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EDITAL PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDÍGENAS DA BAHIA 2026

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA BAHIA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA BAHIApor meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente Edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste Edital e como fazer para se inscrever.

1. OBJETO

1.1 Este edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura Indígenas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura Indígena com ou sem CNPJ; além de entidades com CNPJ e coletivos informais sem CNPJ que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste Edital desde que atendam aos requisitos previstos.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:

  • Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
  • Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas Tradicionais; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado da Bahia por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para a premiação de 24 (vinte e quatro) Coletivos Culturais sem CNPJ, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cada prêmio; e 02 (duas) Entidades Culturais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada prêmio, conforme descrito no Anexo 01 deste edital.

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 04).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 04), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.

2.5 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária

3.22.601- Fundo de Cultura da Bahia

Ação

13.392.406.3345 - Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Natureza de Despesa

3.3.90.31.000

Destinação de Recursos

1.719.0.163.700317.00.00.00 / 2.719.0.363.700317.00.00.00

Região de Planejamento

9900

Valor Total (R$)

R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)

Unidade Gestora:

0003 - Política Nacional Aldir Blanc De Fomento À Cultura - Secult Executora

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado podem participar deste Edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

  1. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 03), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar os indutores de pontuação), sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”; 

  2. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”.

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.

3.5. Este Edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificado como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital.

3.6 A Secult/BA enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste Edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste Edital por parte da Secult/BA, não compromete o possível recebimento da premiação.

4. REGRA DE TERRITORIALIZAÇÃO

4.1 Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Macroterritórios e Territórios de Identidade, conforme discriminado no Anexo 12.

5. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Poderão participar deste Edital:

  1. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
  2. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
  3. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste Edital;
  4. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste Edital.

5.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.

5.3 Para fins de comprovação de aptidão de candidatura neste Edital, os agentes culturais deverão se autodeclarar indígena no momento da inscrição, conforme Anexo 06. Os agentes culturais autodeclarados indígenas, além da autodeclaração, deverão submeter, no momento da apresentação do projeto, declaração de pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas. 

6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

6.1 Não podem participar do presente Edital:

  1. Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
  2. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
  3. Instituições privadas com fins lucrativos;
  4. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
  5. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
  6. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
  7. Instituições integrantes do “Sistema S” (Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senat, Sebrae, Senar e outros);
  8. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

i. Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

ii. Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

  • agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
  • servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
  • membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

i) Partidos políticos e suas instituições;

j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 6.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.

7. ETAPA DE INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 04 a 31 de março de 2026, pela internet, exclusivamente, no site www.bahiapnab.com.br . Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

7.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição (Anexo 04 deste Edital);

b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no Estado da Bahia, por meio de     informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre     outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou     privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

    É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste Edital.

    Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo.     Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 03);

    A entidade ou coletivo poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde constem informações que julgue     pertinentes;

c) Declarações das pessoas indígenas, conforme modelos constantes no Anexo 06, do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com     constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.

    Atenção! As declarações devem ser de todos os membros do coletivo/entidade.

d) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 05), preenchida e assinada (de forma     eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a     Declaração;

e) Autodeclarações das pessoas com deficiência, conforme modelo constante no Anexo 07, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer à cota, do quadro de     dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.

    Atenção! As autodeclarações devem ser de todos os membros do coletivo/entidade.

f) Outros documentos que o coletivo/entidade julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

7.3 Será permitida a inscrição neste Edital de apenas 1 (uma) candidatura, realizada pela entidade ou coletivo cultural. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

7.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

7.5 A Secult/BA não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, no gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento de mensagens enviadas pela Secult/BA.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas neste Edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

8. COTAS

8.1 Fica garantida, conforme descrito no Anexo 01, cota, neste Edital, para:

8.1.1 Categoria Coletivos culturais sem CNPJ

  1. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: 1 vaga.

8.2 A cota será destinada para:

  1. entidades com CNPJ que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas com deficiência;
  2. coletivos informais sem CNPJ que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas com deficiência.

