da instituição:
Gênero do representante legal*:
( ) Mulher Cisgênero
( ) Homem Cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
*GLOSSÁRIO:
Cisgênero: pessoas que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no momento do nascimento, ou seja, com o seu sexo biológico.
Transgênero: pessoa que se identifica com gênero que difere do sexo atribuído no nascimento.
Pessoa não binária: pessoa cuja identidade de gênero não se encaixa exclusivamente nas categorias de homem nem de mulher.
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Possui pessoa com deficiência (PCD) no corpo diretivo da PJ?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual
Qual a idade do representante legal?
Qual a média de renda do representante legal? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$1.518,00.)
Qual o grau de escolaridade do representante legal?
( ) Sem instrução
( )Fundamental incompleto
( ) Fundamental completo
( ) Médio incompleto
( ) Médio completo
( ) Superior incompleto
( ) Superior completo
( ) Pós-graduação completo
( ) Mestrado completo
( ) Doutorado completo
( ) PHD
( ) MBA
O representante legal pertence a algum desses grupos?
( ) Indígena
( ) Quilombola
( ) Cigano
( ) Circense
( ) Nômade
( ) Itinerante
Qual o Faturamento Anual da PJ no último ano
( )Até R$ 81.000,00;
( )Entre R$ 81.000,01 e R$ 360.000,00;
( )Entre R$ 360.000,01 e R$ 1.000.000,00;
( ) Entre R$ 1.000.000,01 e R$ 4.800.000,00;
( )Acima de R$ 4.800.000,01.
A pessoa jurídica (PJ) já acessou recursos públicos do fomento à Cultura anteriormente?
( ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( ) Não
Se sim, qual?
( ) Pessoa negra (pretas ou pardas)
apresentar (anexar arquivo PDF):
( ) Pessoa indígena
apresentar (anexar arquivo PDF):
( ) Pessoa com deficiência
apresentar autodeclaração, conforme Anexo XI e apresentar algum dos documentos abaixo (anexar arquivos em PDF):
Caso seja pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ a concorrer às cotas, preencher o quadro abaixo:
| CPF (das pessoas do corpo diretivo da PJ/ integrantes do grupo/coletivo sem CNPJ) | COTA DECLARADA (pessoa negra; pessoa indígena; pessoa com deficiência) |
|---|---|
( ) Mulheres
( ) Pessoas LGBTQIAPN+
( ) Pessoas idosa (acima de 60 anos)
( ) Pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos (Juventude)
( ) Pessoas em situação de rua
( ) Egressos de sistema prisional
( ) Povos e comunidades tradicionais
Apresentar (anexar arquivo PDF):
| ( )Animador ( )Artesão(a) ( )Artista Assessor de imprensa ( )Assessor(a)de comunicação ( )Assistente de comunicação ( )Assistente de direção ( )Assistente de palco ( )Assistente de produção ( )Ator/Atriz ( )Benzedeira /Rezadeira/Curandeira ( )Brincante ( ) Capoeirista | ( )Carnavalesco(a) ( ) Cenógrafo(a) ( )Cinegrafista ( )Consultor(a) ( )Criador(a) ( )Curador(a) ( )Dançarino(a) ( )Desenhista ( )Desenvolvedor(a) ( )Designer(a) ( )DJ ( )Editor(a) ( )Educador (a) artístico(a)-cultural ( )Escritor ( )Figurinista ( )Fazedor (a) de Cultura ( )Gestor de redes sociais | ( )Gestor(a) ( )Instrutor(a) ( )Jornalista ( )Lideranças Indígenas (pajés, caciques e cacicas, xamãs) ( )Mestre da Cultura Popular ( )Mestre de Capoeira ( )Mestre Saveirista ( )Músico(a) ( )Oficineiro(a) ( )Pesquisador(a) ( )Produtor(a) ( )Profissional da crítica | ( )Programador(a) ( )Projecionista ( )Quituteira ( )Redator(a) ( )Revisor(a) ( )Roadie ( )Roteirista ( )Técnico(a) audiovisual ( )Técnico(a) de iluminação ( )Técnico(a) de sonorização ( )VJ ( )Web-designer ( )Outra |
