A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da Cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à Cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à Cultura, mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
A previsã o deste Edital consta no Plano de Aplicação de Recursos (PAR) enviado ao Ministério da Cultura e suas definições foram construídas colaborativamente com entidades relacionadas ao setor, enquanto reflexo das escutas da sociedade civil.
Deste modo, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) torna público o presente Edital elaborado com base na
Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
2.1 Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, conforme especificações descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Estado da Bahia.
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 55 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do Edital
O valor total deste Edital é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Cada projeto selecionado receberá o apoio financeiro conforme os valores descritos no Anexo I deste Edital.
Sobre o valor total repassado pela Secult/BA ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
| Unidade Orçamentária: |
|---|
3.22.601- Fundo de Cultura da Bahia
| Ação: |
|---|
13.392.406.3345 - Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
| Natureza da Despesa: |
|---|
3.3.60.45.000 e/ou 3.3.90.48.000 e/ ou 3.3.50.43.000
| Destinação de Recurso: |
|---|
1.719.0.163.700317.00.00.00 e/ou 2.719.0.363.700317.00.0000
| Valor Total: | (R$) |
|---|
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
| Região de Planejamento: |
|---|
9900
| Unidade Gestora: |
|---|
0003 - Política Nacional Aldir Blanc De Fomento À Cultura -
Secult Executora
2.
4 Regra de Territorialização
Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à
Regionalização de Macroterritórios e Territórios de Identidade , conf orme discriminado no Anexo X IX .
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência ou estabelecimento no Estado da Bahia há pelo menos
02 (dois) anos , contados do prazo final para inscrição.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física
maior de 18 anos ou Microempreendedor
Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
No caso de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural (TEC) e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VIII.
O agente cultural assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre a submissão do projeto e as regras deste Edital.
Não pode se inscrever neste Edital agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de pro jetos ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital , nos casos em que o referido servidor tiver atuado
nas etapas de elaboração, de análise de projeto ou de julgamento de recursos deste Edital; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município , membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (
Promotor, Procurador ).
O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas vedações descritas neste item.
Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrem nas situações descritas neste item.
A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.
Este Edital é composto pelas seguintes etapas:
TEC ).
6.1 Prazo de Inscrição
De 9h do dia 21/11/2025 até 23h59min do dia 22/12/2025.
Os prazos para realização desta seleção estão estabelecidos no Anexo II deste Edital e poderão ser alterados por solicitação justificada da Unidade Executora ou por ato do Secretário de Cultura.
6.2 Como se inscrever
Os projetos deverão ser encaminhados pela internet, exclusivamente, no site www.bahiapnab.com.br ,
com envio dos seguintes documentos obrigatórios:
Formulário de Inscrição, que constitui o Plano de Trabalho (projeto) conforme Anexo III, disponível em www.bahiapnab.com.br ;
Planilha Orçamentária, conforme Anexo IV;
Documentos específicos para avaliação de mérito indicados no
Declaração de representação, conforme Anexo VIII, no caso de agente cultural concorrer como coletivo sem CNPJ;
Documentos necessários à comprovação racial ou étnica ou de pessoa com deficiência, conforme Anexo VI, se for concorrer às cotas ;
D eclarações, conforme Anexo XII, no caso do agente cultural concorrer aos indutores ;
Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Após o prazo limite para inscrição, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos que não forem formalmente solicitados pela administração pública, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas neste Edital.
Todos os documentos mencionados neste item deverão ser anexados e enviados quando da inscrição do projeto.
Não será avaliado documento enviado por meio de link.
Todas as informações prestadas pelo agente cultural estarão sujeitas à comprovação, e, se necessário, os servidores ou as comissões responsáveis poderão requisitar informações e documentos adicionais, realizar visitas técnicas e solicitar análise jurídica.
Além das demais, são de responsabilidade do agente cultural:
Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;
A guarda de cópia do projeto , documentos e de todos os anexos por 05 anos;
O gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento de mensagens enviadas pela Secult/BA e Unidade Executora ;
A manutenção de seus dados atualizados.
O agente cultural é responsável pelo envio e veracidade dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. A Secult/BA não se responsabiliza por cadastros ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, o acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s) ou enviados pelo agente cultural.
Ao se inscrever, o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas neste Edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Lei Federal 14.903/2024.
6.3 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste Edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com apenas
1 (um) projeto . Caso se identifique mais de um projeto apresentado pelo mesmo agente cultural, será considerado o último projeto inscrito.
Representante de agente cultural
Coletivo/Grupo sem CNPJ não poderá apresentar projeto na condição de agente cultural pessoa física, ou seja, não será permitida a inscrição de 02 projetos com mesmo CPF neste Edital.
Este
Edital adota um conjunto de ações afirmativas previstas no
Min
C nº 10, de 28 de dezembro de 2023.
Ficam garantidas cotas neste Edital para:
Pessoas negras (pretas e pardas);
Pessoas indígenas;
Pessoas com deficiência .
Estão previstos para este Edital critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente , ao agente cultural responsável pelo projeto:
Mulheres LGBTQIAPN+
Jovens (de 18 a 29 anos), Idosos (acima de 60 anos)
Pessoas em situação de rua, Egressos do sistema prisional
Povos e comunidades tradicionais
Será considerado 01 ponto por indutor, sendo aplicado cumulativamente, no máximo, o valor de 06 pontos por projeto.
Todas as informações sobre as ações afirmativas adotadas neste Edital, como requisitos e quantitativo das cotas e indutores de pontuação, estão descritas no Anexo VI.
Para se inscrever neste Edital é necessário preencher o Anexo III - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto ,
e também elaborar e enviar a Planilha Orçamentária com previsão de custos do projeto, conforme Anexo IV.
Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ter execução até
30/06/2027 , com início a partir da data de assinatura do respectivo termo.
Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária , constante no Anexo IV, indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural
deve informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação , consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente Edital.
O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos
no custeio de um mesmo item de despesa .
Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional , recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal , a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas , ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais ;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
Quem analisa os projetos
Uma Comissão de Seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) integrantes, servidores públicos e/ ou pessoas da sociedade civil , com conhecimento das matérias objeto do presente Edital.
Os projetos inscritos neste Edital poderão ser analisados por diferentes Comissões de Seleção, atribuídas, preferencialmente, por categoria.
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de terceiros que não sejam membros do colegiado.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - t enham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da Comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicá-la e deixar de atuar imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai/mãe, filho/filha, avô/avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise dos Projetos
Os membros da Comissão de Seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo VII deste Edital.
Por ana ́lise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Os projetos inscritos serão distribuídos pela Unidade Executora responsável por este Edital entre os membros da Comissão de Seleção para avaliação individual.
Ao avaliar os projetos, a Comissão de Seleção dará nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos, de acordo com os critérios e pontuações específicos, conforme Anexo VII.
A nota atribuída pela Comissão de Seleção será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
A pontuação máxima do projeto será de 106 (cento e seis)
pontos, considerando as pontuações extras, sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) serão desclassificad o s , bem como aquelas que receberem nota
0 em qualquer dos critérios obrigatórios .
Todos os projetos avaliados serão classificados a partir da maior nota para a menor nota, respeitadas as cotas e regra de territorialização previstas neste Edital.
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição
Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Análise da planilha orçamentária
Os membros da Comissão de Seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da Comissão de Seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados como preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados), poderá apresentar recurso da etapa de seleção.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.bahiapnab.com.br.
O agente cultural que desejar recorrer contra o resultado de classificação deverá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XV, que deverá ser enviado à Comissão de Seleção, por meio do site
www.bahiapnab.com.br , no prazo estabelecido no Anexo II, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.
Não serão avaliados recursos encaminhados pelos Correios, presencialmente ou por e-mail, bem como recursos interpostos fora do prazo.
Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar ou manter sua decisão, ouvindo a Procuradoria Geral do Estado, caso necessário. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
Em sede de análise recursal, caso a Comissão de Seleção identifique conteúdo denunciativo que exija contrarrazões , o denunciado será individualmente notificado e terá
2 (dois) dias úteis para se manifestar. A contrarrazão deverá ser objetivamente fundamentada e enviada por meio do site www.bahiapnab.com.br .