8.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

8.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas à cota, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

8.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer à cota que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão a vaga destinada para o preenchimento da cota, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

8.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados na cota, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu à cota de acordo com a ordem de classificação.

8.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento da cota, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

8.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

8.8. Será atribuído 20 pontos para candidaturas localizadas em municípios do Estado da Bahia que não destinarem valores para a PNCV. O Ministério da Cultura fornecerá aos Estados a lista dos municípios que destinarem valores para a PNCV no Plano de Aplicação dos Recursos.

8.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

9. ETAPAS DE ANÁLISE

9.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

  1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste Edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pelo Secretário de Cultura.
  2. Etapa de Habilitação - realizada pela Secult/BA, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste Edital.

10. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

  1. Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas definidas no Anexo 01, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 03.
  2. Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 03, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas disponíveis.
  3. Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.

10.2 A seleção das candidaturas inscritas neste Edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pelo Secretário de Cultura, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

  1. tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
  2. tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
  3. tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
  4. estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste Edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

10.4 As proibições previstas no item 10.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

10.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 03 deste Edital.

10.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

10.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 125 (cento e vinte ecinco) pontos.

10.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

10.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

  1. maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 03 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “o”, nesta ordem;
  2. maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
  3. mediante sorteio.

10.10 Será desclassificada a candidatura que:

  1. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 7 deste Edital;
  2. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;
  3. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

10.11 Os Pontos e Pontões de Cultura contemplados no Edital nº 25/2024 – Prêmio Cultura Viva Bahia 2024 não poderão ser premiados neste Edital, excetuando-se na situação de não haver candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas disponíveis, observando o disposto no item 13.2 deste Edital.

10.12 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.bahiapnab.com.br.

10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção. O recurso deverá ser apresentado por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo 02, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado.

10.14 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

10.15 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Estado e no site www.bahiapnab.com.br.

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

11.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo estabelecido no Anexo 02, por meio do site www.bahiapnab.com.br.

11.3 Para as entidades e coletivos selecionados:

  1. Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
  2. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
  3. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
  4. Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência do representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
  5. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 05) na Fase de Seleção;
  6. Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
  7. Comprovante de conta corrente bancária ativa ou conta poupança (apenas para coletivos representados por pessoa física), em nome do agente cultural candidato ao prêmio, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança (vedação apenas para pessoa jurídica) ou contas benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras;
  8. Autorização de uso de imagem, conforme Anexo 09;
  9. Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural candidato ao prêmio, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel e declaração de residência assinada pelo agente cultural candidato ao prêmio.

11.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

11.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

  1. Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/
  2. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
  • órgãos e entidades públicas;
  • instituições com fins lucrativos;
  • fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
  • fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
  • entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senat, Sebrae, Senare outros).

11.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

11.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

  1. pertencentes a povos ou comunidades indígena;
  2. pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
  3. que se encontrem em situação de rua.

11.7 A Secult/BA consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

11.8 A Secult/BA poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

11.9 O agente cultural deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

11.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 11.3.

11.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 13 deste Edital.

11.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

  1. entregarem os documentos fora do período de habilitação;
  2. não apresentarem os documentos exigidos no item 11.3 deste Edital; e
  3. se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

11.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.bahiapnab.com.br.

11.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secult/BA que deve ser apresentado por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo estabelecido no Anexo 02, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

11.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.bahiapnab.com.br.

12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para ampla concorrência, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 01.

13. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

13.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

13.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

13.3 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.

13.4 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

13.5 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

13.6 Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

13.7 O recebimento do Prêmio será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação (Anexo 13) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

13.8 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 04), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

13.9 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 04). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

13.10 A Secult/BA não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O prazo de vigência deste Edital será de ​02 (dois) anos contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

14.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.

14.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secult/BA.

14.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

14.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

14.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

14.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secult/BA e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

14.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult/BA e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

14.9. Após formalização do apoio cultural, a Secult/BA poderá acionar o agente cultural para fins de pesquisa, documentação e mapeamento cultural do estado da Bahia.

14.10 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.