|---|
| ( )Antropologia ( )Arqueologia ()Arquitetura-Urbanismo ( )Arquivo ( )Arte de Rua ( )Arte Digital ( )Artes Clássicas ( )Artes do Espetáculo ( )Artes Integradas ( )Artes Visuais ( )Artesanato ( )Audiovisual ( )Bricadeiras/cantigas de roda/cirandas ( )Capoeira ( )Carnaval ( )Cinema ( )Circo ( )Cultura Afro-Brasileira ( )Cultura Cigana ( )Cultura DEF ( )Cultura Digital | ( )Cultura e Comunicação ( )Cultura e Direitos Humanos ( )Cultura e Educação ( )Cultura e Esporte Cultura e Meio Ambiente ( )Cultura e Saúde ( )Cultura LGBTQIAPN+ ( )Cultura Popular ( )Cultura Hip-Hop e Funk, ( )Cultura, Infância e Adolescência ( )Culturas dos Povos Indígenas ( )Culturas dos Povos Nômades ( )Culturas Estrangeiras ( )Culturas Populares ( )Culturas Quilombolas | ( )Dança ( )Design ( )Direito Autoral ( )Economia Criativa ( )Economia da Cultura ( )Expressões Artísticas Culturais Afro-Brasileiras ( )Festas Populares ( )Festejos Juninos ( )Filosofia ( )Fotografia ( )Gastronomia ( )História e Cultura ( )Humor ( )Intercâmbio Cultural ( )Jogos Eletrônicos ( )Jornalismo e Cultura ( )Leitura ( )Literatura ( )Livro ( )Mídias Livres ( )Mídias Sociais | ( )Moda ( )Museu ( )Música ( )Música Erudita ( )Música Popular ( )Novas Mídias ( )Patrimônio Imaterial ( )Patrimônio Material ( )Performance ( )Pesquisa em Cultura ( )Povos de Terreiro ( )Produção e Gestão Cultural ( )Rádio ( )Teatro ( )Televisão ( )Turismo e Cultura ( )Outra |
|---|
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico:
CPF:
RG:
-Número
-Data de emissão
-Órgão expedidor
Data de nascimento:
Endereço eletrônico (e-mail):
Telefone:
Celular:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Território de Identidade:
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
Listar os nomes completos dos profissionais que atuam ou atuaram na iniciativa artística e cultural que se pretende premiar.
Documentos com o registro das atividades realizadas pela personalidade ou iniciativa artística e cultural que se pretende premiar (cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, relatórios, fotografias, clipagem, portfólio, declaração de reconhecimento da trajetória pela comunidade local, dentre outros), o qual fará parte do acervo digital da Secult/BA e poderá ser disponibilizado nas plataformas digitais e redes sociais do Estado.
Encaminhe junto a esse formulário os documentos indicados no ITEM 6.2 DO EDITAL
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise da sua candidatura.
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
( )Eu, agente cultural responsável por esta candidatura, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias de documentos encaminhados para fins de confirmação das ações afirmativas e comprovação dos critérios indutores de seleção aos quais concorro. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais possíveis sanções administrativas e civis.
| DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS - AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA |
|---|
| ( ) Declaro para fins deste Edital que não incido em quaisquer das vedações previstas no referido chamamento. Nesse sentido declaro que: a)não me envolvi diretamente na etapa de elaboração deste Edital, na etapa de análise de candidatura ou na etapa de julgamento de recursos; b)não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público estadual, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de candidatura ou na etapa de julgamento de recursos; c)não sou membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). |
| DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS - AGENTE CULTURAL PESSOA JURÍDICA |
|---|
| ( ) Declaro para fins deste Edital que a Pessoa Jurídica, neste ato representada por mim, bem como seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no referido chamamento. Nesse sentido declaro que a citada pessoa jurídica de direito privado: a) não possui na composição de sua diretoria membro envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de candidatura ou na etapa de julgamento de recursos; b) possui atuação na área cultural como finalidade ou incluída em seu rol de competências; c) não possui na composição de sua diretoria membro que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público estadual, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de candidatura ou na etapa de julgamento de recursos; d) não possui no seu quadro diretivo membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). |
| DECLARAÇÕES GERAIS |
|---|
| ( ) DECLARO para fins deste Edital que:
b) concordo com todos os Termos do presente Edital e que sou responsável pela veracidade das informações prestadas. c) estou ciente de que a Secretaria de Cultura poderá me convidar para compartilhar experiência, sem ônus pela minha participação, admitido, se for pertinente, o custeio de passagem e estadia. d) que a candidatura ora inscrita é de minha própria autoria/coautoria, assumindo total responsabilidade pela declaração firmada. e) concordo com a divulgação da minha imagem para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial. f) concordo previamente com o compartilhamento dos meus dados pela administração pública estadual e federal, para os fins necessários à execução e à avaliação da política pública de que trata a Lei nº 14.399, de 2022, bem como sua integração às bases de dados do Sistema Nacional de Cultura. g) serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao pagamento do recibo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar a restituição do recurso e cancelamento da candidatura no presente certame. |
Para as inscrições no âmbito das cotas étnica, racial e PCD, fica garantido o seguinte percentual de vagas, conforme descrito no Anexo I:
iii. Mínimo de 5% das vagas disponibilizadas para agentes culturais com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas ao Edital está descrita no Anexo I.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, com observância da seguinte ordem: pessoas negras, depois para pessoas indígenas e, por fim, para pessoas com deficiência.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais agentes culturais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Arquivo de fotografia: a fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do agente cultural. Em casos de restrições religiosas e étnicas, caberá à Comissão tratar em sua especificidade.
iii. Não assinou a autodeclaração enviada;
Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
iii. Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
Critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural candidato ao prêmio e a serem declarados no momento da inscrição:
| PONTUAÇÃO POR INDUÇÃO PARA O/A AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA E MEI | ||
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Critério de indução | Pontuação |
| A | Mulheres | 1 |
| B | Pessoas LGBTQIAPN+ | 1 |
| C | Pessoas idosas (acima de 60 anos) | 1 |
| D | Pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos (Juventude) | 1 |
| E | Pessoas em situação de rua | 1 |
| F | Egressos de sistema prisional | 1 |
| G | Povos e comunidades tradicionais | 1 |
| PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA TOTAL | 6 PONTOS | |
| PONTUAÇÃO POR INDUÇÃO PARA O/A AGENTE CULTURAL PESSOA JURÍDICA E COLETIVO OU GRUPO CULTURAL SEM CNPJ | ||
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
| A | Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por mulheres | 1 |
| B | Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas LGBTQIAPN+ | 1 |
| C | Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas idosas (acima de 60 anos) | 1 |
| D | Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos – Juventude | 1 |
| E | Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas em situação de rua | 1 |
| F | Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por egressos de sistema prisional | 1 |
| G | Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por povos e comunidades tradicionais | 1 |
| PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA TOTAL | 6 PONTOS | |
Cada candidatura poderá acumular diferentes indutores, porém, a pontuação final relativa aos critérios diferenciados será limitada a, no máximo, 06 pontos.
Atenção! Agentes culturais pessoa jurídica e coletivos sem CNPJ podem concorrer aos indutores, desde que possuam mais da metade dos sócios/integrantes enquadrando-se no respectivo critério de pontuação diferenciada, comprovado por meio de autodeclaração. Ex.: Uma pessoa jurídica composta por 5 pessoas, se 3 delas identificam-se como mulheres, o agente poderá concorrer a 1 ponto para indutor de mulheres, desde que apresente as autodeclarações das sócias/integrantes do coletivo.
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme disposto no quadro abaixo.
O grau de atendimento a cada critério será estabelecido conforme a descrição percentual seguinte:
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Relevância da personalidade e/ou ações, atividades, projetos, iniciativa na área cultural e o impacto desta trajetória na comunidade de atuação | 40 pontos |
| B | Reconhecimento dos saberes, fazeres, tradição popular ou de iniciativas que promovam a preservação, promoção, proteção e difusão da memória, história e da diversidade cultural da Bahia | 30 pontos |
| C | Tempo de atuação/trajetória profissional e/ou artística: 1 a 4 anos – 5 pontos 5 a 10 anos - 10 pontos 11 a 20 anos - 15 pontos 21 a 30 anos - 20 pontos 31 a 40 anos - 25 pontos mais de 40 anos - 30 pontos | 30 pontos |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 100 | |
I - receberem nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
III - receberem nota final inferior a 50 pontos;
IV - já tenham sido contemplados em edições anteriores de editais de premiação da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia provenientes de recursos advindos da Lei n° 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc) e Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [INFORMAR NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO” como único representante neste Edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura do Recibo de Premiação, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital.