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site www.bahiapnab.com.br.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não haja projetos selecionados em quantidade suficiente para utilização dos recursos disponibilizados para alguma das categorias elencadas neste Edital, a Comissão de Seleção poderá remanejar o valor
remanescente para outra categoria, respeitadas as cotas previstas, a ordem de classificação e priorizando as categorias que pos suam maior demanda de inscrição , quando houver.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utili zados em outro Edital da Pnab .
11.1 Documentos necessários Os projetos
classificados, considerando o limite financeiro disponível para este Edital, serão convocados para, no prazo indicado no Anexo II, apresentarem, unicamente, por meio do endereço eletrônico www.bahiapnab.com.br
, os documentos de habilitação abaixo indicados:
Se o agente cultural for pessoa física :
Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
Certidão negativa de de ́bitos relativos aos créditos tributários federais e Dívida Ativa da
União - ( https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home );
Certidões negativas de de ́bitos relativas aos créditos tributários estaduais ( https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx );
Certidão negativa de de ́bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho ( https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces );
Certidão negativa de de ́bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho
(https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) ;
Comprovante de conta corrente bancária ativa
e exclusiva , em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito , não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras ;
Autorização de uso de imagem, conforme Anexo XIV;
Comprovante de residência , datado dos últimos tr ês meses , do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural .
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do agente cultural:
Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
Pertencer à população nômade ou itinerante; ou
Se encontrar em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica (incluindo MEI) :
Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Ato constitutivo ou contrato social em vigor ou CCMEI, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; estatuto atualizado e última ata de eleição, nos casos de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, todos devidamente registrados em cartório ;
Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
Certidã o negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos - ( https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu ) ;
Certidão negativa de de ́bitos relativos a créditos
tributários federais e Dívida Ativa da União
( https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home );
Certidões negativas de de ́bitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais ( https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx ) / podendo ser emitidas no site do Município do agente cultural;
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS ( https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );
Certidão negativa de de ́bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho ( https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces );
Certidão negativa de de ́bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) ;
Comprovante de conta corrente bancária ativa
e exclusiva , em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito , não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras;
Autorização de uso de imagem, conforme Anexo XIV;
Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural.
Os agentes culturais pessoas jurídicas, incluindo MEI, devem apresentar contas correntes de sua titularidade (ou seja, do CNPJ), e não em nome dos seus representantes legais.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (CNPJ) :
Documento pessoal do representante do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc );
Certidão negativa de de ́bitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, do representante do agente cultural - ( https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home );
Certidões negativas de de ́bitos relativas aos créditos tributários estaduais, do representante do agente cultural - ( https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx );
Certidão negativa de de ́bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, do representante do agente cultural - ( https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces );
Comprovante de conta corrente bancária ativa
e exclusiva , em nome do representante agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito , não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras;
Autorização de uso de imagem, conforme Anexo XIV;
Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada
pelo representante do agente cultural, em nome do representante do grupo .
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do agente cultural:
Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
Pertencer à população nômade ou itinerante; ou
Se encontrar em situação de rua.
As certidõ es positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Caso o agente cultural esteja em débito com as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
A regularidade com a Fazenda Municipal é requerida apenas para Pessoa Jurídica .
O agente cultural convocado que não apresentar, ou apresentar de forma incompleta, os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no Anexo II será eliminado da seleção.
O resultado da habilitação dos projetos será divulgado nos endereços eletrônicos indicados neste Edital e no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Na hipótese de inabilitação de agentes culturais contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à
ordem de classificação dos projetos.
11.2
Recursos da etapa de habilitação
O agente cultural que desejar recorrer contra o resultado de habilitação poderá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo XV, que deverá ser enviado à Secult/BA por meio do site www.bahiapnab.com.br ,
no prazo estabelecido no Anexo II, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.
Não serão avaliados recursos encaminhados pelos Correios, presencialmente ou por e-mail, bem como recursos interpostos fora do prazo.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
12.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural (TEC), conforme Anexo XVII
I deste Edital, de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Bahia.
O agente cultural, caso ainda não possua, deverá realizar o cadastro de acesso externo no SEI com a maior brevidade possível , para que, no momento da assinatura do TEC, esteja habilitado para assinar, sob pena de não celebrar a parceria com esta Secretaria. O cadastro poderá ser realizado através do link:
http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo .
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secult/BA
contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
12.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária cujo comprovante foi apresentado na etapa de habilitação deste Edital, em desembolso único.
A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal , do Governo Estadual e da
Secult/BA, no âmbito da PNAB, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e Secult/
BA, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
14.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Unidade Executora
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à Cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do projeto ou atividade, pela deliberação sobre alterações solicitadas após a assi
natura do Termo de Execução Cultural e pela emissão de parecer técnico sobre prestações de informações apresentadas pelo agente cultural.
14.2 Como o agente cultural presta contas à Unidade Executora
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução d e
Objeto, conforme documento constante no Anexo XVI I deste Edital.
O Relatório Final de Execução d e
Objeto deve ser apresentado até 120 dias após o fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução d e
Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
A Unidade Executora será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção.
Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
A Secult/BA e/ou a Unidade Executora exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovad os , bem como disporá do direito de excluir deste Edital agentes culturais que:
a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;
b) não tenham comprovado a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado;
c) não atendam em tempo hábil às diligências e aos esclarecimentos solicitados durante o processo seletivo.
Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Dúvidas e informações adicionais referentes a este Edital e seus anexos deverão ser encaminhadas para o e-mail da respectiva categoria, conforme quadro abaixo, fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital.
CATEGORIA E-MAIL
CATEGORIAS I e II – Patrimonializados pnab.ipac@ipac.ba.gov.br
CATEGORIAS III e IV – Não Patrimonializados pnab.ccpi@cultura.ba.gov.br
Os agentes culturais contemplados neste Edital, ao aceitarem o apoio, autorizam o uso do material entregue na inscrição d o projeto pelo Estado da Bahia, pelos órgãos da Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta vinculadas à Secult/BA, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia .
Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira .
Após formalização do apoio cultural, a Secult/BA poderá acionar o agente cultural para fins de pesquisa, documentação e mapeamento cultural do estado da Bahia.
A qualquer tempo, antes da data fixada para inscrição dos projetos, poderá o órgão promotor da seleção pública, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a inscrição do agente cultural.
A Comissão de Seleção e/ou a Unidade Executora poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos agentes culturais , para complementar a instrução processual ou esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Secretário de Cultura, observada a legislação pertinente.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório.
A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e na legislação indicada no item
1 , sem prejuízo das legislações locais.
Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro de Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, das informações e atualizações de status do projeto e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicaçõ es no site
www.bahiapnab.com.br , no Diário Oficial do Estado
e nas mídias sociais oficiais.
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 02 (dois) anos após a publicação do resultado final.
Os anexos são partes integrantes deste Edital. Todos os documentos relativos a este Edital estarão disponíveis nos sites www.bahiapnab.com.br e www.cultura.ba.gov.br .
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA
AVALIAÇÃO DE MÉRITO RELACIONADOS AO APOIO
– DETALHAMENTO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
–
MODELO DE DECLARAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÕES INDUTORES
ESTADUAIS
I –
RELAÇÃO DE BENS REGISTRADOS POR LIVRO
I –
MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBJETO
I – MINUTA DO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
I X –
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E RELAÇÃO DOS MACROTERRITÓRIOS E TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE
ÁREAS CULTURAIS ENVOLVIDAS NESTA SELEÇÃO:
Festas, Ritos e Celebrações populares .
UNIDADES EXECUTORAS – Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia
IPAC e Centro de Culturas Populares e Identitárias – CCPI OBJETIVO DESTA SELEÇÃO:
a poiar ritos, celebrações populares, festas tradicionais, manifestações e expressões culturais de grupos comprometidos com a preservação da identidade, a retomada de práticas ameaçadas ou em risco de desaparecimento, bem como a valorização e difusão da cultura popular e identitária da Bahia. Incluem-se, por exemplo: lavagens, micaretas, caminhadas e celebrações religiosas populares.