14.11 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

14.12 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secult/BA por meio do endereço eletrônico: premioculturaindigena.culturaviva@cultura.ba.gov.br

14.13 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: 

  • ANEXO 01 - Categorias e Cotas;
  • ANEXO 02 - Prazos da Seleção;
  • ANEXO 03 - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção;
  • ANEXO 04 - Formulário de Inscrição;
  • ANEXO 05 - Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural;
  • ANEXO 06 - Modelo de Declarações Étnicas;
  • ANEXO 07 - Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
  • ANEXO 08 - Modelo de Declarações de Indutores;
  • ANEXO 09 - Modelo de Autorização de Uso de Imagem;
  • ANEXO 10 - Modelo de Declaração de não acúmulo de Prêmios;
  • ANEXO 11 - Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de Habilitação);
  • ANEXO 12 - Distribuição de vagas e relação dos Macroterritórios e Territórios de Identidade;
  • ANEXO 13 - Modelo de Recibo de Premiação;
  • ANEXO 14 - Relação de Municípios com Bonificação.

ANEXO 01 – CATEGORIAS E COTAS

1. OBJETIVO DESTA SELEÇÃO:


Este edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura Indígenas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura Indígena com ou sem CNPJ; além de entidades com CNPJ e coletivos informais sem CNPJ que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste Edital desde que atendam aos requisitos previstos.

2.CATEGORIAS

NÚMERO DE VAGAS

 

NOME  E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA

VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)

01

Coletivos culturais sem CNPJ

24

20.000,00

02

Entidades culturais com CNPJ

02

30.000,00

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR COTAS:

CATEGORIAS

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA (PARA PESSOAS INDÍGENAS)

COTAS PARA PCD

(PARA PESSOAS INDÍGENAS)

QTD. TOTAL DE VAGAS

Coletivos culturais sem CNPJ

23

01

24

Entidades culturais com CNPJ

02

00

02

REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS

De acordo com a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, os projetos que optarem por concorrer às cotas também estarão participando do processo de seleção para as vagas destinadas à ampla concorrência, sendo avaliados conforme sua classificação geral.

Caso os projetos que optaram pelas cotas obtenham uma nota suficiente para se classificar dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, eles não ocuparão as vagas destinadas especificamente para as cotas.

Se houver desistência de projetos aprovados nas cotas, a vaga desocupada será preenchida por outro projeto que concorreu às cotas, conforme a ordem de classificação.

Se não houver projetos suficientes para preencher todas as vagas de uma das categorias de cotas previstas, as vagas restantes serão inicialmente destinadas para a outra categoria de cotas disponível.

Na ausência de uma segunda categoria de cotas para as quais destinar as vagas restantes, estas deverão ser direcionadas à ampla concorrência, e os candidatos adicionais serão selecionados de acordo com a ordem de classificação.

Para participar do processo de seleção por meio de cota, os coletivos/as entidades deverão apresentar a autodeclaração no momento da inscrição, utilizando o modelo estabelecido no Anexo 07 do Edital.

APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

As entidades/coletivos em que mais da metade dos integrantes são pessoas com deficiência podem concorrer à cota para PCD.

As pessoas físicas que compõem a entidade/coletivo optante pela cota devem preencher e anexar autodeclaração, conforme modelo do Anexo 07 e apresentar algum dos documentos abaixo:

i. Laudo médico;

ii. Certificado da Pessoa com Deficiência;

iii. Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.

ANEXO 02 – PRAZOS DA SELEÇÃO

Período de inscrições

04 a 31 de março de 2026

Divulgação do resultado provisório de mérito

Até 37 (trinta e sete) dias após prazo final de envio de candidaturas.

Prazo para interposição de recursos em face do resultado provisório de mérito

03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado provisório de mérito

Divulgação do resultado final de classificação.

Até 16 (dezesseis) dias após divulgação do resultado provisório de mérito

Prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste de candidaturas.

10 (dez) dias da data de envio do comunicado de entrega da documentação de habilitação.

Divulgação do resultado provisório de habilitação.

Até 09 (nove) dias após prazo final de envio da documentação de habilitação.