| NOME DO INTEGRANTE | CPF | ASSINATURAS |
|---|---|---|
[LOCAL]
[DATA]
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE DO PREMIADO PARA ASSINATURA DE RECIBO
PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER RECURSOS FINANCEIROS
Eu, [SEU NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) da cédula de identidade nº [NÚMERO DA IDENTIDADE], expedida pelo [ÓRGÃO EMISSOR] em [DATA DE EMISSÃO], e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [SEU ENDEREÇO COMPLETO], neste ato denominado(a) outorgante, nomeio e constituo como meu(s) procurador(es) o(a) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO PROCURADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) da cédula de identidade nº [NÚMERO DA IDENTIDADE], expedida pelo [ÓRGÃO EMISSOR] em [DATA DE EMISSÃO], e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [SEU ENDEREÇO COMPLETO], neste ato denominado(a) outorgado(a).
PODERES ESPECIAIS
O outorgante confere ao(a) outorgado(a) poderes especiais, na forma do art. 661 do Código Civil para, em seu nome e em seu benefício, receber recursos financeiros oriundos de premiação concedida com recursos da Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), através do Edital de Chamamento Público de Premiação Edital nº XX - XXXXXXX incluindo todos os procedimentos necessários para tanto, como a abertura e indicação de conta bancária em nome do outorgado, em conformidade com as disposições legais pertinentes, incluindo, mas não se limitando a:
Receber os valores em cheque, dinheiro, transferência bancária ou qualquer outro meio de pagamento aceitável, em nome do outorgante;
Assinar todos os documentos necessários para dar quitação, incluindo recibos, declarações e comprovantes de pagamento, em nome do outorgante;
Depositar os valores em conta bancária específica em nome do outorgado, cujos dados serão fornecidos quando necessário;
Realizar todos os atos necessários e convenientes para a efetivação do recebimento dos recursos, incluindo a representação do outorgante perante instituições financeiras, órgãos governamentais e quaisquer outras entidades relacionadas, especialmente perante o Estado da Bahia;
Praticar todos os atos necessários para a prestação de contas, declarações fiscais e pagamentos de impostos relacionadas aos valores recebidos.
O presente mandato é outorgado com prazo indeterminado, permanecendo em vigor até que seja revogado por escrito pelo outorgante. O(a) outorgado(a) deverá prestar contas de todos os valores recebidos de acordo com as disposições legais vigentes.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO OUTORGANTE
[SEU NOME COMPLETO]
TESTEMUNHAS
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
[NÚMERO DA IDENTIDADE DA TESTEMUNHA 1]
[CPF DA TESTEMUNHA 1]
[NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
[NÚMERO DA IDENTIDADE DA TESTEMUNHA 2]
[CPF DA TESTEMUNHA 2]
MODELO CARTA DE ANUÊNCIA INDIVIDUAL
À Secretaria de Cultura do Estado da Bahia /Unidade Executora
Edital nº xxxxxxxxxxxxx
Cidade, dia de mês de 2025.
Prezados Senhores,
Eu, _______________, CPF _______________residente no(a) [endereço completo], afirmo que tenho ciência e concordo com a inscrição da candidatura do agente cultural [nome do agente cultural] para concorrer ao Edital de Premiação ______, autorizando que as informações, imagens e vídeos depositados no ato da inscrição, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, sejam utilizados para fins de julgamento e eventual divulgação do PRÊMIO XXXXX.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento conjuntamente com o agente cultural, declarando estarmos cientes das responsabilidades criminais em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Atenciosamente,
Nome do Anuente
Assinatura do Anuente
Nome do Agente Cultural
Assinatura do Agente Cultural
Obs.
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
(anexar arquivo em formato PDF)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome do Edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.