No caso dos bens registrados, poderão concorrer
n es t e edital os rituais, festa s/eventos e celebrações descrito s no processo de patrimonialização dos bens imateriais , inscritos nos seguintes livros: eventos e celebrações; expressões lúdicas e artísticas; e espaços destinados a práticas culturais coletiva
s, conforme relação constante no
XVI .
RECURSOS DO EDITAL:
o valor total disponível para este Edital é de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a ser distribuído em
4
categorias, com previsão de convocação de
55 projetos em primeira chamada.
Havendo sobra de recursos, serão convocados projetos suplentes, em quantitativo proporcional ao número de vagas ofertado por categoria, obedecendo à regra de remanejamento das cotas por categoria e à
regra original de territorialização do Edital.
VALOR DE APOIO POR PROJETO:
este Edital estabelece valor de apoio conforme quadro abaixo:
CATEGORIAS VALOR POR PROJETO
VALOR TOTAL DA CATEGORIA I
R$ 150.000,00
R$ 900.00,00
I I
R$ 50.000,00
R$ 600.000,00
I II – Não Patrimonializados
R$ 100.000,00
R$ 1.300.000,00
I V – Não Patrimonializados
R$ 50.000,00
R$ 1.200.000,00
O projeto deverá apresentar valor fechado, conforme as especificações da tabela acima, não sendo admitidos valores inferiores ou superiores ao definido.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS* CATEGORIAS
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS
COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS COTAS PARA PCD
QT D TOTAL DE VAGAS
I - Patrimonializados
2 3
1 0
6
II - Patrimonializados
4 6
1 1
12 I
II – Não Patrimonializados 4
7 1
1 13
I V – Não Patrimonializados
8 12
3 1
24 *A distribuição de vagas poderá sofrer alteração a depender do quantitativo de projetos aptos e selecionados.
Período de envio de candidaturas/projetos.
21/11/2025 a 22/12/2025
Disponibilização do banco de imagens para heteroidentificação , se houver , e prazo para denúncias sobre banco de imagens.
26/12/2025 a 05/01/2026
Divulgação do resultado preliminar de mérito e heteroidentificação , se houver .
Até 65 (sessenta e cinco) dias após prazo final de envio de candidaturas/projetos.
Prazo para interposição de recursos em face do resultado preliminar de mérito e heteroidentificação , se houver.
03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado provisório de mérito e heteroidentificação .
Divulgação do resultado final de classificação.
Até 23 (vinte e três) dias após divulgação do resultado provisório de mérito e heteroidentificação .
Prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste de candidaturas/projetos.
12 (doze) dias, a partir da data indicada no comunicado de entrega da documentação de habilitação.
Divulgação do resultado preliminar de habilitação.
Até 20 (vinte) dias após prazo final de envio da documentação de habilitação.
Prazo para interposição de recursos em face do resultado preliminar de habilitação.
03 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado provisório de habilitação.
Divulgação no Diário Oficial do Estado do resultado final da seleção.
Até 17 (dezessete) dias após divulgação do resultado provisório de habilitação.
Excepcionalmente, mediante solicitação da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção, os prazos previstos poderão ser prorrogados, justificadamente, por ato do Secretário de Cultura.
Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos , salvo onde indicado o contrário.
TIPO DE AGENTE CULTURAL
É pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa física ( ) Pessoa jurídica
Se pessoa física, você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
NOME DO INTEGRANTE DO COLETIVO CPF DO INTEGRANTE DO COLETIVO
Se Pessoa Jurídica:
( )
Microempreendedor individual (MEI) ( ) Com fins lucrativos ( ) Sem fins lucrativos DADOS DO AGENTE CULTURAL
2.1.
a
IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA Nome Completo:
Nome social (se houver):
(O nome social é o nome pelo qual uma pessoa se identifica e prefere ser chamada, mesmo que seja diferente do nome de registro civil.
É um direito garantido para as pessoas travestis, transexuais, transgêneros e não-binárias, assegurando que elas sejam tratadas pelo nome que corresponde à sua identidade de gênero.) Nome artístico (se houver):
(O nome artístico é o nome que um artista escolhe para usar na sua carreira, que pode ser diferente do seu nome civil. Ele é usado para criar uma identidade profissional.) CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail :
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Território de Identidade:
Gênero * :
( ) Mulher
Cisgênero ( ) Homem Cisgênero ( ) Mulher
Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não
B inária ( ) Não informar *GLOSSÁRIO:
Cisgênero : p es soa que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no momento do nascimento, ou seja, com o seu sexo biológico.
Transgênero : p essoa que se identifica com gênero que difere do sexo atribuído no nascimento.
Pessoa não binária : pessoa cuja identidade de gênero não se encaixa exclusivamente nas categorias de homem nem de mulher.
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo. Qual? ______ Qual a sua faixa de idade?
( ) Até 19 anos ( ) De 20 a 29 anos ( ) De 30 a 39 anos ( ) De 40 a 49 anos ( ) De 50 a 59 anos ( ) Acima de 60 anos Qual a sua faixa de renda?
(Calcule fazendo uma média das suas remuneraç ões nos últimos
3 meses. Em 2025 , o salár io mínimo foi fixado em R$ 1.518 ,00.) ( ) Nenhuma renda ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 10 salários mínimos (
) Acima de 10 salários mínimos
Trabalha com algum registro formal?
( ) Sim, Servidor Público efetivo.
( ) Sim, Servidor Público comissionado.
( ) Sim, Servidor Público temporário.
( ) Sim, Empregado de empresa (pública, privada ou de economia mista).
( ) Não
Possui outra ocupação além da desenvolvida no campo cultural?
( ) Sim ( ) Não
Beneficiário de algum programa social?
( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro. Qual?___________ Qual o grau de escolaridade?
( )
Sem instrução ( )Fundamental incompleto ( ) Fundamental completo ( ) Médio incompleto ( ) Médio completo ( ) Superior incompleto ( ) Superior completo ( )
Pós-graduação completo ( ) Mestrado completo ( ) Doutorado completo ( ) PHD ( ) MBA
Pertence a algum desses grupos?
( ) Indígena ( ) Quilombola ( ) Cigano ( ) Circense ( ) Nômade ( ) Itinerante
Qual link para a sua rede social mais acessada ( Instagram ,
Facebook , TikTok , etc.) ?
Já acessou recursos públicos do fomento à Cultura anteriormente?
( ) Sim ( ) Não
2.1.
b
IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL PESSOA JURÍDICA Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
CNAE principal (conforme cartão CNPJ):
CNAE(s) secundária(s) (conforme cartão CNPJ ) :
Endereço Completo da sede:
Município:
CEP:
Território de Identidade:
Telefone da instituição:
Número de pessoas do corpo diretivo da PJ:
NOME DAS PESSOAS DO CORPO DIRETIVO DA PJ
CPF DAS PESSOAS DO CORPO DIRETIVO DA PJ Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
Carteira de identidade:
- Número:
- Data de emissão:
- Órgão expedidor:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Cargo ou f unção do representante legal:
Profissão do representante legal:
Site ou link de rede social da instituição:
Gênero do representante legal * :
( ) Mulher Cisgênero ( ) Homem
Cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem
Transgênero ( ) Pessoa
N ão Binária ( ) Não informar *GLOSSÁRIO:
Cisgênero : p essoa que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no momento do nascimento, ou seja, com o seu sexo biológico.
Transgênero : p essoa que se identifica com gênero que difere do sexo atribuído no nascimento.
Pessoa não binária : pessoa cuja identidade de gênero não se encaixa exclusivamente nas categorias de homem nem de mulher.
Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela
Possui pessoa com deficiência (PCD) no corpo diretivo da PJ?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo. Qual? ____
Qual a faixa de idade do representante legal?
( ) Até 19 anos ( ) De 20 a 29 anos ( ) De 30 a 39 anos ( ) De 40 a 49 anos ( ) De 50 a 59 anos ( ) Acima de 60 anos
Qual a faixa de renda do representante legal?
(Calcule fazendo uma média das remunerações dos últimos 3 meses. Em 202
5 , o salá rio mínimo foi fixado em R$1.518 ,00.) ( ) Nenhuma renda ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos
Qual o grau de escolaridade do representante legal?