Prazo para interposição de recursos em face do resultado preliminar de habilitação.

03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado provisório de habilitação.

Divulgação no Diário Oficial do Estado do resultado final da seleção.

Até 21 (vinte e um) dias após divulgação do resultado provisório de habilitação.

ANEXO 03 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

Bloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

100 pontos

a)

Promove a criação e a produção artística e cultural.

0

2

10

d)

Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.

0

2

5

c)

Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.

0

2

5

d)

Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.

0

5

10

e)

Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.

0

5

10

f)

Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.

0

3

5

g)

Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.

0

3

5

h)

Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.

0

3

5

i)

Fomenta as economias solidária e criativa.

0

3

5

j)

Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.

0

3

5

l)

Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares.

0

3

5

m)

Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.

0

5

10

n)

As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua.

0

5

10

o)

A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva.

0

5

10

Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

Bloco 2: Bonificações

2.1 - Pontuação Extra

Será atribuído 20 pontos para candidaturas localizadas em municípios do seu estado que não destinarem valores para a PNCV. O Ministério da Cultura fornecerá aos Estados a lista dos municípios que destinarem valores para a Política Nacional Cultura Viva no Plano de Aplicação dos Recursos (verificar Anexo 14).

2.2 - Indutores de Pontuação

Estão previstos para este Edital, critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, a entidade ou coletivo candidato ao prêmio.

Cada entidade ou coletivo poderá acumular diferentes indutores, porém, a pontuação final relativa aos critérios diferenciados será limitada a, no máximo, 05 pontos.

*A pontuação extra, decorrente dos indutores, é cumulativa e não constitui critério obrigatório de modo que a pontuação 0 nos indutores não desclassifica a entidade ou coletivo.

CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO (INDUTORES)

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Mulheres

01

Pessoas LGBTQIAPN+

01

Jovens

01

Idosos

01

Pessoas em situação de rua

01

Egressos do sistema prisional

01

Povos de comunidades tradicionais

01

Nota final de cada Avaliador(a):

A nota atribuída pela Comissão de Seleção será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores, somado os pontos oriundos do Bloco 2 (bonificações), quando couber.

ANEXO 04 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)

Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 03 e no Edital):

( ) Coletivos culturais sem CNPJ

( ) Entidades culturais com CNPJ

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 01 e no Edital):

( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

( ) Ampla concorrência

A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 8.8 do Edital?*


( ) Sim

( ) Não


*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares.


2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:

2.2. CNPJ (se entidade):

2.3. Endereço:

2.3.1. Cidade:

2.3.2. UF:

2.3.3 Bairro:

2.3.4 Número:

2.3.5 Complemento:

2.3.6 CEP:

2.4. DDD / Telefone:

2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural:

2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva )

( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS.: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 

2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante:

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):

3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:

3.3. Cargo:

3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera

( ) Homem cisgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Mulher transgênera

( ) Travesti

( ) Homem transgênero

( ) Não desejo informar

( ) Outra ________________________

3.5. Orientação Sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Bissexual

( ) Assexual

( ) Pansexual

( ) Heterosexual

( ) Não desejo informar

( ) Outros ________________________

3.6. Pertence a algum povo ou comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a povo ou comunidade tradicional

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores Sempre-Vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Extrativistas Costeiros

( ) Faxinalenses

( ) Fundo e Fecho de Pasto

( ) Geraiszeiros

( ) Ilhéus

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana/Povos de Terreiro

( ) Quebradeiras de Coco Babaçu

( ) Quilombolas

( ) Raizeiros

( ) Povos Indígenas

( ) Povos Ciganos

3.7. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.7.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

3.8. Endereço:

3.8.1. Cidade:

3.8.2. Bairro:

3.8.3. UF:

3.8.4. Número:

3.8.5. Complemento:

3.8.6. CEP:

3.9. DDD / Telefone:

3.10. Data de Nascimento:

3.11. RG:

3.12: CPF:

3.13. E-mail:

3.14. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.15. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim ( ) Não

3.16. Qual sua ocupação dentro da cultura?____________ 

3.17. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos

4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?

( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos

4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) SIM ( ) NÃO

4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

( ) Administrativos

( ) Estruturais

( ) Geográficos / de localização

( ) Econômicos

( ) Políticos

( ) Sociais

( ) Saúde

( ) Parcerias

( ) Formação

( ) Desinteresse do público

4.3.1. ( ) Outro: _________

4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( ) zona urbana central

( ) zona urbana periférica

( ) áreas atingidas por barragem

( ) territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) zona rural

( ) comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)

( ) regiões de fronteira

( ) território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)

( ) área de vulnerabilidade social

( ) unidades habitacionais

( ) regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH

( ) regiões de alto índice de violência

4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Política Nacional Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014?

( ) intercâmbio artístico-culturais e residências

( ) livro, leitura e literatura

( ) cultura, comunicação e mídia livre

( ) cultura e educação

( ) memória e patrimônio cultural

( ) cultura e meio ambiente

( ) cultura e juventude

( ) cultura e saúde

( ) conhecimentos tradicionais

( ) cultura digital

( ) cultura, infância e adolescência

( ) agente cultura viva

( ) cultura e direitos humanos

( ) economia criativa e solidária

( ) cultura circense

4.5.1 Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura?

( ) Culturas indígenas

( ) Culturas de Matriz Africana

( ) Culturas Populares

( ) Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares

( ) Cultura e Mulheres

( ) Cultura Hip Hop

( ) Linguagens Artísticas

( ) Culturas Tradicionais

( ) Acessibilidade Cultural e Equidade

( ) Cultura Alimentar

( ) Gênero e Diversidade

( ) Cultura e Territórios Rurais

( ) Cultura Urbana e Direito à Cidade

( ) Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana

( ) Outra. Qual?

4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( ) Antropologia

( ) Arqueologia

( ) Arquitetura-Urbanismo

( ) Arquivo

( ) Arte de Rua

( ) Arte Digital

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Cinema

( ) Circo

( ) Comunicação

( ) Cultura Cigana

( ) Cultura Digital

( ) Cultura Estrangeira (imigrantes)

( ) Cultura Indígena

( ) Cultura LGBT

( ) Cultura Negra

( ) Cultura Popular

( ) Dança

( ) Design

( ) Direito Autoral

( ) Economia Criativa

( ) Educação

( ) Esporte

( ) Filosofia

( ) Fotografia

( ) Gastronomia

( ) Gestão Cultural

( ) História

( ) Jogos Eletrônicos

( ) Jornalismo

( ) Leitura

( ) Livro

( ) Literatura

( ) Meio Ambiente

( ) Mídias Sociais

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Novas Mídias

( ) Patrimônio Imaterial

( ) Patrimônio Material

( ) Pesquisa

( ) Produção Cultural

( ) Rádio

( ) Saúde

( ) Jogos Eletrônicos

( ) Jornalismo

( ) Leitura

( ) Sociologia

( ) Teatro

( ) Televisão

( ) Turismo

( ) Literatura

( ) Livro

( ) Cultura Negra

( ) Outro. Qual?

4.7. A candidatura atua diretamente com qual público?

( ) Afro-Brasileiros

( ) Mulheres

( ) População de Baixa Renda

( ) Ciganos

( ) Pescadores

( ) Grupos assentados de reforma agrária

( ) Estudantes

( ) Pessoas com deficiência

( ) Mestres, praticantes, brincantes culturais e grupos populares, urbanos e rurais

( ) Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes

( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico

( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência

( ) Idosos

( ) População de Rua

( ) População sem teto

( ) Imigrantes

( ) População em regime prisional, em privação de liberdade

( ) Populações atingida por barragens

( ) Indígenas

( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro

( ) Populações de regiões fronteiriças

( ) Crianças e Adolescentes

( ) Quilombolas

( ) Populações em áreas de vulnerabilidade social

( ) Juventude

( ) LGBTQIA+

( ) Ribeirinhos

( ) População Rural

( ) Outro. Qual?

4.7.1. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( ) Primeira Infância: 0 a 6 anos

( ) Crianças: 7 a 11 anos

( ) Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos

( ) Adultos: 30 a 59 anos

( ) Idosos: maior de 60 anos

4.7.2. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?