DATA E LOCAL
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3) Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todas as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Povo Indígena______________________(nome do povo indígena), DECLARAM para os devidos fins de direito que o agente cultural (nome completo), cadastrado (a) no CPF sob o número____________(onze dígitos), é indígena pertencente ao Povo_______________(nome do Povo indígena ao qual pertence) e reside na comunidade indígena____________(nome da comunidade indígena onde reside), localizada no município _________, UF_____.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
_______________________________________________
Local e data
LIDERANÇA 1
Nome completo: _________________________________
CPF: __________________________________________
RG: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________
LIDERANÇA 2
Nome completo: _________________________________
CPF: __________________________________________
RG: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________
LIDERANÇA 3
Nome completo: _________________________________
CPF: __________________________________________
RG: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
IDENTIFICAÇÃO
| Identificação do agente cultural cuja fotografia se pretende impugnar | [inserir código do agente cultural a ser impugnado] |
|---|---|
| Título da Candidatura | [inserir título da candidatura] |
| Motivos de impugnação | [inserir os motivos que levam à impugnação da fotografia/autodeclaração apresentada pelo agente cultural] |
| Foto do agente cultural impugnado | [inserir fotografia extraída do banco de imagens do agente cultural que se pretende impugnar] |
SOLICITAÇÃO
Eu, [xxxxxxxxxxxxxxxx], inscrito no RG nº [xxxxxxxxxx] e CPF nº [xxxxxxxxxx], solicito revisão da autodeclaração e fotografia apresentadas pelo agente cultural acima identificado.
Local, _________________, _____ de ________________ de 2025.
______________________________________.
Assinatura do impugnante
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3) Enviar por meio do site www.bahiapnab.com.br
(anexar arquivo em formato PDF)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome do Edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.
LOCAL E DATA
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3) Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todos as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
Eu,__________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº __________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital [inserir número e nome do Edital], assim como as fotos dos profissionais envolvidos e material entregue na inscrição da candidatura, através dos seus órgãos de administração direta e indireta, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia,para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local ____________, _______ de _____________ de 2025.
_____________________________________
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL
Obs.:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
| NNome | |
|---|---|
| EE-mail do agente cultural | |
| TTítulo da Proposta | |
| CCategoria, se houver |
SOLICITAÇÃO
Eu, _____________agente cultural da [NOME DA CANDIDATURA], solicito revisão do resultado da XXX, referente a:
| JUUSTIFICATIVA DO RECURSO |
|---|
Local ____________, _______ de _____________ de 2025.
_____________________________________
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL
RECIBO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
REPRESENTANTE DO AGENTE CULTURAL [PESSOA JURÍDICA OU GRUPO/COLETIVO]:
Nº DO CPF OU CNPJ DO REPRESENTANTE DO AGENTE CULTURAL [PESSOA JURÍDICA OU GRUPO/COLETIVO]:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
RECIBO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi, na condição de procurador, a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa à premiação do agente cultural [IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PREMIADO], relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
| PARA PESSOA JURÍDICA (CORPO DIRETIVO) OU COLETIVO/GRUPO (INTEGRANTES) COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR MULHERES / LGBTQIAPN+/ JOVENS/ IDOSOS/ PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA/ EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL (anexar arquivo em formato PDF) |
|---|
Na hipótese de enquadramento nos indutores, apresentar as autodeclarações, conforme o caso.
Deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todas as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
Eu, ________________________________, de nacionalidade___________, nascida em ___/___/____, no município de______________, Estado ___________ , estado civil _____________, RG n° ________________, expedido em ___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº _________, filho/a de [informar nome da mãe] ___________, DECLARO, para o fim específico de atender ao Edital [número e nome do Edital], que sou ________________(preencher com informações sobre os indutores de Gênero, LGBTQIAPN+, Jovens, Idosos, Pessoas em situação de rua, Egressos do sistema prisional, conforme Anexo VI).
(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empresa] inscrita sob CNPJ n°_______________.
Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.
Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a)às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Local, ____ de_______ de 2025.