( ) Sem instrução ( )Fundamental incompleto ( ) Fundamental completo ( ) Médio incompleto ( ) Médio completo ( ) Superior incompleto ( ) Superior completo ( )
Pós-graduação completo ( ) Mestrado completo ( ) Doutorado completo ( ) PHD ( ) MBA
O representante legal pertence a algum desses grupos?
( ) Indígena ( ) Quilombola ( ) Cigano ( ) Circense ( ) Nômade ( ) Itinerante
Qual o Faturamento Anual da pessoa jurídica (PJ) no último ano?
( ) Até R$ 81.000,00;
( ) Entre R$ 81.000,01 e R$ 360.000,00;
( ) Entre R$ 360.000,01 e R$ 1.000.000,00;
( ) Entre R$ 1.000.000,01 e R$ 4.800.000,00;
( ) Acima de R$ 4.800.000,01.
A pessoa jurídica (PJ) já acessou recursos públicos do fomento à Cultura anteriormente?
( ) Sim ( ) Não
2.2
ESCOLHA
A CATEGORIA QUE VAI CONCORRER:
( ) I – Patrimonializados -
R$ 150.000,00 ( )
II – Patrimonializados - R$ 50.000,00 ( )
III – Não Patrimonializados - R$ 100.000,00 ( )
IV – Não Patrimonializados - R$ 50.000,00
2.
3 VAI CONCORRER
ÀS COTAS?
( ) Sim ( ) Não Se sim, qual?
( )
Pessoa negra (pretas ou pardas) A presentar
(anexar arquivo PDF):
a) Autodeclaração racial, conforme
b) Fotografia de frente, recente, com destaque preferencial do rosto, conforme orientações do
c)
Documento pessoal de identificação com foto (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.).
( )
Pessoa indígena apresentar (anexar arquivo PDF):
Autodeclaração, conforme
Declaração de pertencimento étnico, elaborada por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas , conforme
c)
Documento pessoal de identificação com foto (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.).
( )
Pessoa com deficiência a presentar
autodeclaração, conforme Anexo XI e apresentar algum dos documentos abaixo (anexar arquivos em PDF):
a) Laudo Médico b) Certificado da Pessoa com Deficiência;
c)
Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência ;
c)
Documento pessoal de identificação com foto (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.).
Caso seja pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ a concorrer às cotas, preencher o quadro abaixo:
CPF (das pessoas do corpo diretivo da PJ/ integrantes do grupo/coletivo sem CNPJ)
COTA DECLARADA (pessoa negra; pessoa indígena; pessoa com deficiência)
2.4
VAI CONCORRER
UTILIZANDO ALGUM CRITÉRIO DE INDUÇÃO?
(marque os critérios nos quais se encaixa) ( )
Mulheres ( ) Pessoas LGBTQIAPN+
( ) Pessoas idosa s (acima de 60 anos) ( ) Pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos (Juventude) ( ) Pessoas em situação de rua ( ) Egressos de sistema prisional ( ) Povos e comunidades tradicionais Apresentar
(anexar arquivo PDF):
Documento pessoal de identificação com foto (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.).
2.5
Q UAL
A PRINCIPAL FUNÇÃO
DA PJ
NO CAMPO ARTÍSTICO E CULTURAL (ASSINALE ATÉ 3 ALTERNATIVAS ) ?
( )Animador ( )Artesão(a) ( )Artista ( )
Assessor de imprensa ( )Assessor(a)de comunicação ( )Assistente de comunicação ( )Assistente de direção ( )Assistente de palco ( )Assistente de produção ( )Ator/Atriz ( )Benzedeira / Rezadeira /
Curandeira ( )Brincante ( ) Capoeirista ( )Carnavalesco(a) ( )Cenógrafo(a) ( )Cinegrafista ( )Consultor(a) ( )Criador(a) ( )Curador(a) ( )Dançarino(a) ( )Desenhista ( )Desenvolvedor(a) ( )Designer(a) (
)DJ ( )Editor(a) ( )Educador (a) artístico(a)-cultural ( )Escritor ( )Figurinista ( )Fazedor (a) de Cultura ( )Gestor de redes sociais ( )Gestor(a) ( )Instrutor(a) ( )Jornalista ( )Lideranças Indígenas (pajés, caciques e
cacicas , xamãs ) ( )Mestre da Cultura
Popular ( )Mestre de Capoeira ( )Mestre Saveirista ( )Músico(a) ( )
Oficineiro (a) ( )Pesquisador(a) ( )Produtor(a) ( )Profissional da crítica ( )Programador(a) ( )
Projecionista ( )Quituteira ( )Redator(a) ( )Revisor(a) ( )
Roadie ( )Roteirista ( )Técnico(a) audiovisual ( )Técnico(a) de iluminação ( )Técnico(a) de sonorização ( )VJ ( )Web-designer ( )Outra
2.
6 INDIQUE
A PRINCIPAL ÁREA DE ATUAÇÃO DO SEU PROJETO/CANDIDATURA. (ASSINALE APENAS 1
ALTERNATIVA) ( )Antropologia ( )Arqueologia ( )Arquitetura-Urbanismo ( )Arquivo ( )Arte de Rua ( )Arte Digital ( )Artes Clássicas ( )Artes do Espetáculo ( )Artes Integradas ( )Artes Visuais ( )Artesanato
( )Audiovisual ( )Brincadeiras/cantigas de roda/cirandas ( )Capoeira ( )Carnaval ( )Cinema ( )Circo ( )Cultura Afro-Brasileira ( )Cultura Cigana ( )Cultura DEF ( )Cultura Digital ( )Cultura e Comunicação
( )Cultura e Direitos Humanos ( )Cultura e Educação ( )Cultura e Esporte ( )Cultura e Meio Ambiente ( )Cultura e Saúde ( )Cultura LGBTQIAPN+ ( )Cultura Popular ( )Cultura Hip-Hop e
Funk , ( )Cultura, Infância e Adolescência ( )Culturas dos Povos Indígenas ( )Culturas dos Povos Nômades ( )Culturas Estrangeiras ( )Culturas Populares ( )Culturas Quilombolas ( )Dança ( )Design ( )Direito Autoral
( )Economia Criativa ( )Economia da Cultura ( )Expressões Artísticas Culturais Afro-Brasileiras ( )Festas Populares ( )Festejos Juninos ( )Filosofia ( )Fotografia ( )Gastronomia ( )História e Cultura (
)Humor ( )Intercâmbio Cultural ( )Jogos Eletrônicos ( )Jornalismo e Cultura ( )Leitura ( )Literatura ( )Livro ( )Mídias Livres ( )Mídias Sociais ( )Moda ( )Museu ( )Música ( )Música Erudita ( )Música Popular
( )Novas Mídias ( )Patrimônio Imaterial ( )Patrimônio Material ( )Performance ( )Pesquisa em Cultura ( )Povos de Terreiro ( )Produção e Gestão Cultural ( )Rádio ( )Teatro ( )Televisão ( )Turismo e Cultura ( )Outra
3. DADOS DO PROJETO
Descrição do projeto:
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização ) .
Objetivos:
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos) .
Metas:
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas) .
Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
( )Pessoas vítimas de violência ( )Pessoas em situação de pobreza ( )Pessoas em situação de rua (moradores de rua) ( )Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) ( )Pessoas com deficiência
( )Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico ( )Mulheres ( )LGBTQIAPN+ ( )Povos e comunidades tradicionais ( )Negros e/ou negras ( )Ciganos ( )Indígenas ( )Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos ( )Outros, indicar qual
Medidas de acessibilidade empregadas no espaço cultural:
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência -
PCDs , tais como, intérprete de libras, audiodescrição , entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional :
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição ;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela;
( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal :
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas .
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e estados onde a sua proposta será realizada)
Previsão do período de execução d o projeto
(O projeto deverá ser executado a partir de 01/07/2026 até 30/06/2027).
Data de início:
Data final:
Equipe:
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do profissional/empresa Função no projeto
CPF/CNPJ Mini currículo
Ex.: João Silva Cineasta
123456789101 (Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) Cronograma de Execução:
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade Etapa
Descrição Início
Fim Ex: Comunicação
Pré-produção
Divulgação dos projetos realizados no espaço cultural nos veículos de imprensa 11/10/2025
11/11/2025 Estratégia de divulgação:
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Ex.:
impulsionamento em redes sociais.