( ) até 50 pessoas

( ) de 51 a 100 pessoas

( ) de 101 a 200 pessoas

( ) de 201 a 400 pessoas

( ) de 401 a 600 pessoas

( ) mais de 601 pessoas

4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)

4.9. Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)

4.10. A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.11. A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.12. A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.13. A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.14. A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.15. A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.16. A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.17. A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.18. A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.19. A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.20. A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)

4.21. As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)

4.22. A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais? (até 800 caracteres)

5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)

Nº Banco:

Nome do Banco:

Número Agência:

( ) conta corrente

( ) conta poupança

Nº Conta:

Praça de Pagamento:

Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

6. DECLARAÇÕES

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;

2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.

3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

6. Autorizo Secult/BA e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;

7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

___________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.

Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.

Assim AUTORIZAMOS:

  1. o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (valor por extenso), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 04).

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

  1. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 04).”
  2. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
  3. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.
  4. O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:

1.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento: / /

CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

2.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento: / /

CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

3.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento: / /

CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

4.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento: / /

CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

5.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento: / /

CPF:

Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

(Acrescentar ou retirar tabela referente aos membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

ANEXO 06 - MODELO DE DECLARAÇÕES ÉTNICAS


    A) MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICA


Eu, ____________________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

        B) MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO


As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Povo Indígena _____________  (nome do povo indígena), DECLARAM para os devidos fins de direito que o agente cultural (nome completo), cadastrado (a) no CPF sob o número  (onze dígitos), é indígena pertencente ao Povo _______ (nome do Povo indígena ao qual pertence) e reside na Comunidade indígena__________________________ (nome da comunidade indígena onde reside), localizada no município _______, UF_____.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

Local e data

LIDERANÇA 1

Nome completo:    

CPF:  

RG:   

Assinatura:  

LIDERANÇA 2

Nome completo:    

CPF:  

RG:   

Assinatura:  

LIDERANÇA 3

Nome completo:    

CPF:  

RG:   

Assinatura:  

Obs.:

  1. Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
  2. Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO 07 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

Obs.:

  1. Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
  2. Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO 08 - MODELO DE DECLARAÇÕES DE INDUTORES

MULHERES / LGBTQIAPN+/ JOVENS/ IDOSOS/ PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA/ EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL (anexar arquivo em formato PDF)

Na hipótese de enquadramento nos indutores, apresentar as autodeclarações, conforme o caso.

Deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todas as pessoas autodeclaradas OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.

Eu, ________________________________, de nacionalidade___________, nascida em ___/___/____, no município de______________, Estado ___________ , estado civil _____________, RG n° ________________, expedido em ___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº _________, filho/a de [informar nome da mãe] ___________, DECLARO, para o fim específico de atender ao Edital [número e nome do Edital], que sou ________________(preencher com informações sobre os indutores de Gênero, LGBTQIAPN+, Jovens, Idosos, Pessoas em situação de rua, Egressos do sistema prisional, conforme Anexo 03).

(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empresa] inscrita sob CNPJ n°_______________.

Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.

Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

Local, ____ de_______ de 2026.

Assinatura

Obs.:

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

DADOS DO LÍDER DO POVO/ COMUNIDADE 

Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº ___________________, portador(a) do RG nº ________________, Órgão Expedidor ________, residente e domiciliado (a) no endereço: ______________________________ ______, DECLARO, na qualidade de líder do/a Povo/Comunidade_________________________________, localizado/a no município de ________________________ no estado de ______________, CEP: ___________, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que o(a) 

DADOS DO AGENTE CULTURAL

Sr.(a)_______________________________________________________ , portador(a) do RG nº_________________________ Órgão Expedidor ________________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) no endereço_____________________________________, pertence ao/à nosso/a Povo/Comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com do/a Povo/Comunidade.

(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empresa] inscrita sob CNPJ n°_______________.

Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.

Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

Local, ____ de_______ de 2026.