Assinatura
Obs:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA (CORPO DIRETIVO) OU COLETIVO/GRUPO (INTEGRANTES) COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
DADOS DO LÍDER DO POVO/ COMUNIDADE
Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº ___________________, portador(a) do RG nº ________________, Órgão Expedidor ________, residente e domiciliado (a) no endereço: ______________________________ ______, DECLARO, na qualidade de líder do/a Povo/Comunidade_________________________________, localizado/a no município de ________________________ no estado de ______________, CEP: ___________, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que o(a)
DADOS DO AGENTE CULTURAL
Sr.(a)_______________________________________________________ , portador(a) do RG nº_________________________ Órgão Expedidor ________________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) no endereço_____________________________________, pertence ao/à nosso/a Povo/Comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com do/a Povo/Comunidade.
(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empresa] inscrita sob CNPJ n°_______________.
Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.
Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a)às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Local, ____ de_______ de 2025.
Assinatura
Obs:
1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
Quantitativo mínimo de vagas por territórios:
| TERRITÓRIO DE IDENTIDADE | Nº MÍNIMO DE VAGAS |
| Irecê | 01 |
| Velho Chico | 01 |
| Chapada Diamantina | 01 |
| Sisal | 01 |
| Litoral Sul | 01 |
| Baixo Sul | 01 |
| Extremo Sul | 01 |
| Médio Sudoeste da Bahia | 01 |
| Vale do Jiquiriçá | 01 |
| Sertão do São Francisco | 01 |
| Bacia do Rio Grande | 01 |
| Bacia do Paramirim | 01 |
| Sertão Produtivo | 01 |
| Piemonte do Paraguaçu | 01 |
| Bacia do Jacuípe | 01 |
| Piemonte da Diamantina | 01 |
| Semiárido Nordeste II | 01 |
| Litoral Norte e Agreste Baiano | 01 |
| Portal do Sertão | 01 |
| Sudoeste Baiano | 01 |
| Recôncavo | 01 |
| Médio Rio de Contas | 01 |
| Bacia do Rio Corrente | 01 |
| Itaparica | 01 |
| Piemonte Norte do Itapicuru | 01 |
| Metropolitano de Salvador | 01 |
| Costa do Descobrimento | 01 |
| Salvador | 01 |
Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Territórios e Macroterritórios de Identidade aqui discriminados, observando a seguinte proporção:
Atenção! Na hipótese de não haver candidaturas aptas em número suficiente para atendimento à regra de territorialização, o número de vagas remanescentes será destinado para ampla concorrência, respeitadas as cotas previstas neste Edital.
Atenção! Na hipótese de haver candidaturas aptas remanescentes, após o cumprimento da regra de distribuição por território ou macroterritório acima descrita, serão observadas as regras de cotas do Anexo IV e de classificação geral da ampla concorrência.
CENTRO NORTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Portal do Sertão, Bacia do Jacuípe, Piemonte Diamantina, Piemonte Norte Itapicuru, Piemonte Paraguaçu e Irecê.
CENTRO SUL BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Chapada Diamantina, Médio Rio de Contas, Médio Sudoeste Baiano, Sudoeste Baiano, Sertão Produtivo, Vale do Jiquiriçá e Bacia do Paramirim.
EXTREMO OESTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Bacia do Rio Grande e Bacia do Rio Corrente.
METROPOLITANA DE SALVADOR
Composto pelos Territórios de Identidade: Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo Baiano.
NORDESTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal, Semiárido Nordeste II e Itaparica.
SUL BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Baixo Sul, Litoral Sul, Costa do Descobrimento e Extremo Sul.
VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA
Composto pelos Territórios de Identidade: Velho Chico e Sertão do São Francisco.
| Território | Municípios |
|---|---|
| América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Uibaí, São Gabriel, Xique-Xique. |
| Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato. |
| Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga, Wagner. |
| Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente. |
| Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau-Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca. |
| Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença, Wenceslau Guimarães. |
| Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda. |
| Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória. |
| Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra. |
| Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá. |
| Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa Do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão Das Neves, Santa Rita De Cássia, São Desidério, Wanderley. |
| Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires. |
| Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Urandi. |
| Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha, Tapiramutá. |
| Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço. |
| Caém, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova. |
| Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida, Sítio do Quinto. |
| Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Rio Real, Sátiro Dias. |
| Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Terra Nova. |
| Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal, Vitória da Conquista. |
| Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo. |
| Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá, Ubatã. |
| Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Felix Do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho. |
| Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso, Rodelas. |
| Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim. |
| Camaçari, Candeias, Dias D`Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Vera Cruz. |
| Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália. |