O agente cultural possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal ( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal ( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a ser vendida, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a planilha informando todas as despesas, indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas , conforme modelo constante no Anexo IV .
Pode haver a indicação do parâmetro de preço utilizado (Ex.: preço estabelecido no SALICNET,
3 orçamentos, etc.) com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
O projeto deverá apresentar valor fechado, conforme as especificações do item
4 do Anexo I, não sendo admitidos valores inferiores ou superiores ao definido.
Planilha exemplificativa:
Meta Descrição da categoria
Justificativa Unidade de medida
Valor unitário Quantidade
Valor total
Referência de preço (opcional) 1
Ex.: Fotógrafo
Profissional necessário para registro da oficina Serviço
R$1.100,00
1 R$1.100,00
5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (anexar arquivo PDF)
Encaminhe junto a esse formulário os documentos indicados no
Avaliação de Mérito relacionados ao Apoio .
6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (anexar arquivo PDF)
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
7. DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ( ) Eu, agente cultural responsável por este projeto, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias de documentos encaminhados para fins de confirmação das ações afirmativas e comprovação dos critérios indutores de seleção aos quais concorro. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais possíveis sanções administrativas e civis.
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS - AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA ( ) Declaro para fins deste Edital que não incido em quaisquer das vedações previstas no referido chamamento. Nesse sentido declaro que:
não me envolvi diretamente na etapa de elaboração deste Edital, na etapa de análise de projeto ou na etapa de julgamento de recursos;
não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público estadual, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de projeto ou na etapa de julgamento de recursos;
não sou membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS - AGENTE CULTURAL PESSOA JURÍDICA ( ) Declaro para fins deste Edital que a Pessoa Jurídica, neste ato representada por mim, bem como seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no referido chamamento. Nesse sentido declaro que a citada pessoa jurídica de direito privado:
não possui na composição de sua diretoria membro envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de projeto ou na etapa de julgamento de recursos;
possui atuação na área cultural como finalidade ou incluída em seu rol de competências;
não possui na composição de sua diretoria membro que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público estadual, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de projeto ou na etapa de julgamento de recursos;
não possui no seu quadro diretivo membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
DECLARAÇÕES GERAIS ( ) DECLARO para fins deste Edital que:
tenho domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 02 (dois) anos , tendo como referência a data de encerramento de apresentação de projetos, nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.
concordo com todos os Termos do presente Edital e que sou responsável pela veracidade das informações prestadas.
estou ciente de que a Secretaria de Cultura poderá me convidar para compartilhar experiência, sem ônus pela minha participação, admitido, se for pertinente, o custeio de passagem e estadia.
que o projeto ora inscrito é de minha própria autoria/ coautoria , assumindo total responsabilidade pela declaração firmada.
concordo com a divulgação da minha imagem para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial.
concordo previamente com o compartilhamento dos meus dados pela administração pública estadual e federal, para os fins necessários à execução e à avaliação da política pública de que trata a Lei nº 14.399, de 2022, bem como sua
integração às bases de dados do Sistema Nacional de Cultura.
concordo
com a doação à Secult/BA de 15% (quinze por cento) da tiragem para distribuição, caso haja venda de ingressos, ou produção de livro, ou publicações impressas, ou CD e/ou DVD, entre outros .
serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao pagamento do apoio do projeto de trabalho cultural de minha autoria, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejar a restituição do recurso e cancelamento d
o projeto de trabalho cultural no presente certame.
Nome do Edital:
Nome do projeto:
Nome do agente cultural:
Descrição da categoria Justificativa
Unidade de medida Valor unitário
Quantida-de Valor total
Referência de preço (opcional) Ex.: Pessoal
Custo com Profissionais Serviço
R$ 1.100,00
1 R$1.100,00
AVALIAÇÃO DE MÉRITO RELACIONADOS AO APOIO
Os documentos obrigatórios para inscrição do projeto são todos aqueles elencados no item 6.2 do Edital.
Para cumprimento do item 6.2.c do Edital, apresentar os documentos obrigatórios abaixo elencados:
Para Categorias I e II :
Currículo/portfólio do agente cultural.
Currículos/portfólio s dos responsáveis pela identidade e execução do projeto e/ou de ações do projeto, considerando os profissionais descritos na equipe técnica.
Comprovação de que o agente cultural foi responsável pela produção/realização dos rituais, festas/eventos e celebrações calendarizados nos últimos anos ou anuência do responsável, declarando ter ciência de que os recursos destinados à realização da atividade serão geridos pelo agente cultural proponente.
Para Categorias III e IV :
Currículo/portfólio do agente cultural.
Currículos/portfólios dos responsáveis pela identidade e execução do projeto e/ou de ações do projeto, considerando os profissionais descritos na equipe técnica.
Os documentos obrigatórios são aqueles fundamentais para apresentação do projeto, cuja ausência implicará em desclassificação. Somente serão considerados os documentos obrigatórios enviados dentro do período de apresentação estabelecido no cronograma deste Edital (Anexo II).
Todos os documentos indicados no item
6 do Edital deverão ser anexados e enviados quando da inscrição do projeto.
Não será avaliado documento enviado por meio de link.
Para as inscrições no âmbito das cotas étnica, racial e PCD, fica garantido o seguinte percentual de vagas, por categoria, conforme descrito no Anexo I:
i . Mínimo de 50% das vagas disponibilizadas para agentes culturais negros (pretos ou pardos);
ii. Mínimo de 10% das vagas disponibilizadas para agentes culturais indígenas;
iii. Mínimo de 5% das vagas disponibilizadas para agentes culturais com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do Edital está descrita no Anexo I.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja , concorrerão ao mesmo tempo , nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem projetos aptos em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, com observância da seguinte ordem: pessoas negras, depois para pessoas indígenas e, por fim, para pessoas com deficiência.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais agentes culturais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
APLICAÇÃO DAS COTAS ÉTNICA OU RACIAL
Para concorrer às cotas étnica ou racial , os agentes culturais deverão se autode clarar no momento da inscrição.
Os agentes culturais autodeclarados indígenas , além da autodeclaração, deverão submeter, no momento da apresentação do projeto, declaração de pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas.
Os agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos), além da autodeclaração, deverão submeter, no momento da apresentação do projeto, fotografia individual, de frente, recente, com destaque preferencial do rosto (em JPG/JPEG/PNG).
O processo de heteroidentificação racial consistirá exclusivamente em análise fenotípica do agente cultural autodeclarado preto ou pardo, a ser realizada por meio da fotografia submetida pelo agente cultural no momento da apresentação do projeto, que comporá banco público de imagens divulgado pela plataforma
www.bahiapnab.com.br , sujeito à avaliação da sociedade civil para fins de controle da veracidade de autodeclaração racial.
Para a apresentação de impugnações de autodeclarações deverá ser utilizada a plataforma www.bahiapnab.com.br .
Eventuais impugnações serão avaliadas por equipe de especialistas, com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial dos agentes culturais cotistas negros que tiverem suas autodeclarações impugnadas.
A equipe de especialistas terá a prerrogativa de convocar, preferencialmente, por meio eletrônico, o agente cultural autodeclarado preto ou pardo para entrevista on-line, se julgar necessário.
Nessa hipótese, o agente cultural será comunicado por e-mail sobre o agendamento da entrevista on-line, através de convocação para essa fase.
A entrevista de heteroidentificação será gravada para fins de registro de avaliação e o agente cultural que se recusar a realizar a gravação será eliminado do processo seletivo público.
Requisitos para submissão da fotografia para comprovação de autodeclaração de candidatos à cota racial:
Arquivo de fotografia: a fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do agente cultural. Em casos de restrições religiosas e étnicas, caberá à Comissão tratar em sua especificidade.
A qualidade dos arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade do agente cultural, que deverá corrigi-los previamente ao envio definitivo dos documentos na apresentação do projeto.
As fotografias disponibilizadas serão arquivadas pela Secult/BA no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado final, podendo ser utilizadas a qualquer momento para os fins previstos no Edital.
Após
transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os arquivos de fotografia poderão ser inutilizados e/ou excluídos dos bancos de dados da Secult.