Assinatura

Obs.:

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO 09 - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu,__________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº __________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital [inserir número e nome do Edital], assim como as fotos dos profissionais envolvidos e material entregue na inscrição do projeto, através dos seus órgãos de administração direta e indireta, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.

Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

Local ____________, _______ de _____________ de 2026.

_____________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

Obs.:

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO 10 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE PRÊMIOS

Eu, ____________________________________________________________,

(nome completo / nome do grupo, coletivo ou instituição)

CPF/CNPJ nº ____________________________, na condição de beneficiário(a) do Prêmio Cultura Viva, declaro, para os devidos fins, que não recebi nenhum Prêmio Cultura Viva no período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

Declaro, ainda, estar ciente de que a vedação ao recebimento de dois ou mais Prêmios Cultura Viva em um mesmo período de 12 (doze) meses aplica-se mesmo quando as premiações decorram de editais distintos ou de Entes Federados diferentes, sendo desconsiderada, para fins de contagem do prazo, a data do efetivo pagamento do prêmio.

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá ensejar as sanções cabíveis, inclusive a desclassificação ou a devolução dos recursos eventualmente recebidos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.

Local ____________, _______ de _____________ de 2026.

_____________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

Obs.:

1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.

2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.

ANEXO 11 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade ou coletivo Cultural

_______________________________________________________________

À Comissão de Seleção,

 Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 12 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RELAÇÃO DOS MACROTERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE

1. REGRA DE TERRITORIALIZAÇÃO

Quantitativo mínimo de vagas por macroterritórios:

MACROTERRITÓRIO DE IDENTIDADE

Nº MÍNIMO DE VAGAS

CENTRO NORTE BAIANO

01

CENTRO SUL BAIANO

01

EXTREMO OESTE BAIANO

01

METROPOLITANA DE SALVADOR

01

NORDESTE BAIANO

01

SUL BAIANO

01

VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA

01

Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Territórios e Macroterritórios de Identidade aqui discriminados, observando a seguinte proporção:

  1. para os editais que ofertarem entre 7 e 27 vagas será previsto, no mínimo, uma vaga por macroterritório.

Atenção! Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para atendimento à regra de territorialização, o número de vagas remanescentes será destinado para ampla concorrência, respeitadas as cotas previstas neste Edital.

Atenção! Na hipótese de haver projetos aptos remanescentes, após o cumprimento da regra de distribuição por território ou macroterritório acima descrita, serão observadas as regras de cotas do Anexo 01 e de classificação geral da ampla concorrência.

2. MACROTERRITÓRIOS DE IDENTIDADE

CENTRO NORTE BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Portal do Sertão, Bacia do Jacuípe, Piemonte Diamantina, Piemonte Norte Itapicuru, Piemonte Paraguaçu e Irecê.

CENTRO SUL BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Chapada Diamantina, Médio Rio de Contas, Médio Sudoeste Baiano, Sudoeste Baiano, Sertão Produtivo, Vale do Jiquiriçá e Bacia do Paramirim.

EXTREMO OESTE BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Bacia do Rio Grande e Bacia do Rio Corrente.

METROPOLITANA DE SALVADOR

Composto pelos Territórios de Identidade: Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo Baiano.

NORDESTE BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal, Semiárido Nordeste II e Itaparica.

SUL BAIANO

Composto pelos Territórios de Identidade: Baixo Sul, Litoral Sul, Costa do Descobrimento e Extremo Sul.

VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA

Composto pelos Territórios de Identidade: Velho Chico e Sertão do São Francisco.

3. TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE

Território

Municípios

Irecê

América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Uibaí, São Gabriel, Xique-Xique.

Velho Chico

Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato.

Chapada Diamantina

Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga, Wagner.

Sisal

Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente.

Litoral Sul

Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau-Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca.

Baixo Sul

Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença, Wenceslau Guimarães.

Extremo Sul

Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda.

Médio Sudoeste da Bahia

Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória.

Vale do Jiquiriçá

Amargosa,  Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra.

Sertão do São Francisco

Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.

Bacia do Rio Grande

Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa Do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão Das Neves, Santa Rita De Cássia, São Desidério, Wanderley.

Bacia do Paramirim

Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires.