Não serão considerados quaisquer registros ou documentos anteriores eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos anteriores, seja nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Será indeferido o agente cultural que não tiver a sua autodeclaração homologada, passando a participar para as vagas destinadas à ampla concorrência.
O agente cultural poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:
i . Não atende aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pretos ou pardos;
ii. Não se autodeclarou preto ou pardo, conforme modelo constante no Edital;
iii. Não assinou a autodeclaração enviada;
iv. Não foi possível realizar a avaliação com base na fotografia apresentada pelo agente cultural;
v.
Não enviou documentação de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.
Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Secult, o agente cultural será eliminado do processo seletivo público e, se houver sido firmado ajuste, ficará sujeito à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
O agente cultural cuja heteroidentificação tenha sido indeferida poderá apresentar recurso no prazo estabelecido no Anexo II.
Sob nenhuma hipótese, o deferimento ou indeferimento do agente cultural no processo de heteroidentificação poderá ser usado em outro concurso público, de qualquer espécie.
APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial , o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Para concorrer às cotas de pessoas com deficiência, o agente cultural deverá se autodeclarar no momento da inscrição e apresentar algum dos documentos abaixo:
i . Laudo médico;
ii. Certificado da Pessoa com Deficiência;
iii. Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
APLICAÇÃO DAS COTAS PARA
PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS SEM CNPJ
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ em que mais da metade dos sócios/integrantes são pessoas negras, indígenas ou com deficiência podem concorrer às cotas étnica, racial ou para PCD.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ optantes pelas cotas devem preencher e anexar autodeclaração, conforme modelos dos Anexos IX e XI e apresentar os documentos comprobatórios de enquadramento nas cotas.
As pessoas jurídicas optantes pelas cotas ficam submetidas aos mesmos regramentos citados neste Anexo VI.
INDUTORES DE PONTUAÇÃO
Critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao agente cultural responsável pelo projeto e a serem declarados no momento da inscrição:
PONTUAÇÃO POR INDUÇÃO PARA O/A AGENTE CULTURAL PESSOA FÍSICA E MEI Identificação do Ponto Extra
Critério de indução Pontuação
A Mulheres
1 B
Pessoas LGBTQIAPN+ 1
C
Pessoas idosas (acima de 60 anos) 1
D
Pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos (Juventude) 1
E Pessoas em situação de rua
1 F
Egressos de sistema prisional 1
G
Povos e comunidades tradicionais 1
PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA
TOTAL 6
PONTOS
PONTUAÇÃO POR INDUÇÃO PARA O/A AGENTE CULTURAL PESSOA JURÍDICA E COLETIVO
OU GRUPO CULTURAL SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra Pontuação
A
Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por mulheres 1
B
Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas LGBTQIAPN+ 1
C
Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas idosas (acima de 60 anos) 1
D
Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas na faixa etária de 18 a 29 anos – Juventude 1
E
Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por pessoas em situação de rua 1
F
Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por egressos de sistema prisional 1
G
Pessoa jurídica (corpo diretivo) ou coletivo/grupo (integrantes) composto majoritariamente por povos e comunidades tradicionais 1
PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA
TOTAL 6
PONTOS
Cada projeto poderá acumular diferentes indutores, porém, a pontuação final relativa aos critérios diferenciado s será limitada a, no máximo, 06 pontos.
Agentes culturais pessoa jurídica e coletivos sem CNPJ podem concorrer aos indutores, desde que possuam mais da metade dos sócios/integrantes , enquadrando-se no respectivo critério de pontuação diferenciada, comprovado por meio de autodeclaração. Ex.: Uma pessoa jurídica composta por
5 pessoas, se 3 delas identificam-se como mulheres, o agente poderá concorrer a 1 ponto para indutor de mulheres, desde que apresente as autodeclarações das sócias/integrantes do coletivo.
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme disposto no quadro abaixo.
O grau de atendimento a cada critério será estabelecido conforme a descrição percentual seguinte:
Grau pleno de atendimento do critério – de 80% a 100% da pontuação máxima;
Grau satisfatório de atendimento do critério – de 50% a 79% da pontuação máxima;
Grau insatisfatório de atendimento do critério – de 20% a 49% da pontuação máxima;
Não atendimento do critério – abaixo de 19% da pontuação máxima.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério
Descrição do Critério Pontuação Máxima
A
Conteúdo, fins e contexto do projeto, pontuando-se:
Criatividade, inovação e/ou singularidade do projeto artístico 10
Relevância no contexto sociocultural de sua realização 20
B
Viabilidade técnica, pontuando-se:
Clareza, consistência das informações e coerência na composição do projeto 10
Currículo da/do proponente e equipe 10
Adequação orçamentária 20
Planejamento e cronograma 10
C
Consonância com a Lei Orgânica da Cultura, pontuando-se:
C apacidade estruturante e efeito mult iplicador do projeto, incluindo ar ticulações e/ou parcerias do/da proponente/proposta no território de identidade 2
0 PONTUAÇÃO TOTAL:
100
A nota atribuída pela Comissão de Seleção será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação
0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
A pontuação extra, decorrente dos indutores, é cumulativa e não constitui critério obrigatório de modo que a pontuação
0 nos indutores não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo co m a ordem abaixo definida: A, B e C, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate será priorizado o pro jeto com mesma pontuação, cujas as atividades serão realizadas em escolas públicas estaduais.
Persistindo o empate, será considerado o agente cultural com maior idade (ano, mês e dia).
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - receberem nota
0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
III - receberem nota final inferior a 50 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE
GRUPO/COLETIVO CULTURAL SEM CNPJ (anexar arquivo em formato PDF)
OBS.: essa declaração deve ser preenchida somente pelos agentes culturais que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
[IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [INFORMAR NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO” como único representante neste Edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital.
NOME DO INTEGRANTE CPF
ASSINATURAS [LOCAL] [DATA]
Obs.:
1 ) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2 ) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
A NEXO
IX - MODELO DE DECLARAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
MODELO DE AUTODECLARAÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ CONCORRENTES A COTA RACIAL E COTA INDÍGENA (anexar arquivo em formato PDF)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________ , RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome do Edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.
DATA E LOCAL NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE Obs.:
1 ) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2 ) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3 ) Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todas as pessoas autodeclaradas
OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PARA PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS OU
GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ CONCORRENTES A COTA INDÍGENA
As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Povo
Indígena______________________ ( nome do povo indígena), DECLARAM para os devidos fins de direito que o agente cultural (nome completo), cadastrado (a) no CPF sob o número____________ (onze dígitos), é indígena pertencente ao
Povo_______________ (nome do Povo indígena ao qual pertence) e reside na comunidade indígena____________ (nome da comunidade indígena onde reside), localizada no município _________, UF_____.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
_______________________________________________ Local e data
LIDERANÇA 1
Nome completo: _________________________________
CPF: __________________________________________
RG: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________ LIDERANÇA
2
Nome completo: _________________________________
CPF: __________________________________________
RG: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________ LIDERANÇA
3
Nome completo: _________________________________
CPF: __________________________________________
RG: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________ O bs.:
1 ) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2 ) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
IDENTIFICAÇÃO:
Identificação do agente cultural cuja fotografia se pretende impugnar [inserir código do agente cultural a ser impugnado]
Título do Projeto [inserir título do projeto ou candidatura]
Motivos de impugnação [inserir os motivos que levam à impugnação da fotografia/autodeclaração apresentada pelo agente cultural]
Foto do agente cultural impugnado [inserir fotografia extraída do banco de imagens do agente cultural que se pretende impugnar] SOLICITAÇÃO
Eu, [ xxxxxxxxxxxxxxxx ], inscrito no RG nº [ xxxxxxxxxx ] e CPF nº [ xxxxxxxxxx ], solicito revisão da autodeclaração e fotografia apresentadas pelo agente cultural acima identificado.
Local, _________________, _____ de ________________ de 202 5 .
_______________________________________.
Assinatura do impugnante Obs.:
1 ) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2 ) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3 ) Enviar por meio do site www.bahiapnab.com.br
PARA PESSOAS JURÍDICAS E GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) (anexar arquivo em formato PDF)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________ , RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome do Edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais.
DATA E LOCAL NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE Obs.:
1 ) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2 ) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
3 ) Para pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por tod a s as pessoas autodeclaradas
OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
– MODELO DE DECLARAÇÕES DE INDUTORES PARA
PESSOA JURÍDICA (CORPO DIRETIVO) OU COLETIVO/GRUPO (INTEGRANTES) COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR
MULHERES / LGBTQIAPN+/ JOVENS/ IDOSOS/ PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA/ EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL
(anexar arquivo em formato PDF)
Na hipótese de enquadramento nos indutores, apresentar as autodeclarações, conforme o caso.
Deverá ser anexado arquivo único, ou seja, uma autodeclaração que relacione e seja assinada por todas as pessoas autodeclaradas
OU autodeclarações individuais assinada por cada pessoa autodeclarada reunidas em um só arquivo.
Eu, ________________________________, de nacionalidade___________ , nascida em ___/___/____, no município de______________ , Estado ___________ , estado civil _____________, RG n° ________________, expedido em ___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº _________, filho/a de [informar nome da mãe] ___________, DECLARO, para o fim específico de atender ao Edital
[ número e nome do Edital], que sou ________________ ( preencher com informações sobre os indutores de Gênero, LGBTQIAPN+, Jovens, Idosos, Pessoas em situação de rua, Egressos do sistema prisional, conforme Anexo VI ).
(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que
integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empr esa] inscrita sob CNPJ n°_______________ .
Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.
Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito( a)às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Local, ____ de_______ de 202
5 .
Assinatura Obs :
1 ) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2 ) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
PARA PESSOA FÍSICA E
PESSOA JURÍDICA (CORPO DIRETIVO) OU COLETIVO/GRUPO (INTEGRANTES) COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR
POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
DADOS DO LÍDER DO POVO/ COMUNIDADE
Eu, ______________________________________________, portador do CPF nº ___________________, portador( a) do RG nº ________________, Órgão Expedidor ________, residente e domiciliado (a) no endereço: ______________________________ ______, DECLARO, na qualidade de líder do/a Povo/
Comunidade_________________________________ , localizado/a no município de ________________________ no estado de ______________, CEP: ___________, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que o(a) DADOS DO
AGENTE CULTURAL Sr.
(a)_______________________________________________________ , portador(a) do RG nº_________________________ Órgão Expedidor ________________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) no
endereço_____________________________________ , pertence ao/à nosso/a Povo/Comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com do/a Povo/Comunidade.
(Na hipótese de pessoa física ser representante de pessoa jurídica e grupos coletivos, preencher com essas informações complementares) DECLARO que
integro o [nome do grupo/coletivo] / sou sócio/dirigente da [nome da instituição/empr esa] inscrita sob CNPJ n°_______________ .
Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim.
Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito( a)às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Local, ____ de_______ de 202
5 .
Assinatura Obs :
1 ) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2 ) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
Na hipótese do projeto prever atividades em Escolas Públicas Estaduais da Bahia, apresentar a declaração abaixo.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES EM ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DA BAHIA
Eu, ________________________________, de nacionalidade___________ , nascido( a) em ___/___/____, no município de______________ , Estado ___________, território de identidade ____________, estado civil _____________, RG n° ________________, expedida em ___/___/____, órgão expedidor ____________CPF nº _________, filho(a) de ___________, DECLARO, para o fim específico de atender ao Edital [nº e nome do edital], que sou o representante legal da [nome
da escola pública estadual] _________________ e tenho ciência e concordância de que o projeto “_____________”, proposto por_______________ , possui previsão de ocorrer no referido espaço, me comprometendo a reservar a data ____/_____/______ para sua realização.
Declaro ser de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas para o processo de análise da condição informada por mim, com vistas à participação no Edital [inserir número e nome do Edital].
Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito( a) às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Local, ______ de_________ de2025 .
Assinatura Obs :
1 ) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2 ) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu,__________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº __________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital [inserir número e nome do Edital], assim como as fotos dos profissionais envolvidos e material entregue na inscrição do projeto, através dos seus órgãos de administração direta e indireta, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização
prévia, para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local ____________, __ _____ de _____________ de 2025 .
_____________________________________ NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL Obs.:
1 ) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas.
2 ) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento.
IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL E DO PROJETO Nome
E-mail do agente cultural Título do projeto
Categoria (se houver) SOLICITAÇÃO
Eu, _____________ agente cultural do Projeto [nome do projeto], solicito revisão do resultado da etapa ______ do Edital ____, referente a :
JUSTIFICATIVA DO RECURSO
Local ____________, _______ de _____________ de 2025 .
_____________________________________ NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL
Livro de Registro Especial de Expressões Lúdicas e Artísticas CAPOEIRA
Livro do Registro Especial das Expressões Lúdicas e Artísticas Incidência em Todo o Estado
Estado da Bahia
Decreto nº 10.178/06 (Retificação Decreto nº 11.631/09) DESFILE DE AFOXÉS
Livro do Registro Especial das Expressões Lúdicas e Artísticas Metropolitano de Salvador
Salvador Decreto nº 12.484/2010
ZAMBIAPUNGA E CARETAS DO BAIXO SUL
Livro do Registro Especial das Expressões Lúdicas e Artísticas Baixo Sul
Cairu , Nilo Peçanha, Taperoá ,
Valença Decreto nº 18.731/18
CHEGANÇAS E MARUJADAS
Livro do Registro Especial das Expressões Lúdicas e Artísticas Incidência em Todo o Estado
Estado da Bahia Decreto nº 18.905/19
SAMBA DE RODA DO RECÔNCAVO
Livro do Registro Especial das Expressões Lúdicas e Artísticas Recôncavo
Abrangência Territorial e Estado da Bahia Decreto nº 19.494/20
Livro do Registro Especial dos Espaços Destinados a Práticas Coletivas
TERREIRO HUMPAME AYONO HUNTÓLOJI
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Recôncavo
Cachoeira Decreto nº 15.677/14
TERREIRO OGODÔ DEY
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Recôncavo
Cachoeira Decreto nº 15.679/14
TERREIRO LOBA’NEKUN
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Recôncavo
Cachoeira Decreto nº 15.680/14
TERREIRO LOBA’NEKUN
FILHA
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Recôncavo
Cachoeira Decreto nº 15.681/14
TERREIRO ILÊ AXÉ ITAYLE
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Recôncavo
Cachoeira Decreto nº 15.673/14
TERREIRO INZO INCOSSI MUKUMBI DENDEZEIRO
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Recôncavo
Cachoeira Decreto nº 15.674/14
TERREIRO AGANJÚ DIDÊ - ICI MIMÓ
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Recôncavo
Cachoeira Decreto nº 15.675/14
TERREIRO ASEPÒ ERAN OPÉ OLÙWA - VIVA DEUS DE CACHOEIRA
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Recôncavo
Cachoeira Decreto nº 15.676/14
TERREIRO RAIZ DE AYRÁ
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Recôncavo
São Felix Decreto nº 15.678/14
TERREIRO ILÊ AXÉ OGUNJÁ
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Recôncavo
São Felix Decreto nº 15.672/14
TERREIRO TUNTUN OLUKOTUM
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Metropolitano de Salvador
Itaparica- Ponta de Areia Decreto nº 21.778/2022
TERREIRO DE CULTO A BABA EGUM OMÓ ILÊ AGBOULÁ
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Metropolitano de Salvador
Itaparica- Ponta de Areia Decreto nº 23.058/2024
TERREIRO LAJOUMIM
Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas Metropolitano de Salvador
Salvador Decreto nº 23.283/2024
Livro do
Registro Especial dos Eventos e Celebrações CORTEJO DO DOIS DE JULHO
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Metropolitano de Salvador
Salvador
Decreto nº 10.179/06 (Retificação Decreto nº 11.632/09) FESTA DE SANTA BÁRBARA
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Metropolitano de Salvador
Salvador Decreto nº 11.535/08
CARNAVAL DE MARAGOJIPE
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Recôncavo
Maragojipe Decreto nº 11.449/09
FESTA DA BOA MORTE
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Recôncavo
Cachoeira Decreto nº 12.227/10
BEMBÉ DO MERCADO
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Recôncavo
Santo Amaro Decreto nº 14.129/12
FESTA D`AJUDA
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Recôncavo
Cachoeira Decreto nº 17.590/17
FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO DE BOM JESUS DA LAPA
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Velho Chico
Bom Jesus da Lapa Decreto nº 17.816/17
PROCISSÃO DO FOGARÉU
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Sisal
Serrinha Decreto nº 19.200 /19
ROMARIA DO SENHOR BOM JESUS DA LAPA
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Velho Chico
Bom Jesus da Lapa Decreto nº 22.212/2023
FESTA DE BOM JESUS DOS PASSOS
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Chapada Diamantina
Lençóis Decreto nº 21879/2023
CARURU DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO
Livro de Registro Especial de Eventos e Celebrações Incidência em Todo o Estado
Salvador Decreto nº 23.103/2024
FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DOS PRETOS
Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações Metropolitano de Salvador
Salvador Decreto nº 23.161/2024
I – MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBJETO
1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto:
Nome do agente cultural:
Nº do Termo de Execução Cultural
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando os principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas , mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META
1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ OBSERVAÇÃO DA META
1 : [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (se houver):
• META
1 [Descreva a meta conforme consta no projeto apresentado] ◦ Observações da Meta
1 : [Informe qual parte da meta foi cumprida] ◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver) • Meta
1 [Descreva a meta conforme consta no projeto apresentado] ◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica, etc.