Sertão Produtivo

Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Urandi.

Piemonte do Paraguaçu

Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha, Tapiramutá.

Bacia do Jacuípe

Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço.

Piemonte da Diamantina

Caém, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova.

Semiárido Nordeste II

Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida, Sítio do Quinto.

Litoral Norte e Agreste Baiano

Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Rio Real, Sátiro Dias.

Portal do Sertão

Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso,  Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Terra Nova.

Sudoeste Baiano

Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo,  Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba,  Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal, Vitória da Conquista.

Recôncavo

Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo.

Médio Rio de Contas

Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá, Ubatã.

Bacia do Rio Corrente

Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Felix Do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho.

Itaparica

Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso, Rodelas.

Piemonte Norte do Itapicuru

Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim.

Metropolitano de Salvador

Camaçari, Candeias, Dias D`Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Vera Cruz.

Costa do Descobrimento

Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.

ANEXO 13 – MODELO DE RECIBO DE PREMIAÇÃO

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº XXXXXX

EDITAL Nº XXXXXXX

NOME DO AGENTE CULTURAL: XXXXXXXXXXXX

Nº DO CPF OU CNPJ: XXXXXXXXX

REPRESENTANTE DO AGENTE CULTURAL [PESSOA JURÍDICA OU GRUPO/COLETIVO]: XXXXXXXXX

Nº DO CPF OU CNPJ DO REPRESENTANTE DO AGENTE CULTURAL [PESSOA JURÍDICA OU

GRUPO/COLETIVO]: XXXXXXXX

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: XXXXXXXXXXX

Declaro que recebi a quantia de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), na presente data, relativa à seleção da minha candidatura no Edital supramencionado.

ANEXO 14 – RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS COM BONIFICAÇÃO

Conforme item 8.9 deste Edital, serão atribuídos 20 pontos para candidaturas localizadas em municípios do Estado da Bahia que não destinarem valores para a Política Nacional Cultura Viva, conforme relação a seguir:

Abaíra

Abaré

Acajutiba

Adustina

Água Fria

Aiquara

Alcobaça

Almadina

Amargosa

Amélia Rodrigues

América Dourada

Anagé

Andaraí

Andorinha

Angical

Anguera

Antas

Antônio Cardoso

Antônio Gonçalves

Aporá

Apuarema

Aracatu

Araçás

Aramari

Arataca

Aratuípe

Aurelino Leal

Baianópolis

Baixa Grande

Banzaê

Barra da Estiva

Barra do Choça

Barra do Mendes

Barra do Rocha

Barro Alto

Barrocas

Barro Preto

Belmonte

Belo Campo

Biritinga

Boa Nova

Boa Vista do Tupim

Bom Jesus da Serra

Boninal

Bonito

Boquira

Botuporã

Brejões

Brejolândia

Brotas de Macaúbas

Buerarema

Buritirama

Caatiba

Cabaceiras do Paraguaçu

Cachoeira

Caculé

Caém

Caetanos

Cafarnaum

Cairu

Caldeirão Grande

Camacan

Camamu

Campo Alegre de Lourdes

Canápolis

Canarana

Canavieiras

Candeal

Candiba

Cândido Sales

Cansanção

Canudos

Capela do Alto Alegre

Capim Grosso

Caraíbas

Caravelas

Cardeal da Silva

Carinhanha

Castro Alves

Catolândia

Caturama

Central

Chorrochó

Cícero Dantas

Cipó

Coaraci

Cocos

Conceição da Feira

Conceição do Almeida

Conceição do Jacuípe

Conde

Condeúba

Contendas do Sincorá

Coração de Maria

Cordeiros

Coribe

Coronel João Sá

Correntina

Cotegipe

Cravolândia

Crisópolis

Cristópolis

Curaçá

Dário Meira

Dom Basílio

Dom Macedo Costa

Elísio Medrado

Encruzilhada

Entre Rios

Érico Cardoso

Esplanada

Fátima

Feira da Mata

Filadélfia

Firmino Alves

Floresta Azul

Formosa do Rio Preto

Gandu

Gavião

Gentio do Ouro

Glória

Gongogi

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