( ) Sim ( ) Não
3.2. Quais foram os produtos gerados?
Detalhe os resultados gerados em razão do apoio a espaços ou iniciativas culturais.
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( )
Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto e demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante, informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do profissional/empresa Função no projeto
CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena?
Pessoa com deficiência?
Ex.: João Silva Cineasta
123456789101 Sim. Negra
Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( ) 1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Youtube ( )
Instagram / IGTV ( ) Facebook ( )
TikTok ( )Google Meet , Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base , mas com ações também em outros locais.
6.5 Em quais municípios e respectivos Territórios de Identidade o projeto aconteceu?
(Ex.: Lauro de Freitas – Metropolitano de Salvador)
6.6 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros.
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.
Nome Assinatura do Agente Cultural
Obs.:
Este documento poderá sofrer alteração.
I -MINUTA
DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO ] /[INDICAR ANO]
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/202 5 –,
NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB), DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10/2023 (IN PNAB DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ACESSIBILIDADE) E NA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024.
1. PARTES
1.1
O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura
neste ato representado pelo Secretário de Cultura, [NOME DO SECRETÁRIO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei nº 14.399/2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado com arrimo no Edital [N° E NOME DO EDITAL], formalizado por meio do processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do( a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria de Cultura:
I) transferir os recursos ao( a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo( a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Execução Cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do( a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Execução Cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à/ao [Unidade Executora] por meio de Relatório de Execução do Objeto, conforme modelo constante no Edital, apresentado no prazo máximo de 120 dias
contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo à/ao [Unidade Executora] a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo Federal e Governo Estadual no âmbito da PNAB, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e pela Secretaria de Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Execução Cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de
5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica;
XII) doar à Secult/BA 15% (quinze por cento) da tiragem para distribuição, caso haja produção de livro, publicações impressas, CD e/ou DVD;
XIII) promover registro fotográfico, audiovisual e/ou em áudio comprovando a realização do plano de trabalho.
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Execuç ão de
Objeto , no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Execução de Objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Execução de Objeto deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Execução de Objeto e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - solicitar documentação complementar;
II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações ( in loco ou em Relatório de Execução de Objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de Termo Aditivo.
8.2 A formalização de Termo Aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do Termo de Execução Cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário Termo Aditivo , poderá ser realizado apostilamento.
8.7 A ampliação do objeto (valores e metas) do Termo de Execução Cultural será formalizada mediante Termo Aditivo, desde que solicitado, a critério da Administração Pública, condicionada à previsão de ação correspondente nos respectivos Planos Anuais de Aplicação de Recursos para execução da PNAB nos anos
subsequentes pelo Estado da Bahia.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV
-rescindido , por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário , deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
1
1 . MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 1
1 .1 O monitoramento e controle de resultados será realizado por servidor específico a ser designado, de acordo com modelo e orientações a serem ofertadas pela Secult/BA.
1 2 . VIGÊNCIA
1
2 .1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração até
30/06/2027 , podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
1 3 . PUBLICAÇÃO
1
3 .1 O e xtrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Estado.
1 4 . FORO
1 4 .1
Fica eleito o Foro de Salvador
para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
1. REGRA DE TERRITORIALIZAÇÃO
Quantitativo mínimo de vagas por macroterritórios :
MACRO TERRITÓRIO DE IDENTIDADE
Nº MÍNIMO DE VAGAS CENTRO NORTE BAIANO
01 CENTRO SUL BAIANO
01 EXTREMO OESTE BAIANO
01 METROPOLITANA DE SALVADOR
01 NORDESTE BAIANO
01 SUL BAIANO
01 VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA
01
Este Edital adotará regra de territorialização para sua seleção em referência à Regionalização de Territórios e Macroterritórios de Identidade aqui discriminados,
observando a seguinte proporção:
P ara a s categorias que ofertarem entre 7 e 2
7 vagas será previsto, no mínimo, uma vaga por macroterritório .
Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para atendimento à regra de territorialização, o número de vagas remanescentes será de stinado para ampla concorrência, respeitadas as cotas previstas neste Edital.
Na hipótese de haver projetos aptos remanescentes, após o cumprimento da regra de distribuição por território ou macroterritório acima descrita, serão observadas as regras de cotas do Anexo VI e de classificação geral da ampla concorrência.
2. MACROTERRITÓRIOS DE IDENTIDADE
CENTRO NORTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Portal do Sertão, Bacia do Jacuípe ,
Piemonte Diamantina,
Piemonte Norte
Itapicuru , Piemonte
Paraguaçu e Irecê .
CENTRO SUL BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Chapada Diamantina, Médio Rio de Contas, Médio Sudoeste Baiano, Sudoeste Baiano, Sertão Produtivo, Vale do Jiquiriçá e Bacia do
Paramirim .
EXTREMO OESTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Bacia do Rio Grande e Bacia do Rio Corrente .
METROPOLITANA DE SALVADOR
Composto pelos Territórios de Identidade: Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo Baiano.
NORDESTE BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Litoral Norte e Agreste Baiano, Sisal, Semiárido
Nordeste II e Itaparica.
SUL BAIANO
Composto pelos Territórios de Identidade: Baixo Sul, Litoral Sul, Costa do Descobrimento e Extremo Sul.
VALE SANFRANCISCANO DA BAHIA
Composto pelos Territórios de Identidade: Velho Chico e Sertão do São Francisco.
3. TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE
Território Municípios
Irecê
América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Uibaí, São Gabriel, Xique-Xique.
Velho Chico
Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato.
Chapada Diamantina
Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga, Wagner.
Sisal
Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente.
Litoral Sul
Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau-Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca.
Baixo Sul
Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença, Wenceslau Guimarães.
Extremo Sul
Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda.
Médio Sudoeste da Bahia
Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá, Santa Cruz da Vitória.
Vale do Jiquiriçá
Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra.
Sertão do São Francisco
Campo Alegre de Lourdes, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.
Bacia do Rio Grande
Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa Do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão Das Neves, Santa Rita De Cássia, São Desidério, Wanderley.
Bacia do Paramirim
Boquira, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires.
Sertão Produtivo
Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Urandi.
Piemonte do Paraguaçu
Boa Vista do Tupim, Iaçú, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha, Tapiramutá.
Bacia do Jacuípe
Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Várzea da Roça, Várzea do Poço.
Piemonte da Diamantina
Caém, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova.
Semiárido Nordeste II
Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida, Sítio do Quinto.
Litoral Norte e Agreste Baiano
Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Rio Real, Sátiro Dias.
Portal do Sertão
Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Terra Nova.
Sudoeste Baiano
Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal, Vitória da Conquista.
Recôncavo
Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo.
Médio Rio de Contas
Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá, Ubatã.
Bacia do Rio Corrente
Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Felix Do Coribe, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho.
Itaparica
Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso, Rodelas.
Piemonte Norte do Itapicuru
Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim.
Metropolitano de Salvador
Camaçari, Candeias, Dias D`Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Vera Cruz.
Costa do Descobrimento
Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.