A inscrição ocorrerá no prazo de 04/03/2026 a 31/03/2026, EXCLUSIVAMENTE pelo site www.bahiapnab.com.br. Não será aceita inscrição realizada por outro meio, exceto o informado acima.
A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), Lei N° 13.018/2014, é a política que valoriza a cultura de base comunitária. Apoia o fomento e a articulação de atividades culturais realizadas por grupos e entidades culturais de base comunitária dentro de suas comunidades e territórios. A PNCV visa à construção da cidadania cultural, como a consciência do direito a ter direitos e tem como principais instrumentos os Pontos e Pontões de Cultura.
São entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.
São entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
Há duas formas de conseguir a Certificação Simplificada:
a) Por meio de Editais Públicos de Seleção, em que a entidade ou coletivo cultural poderá se inscrever e ocorrerá a avaliação por uma Comissão de Seleção, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV e os critérios estabelecidos no certame. Essa forma envolve o recebimento de recursos, conforme previsto no certame, e a certificação simplificada é emitida após o resultado final do processo seletivo.
b) Por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, em que a entidade ou coletivo cultural poderá realizar seu cadastro e enviá-lo para avaliação por uma Comissão de Certificação, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV. Essa forma não envolve o recebimento de recursos e ocorre diariamente, em fluxo contínuo, considerando o prazo de até 3 (três) meses para a emissão da Certificação após o envio do cadastro para análise.
Nas duas formas, será necessário realizar o cadastro, com o preenchimento dos formulários (com todas as informações e documentos solicitados), para que seja emitida a certificação simplificada.
Sim. Porém, apenas nos editais de Premiação. Os editais de premiação certificarão entidades e coletivos culturais classificados pelas comissões julgadoras, sem necessidade de nova análise da Comissão de Certificação Simplificada de Pontos e Pontões de Cultura.
a) Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ
No caso dos Editais Prêmio Cultura Bahia Viva 2026, Prêmio Pontos de Cultura Indígenas 2026 e Prêmio Orgulho LGBTQIAPN+ 2026, além do item acima, podem participar também:
b) Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ;
c) Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional;
d) Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificados como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.
a) Editais Prêmio Cultura Bahia Viva 2026, Prêmio Pontos de Cultura Indígenas 2026 e Prêmio Orgulho LGBTQIAPN+ 2026:
b) Editais Cultura Viva na Bahia – Ano II, Cultura e Educação Ponto a Ponto e QualiCultura Viva:
É um instrumento específico de parceria entre Estado e Pontos/Pontões de Cultura.
Hoje, Pontos e Pontões de Cultura celebram uma parceria com o Estado, baseada centralmente no compromisso de realização de entregas culturais para a comunidade onde atuam.
O TCC parte do reconhecimento do dinamismo e da fluidez da gestão de projetos culturais - especialmente aqueles de longa duração, com atuação complexa junto às comunidades mais vulnerabilizadas do país.
Uma mesma entidade cultural não poderá ter dois ou mais TCC vigentes ao mesmo tempo para execução de projetos da PNCV, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos, salvo quando:
a) no ato de formalização do segundo TCC, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo.
b) quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.
Uma mesma entidade não poderá celebrar TCC e receber premiação no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos, salvo quando:
a) já tenha sido premiada em edital da PNCV nos últimos 12 meses e, posteriormente, seja selecionada em edital de fomento a projetos continuados de Pontos ou Pontões de Cultura, para celebração de TCC;
b) no ato de premiação, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo;
c) em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades e coletivos concorrentes que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.
A pessoa representante da candidatura selecionada, seja grupo, coletivo informal ou instituição cultural, não poderá receber duas ou mais premiações da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que seja selecionada em editais diferentes ou de entes federados distintos. A exceção ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após a seleção de todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda restarem vagas disponíveis e houver candidaturas classificadas nessas condições.
Nos Editais Prêmio Cultura Bahia Viva 2026, Prêmio Pontos de Cultura Indígenas 2026 e Prêmio Orgulho LGBTQIAPN+ 2026, os critérios de bonificação atribuirão 20 pontos às candidaturas localizadas em municípios do Estado da Bahia que não destinarem valores para a Política Nacional Cultura Viva.
Para os Editais Cultura Viva na Bahia – Ano II e Cultura e Educação Ponto a Ponto, os critérios de bonificação atribuirão 20 pontos às candidaturas localizadas em municípios do Estado da Bahia que destinarem menos de R$ 200 mil para a Política Nacional Cultura Viva.
Em todos os editais, cada entidade ou coletivo poderá acumular diferentes indutores (Mulheres, Pessoas LGBTQIAPN+, Jovens, Idosos, Pessoas em situação de rua, Egressos do sistema prisional, Povos e comunidades tradicionais; a cada indutor será atribuído 1 ponto). No entanto, a pontuação final relativa aos critérios diferenciados será limitada a, no máximo, 5 pontos.
a) Pessoas Físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
b) Instituições privadas com fins lucrativos;
c) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
d) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
e) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
f) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
g) Instituições privadas sem fins lucrativos:
A. que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
B. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
I. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
III. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
h) Partidos políticos e suas instituições;
i) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
j) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
No caso dos Editais Cultura Viva na Bahia – Ano II, Cultura e Educação Ponto a Ponto e QualiCultura Viva, além da lista acima, não podem participar também:
a) Instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura;
b) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
c) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ).
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer aos Editais, desde que não se enquadrem nas situações previstas acima.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação nos editais.
Os Editais Prêmio Cultura Bahia Viva 2026, Prêmio Pontos de Cultura Indígenas 2026 e Prêmio Orgulho LGBTQIAPN+ 2026 serão contemplados a partir do reconhecimento da trajetória, sendo que o prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Nos Editais Cultura Viva na Bahia – Ano II, Cultura e Educação Ponto a Ponto e QualiCultura Viva serão selecionados projetos para execução no prazo de 12 (doze) meses, com a escrita do Plano de Trabalho – que deverá conter, no mínimo, 3 (três) metas padronizadas – do Plano de Aplicação de Recursos e das informações complementares. A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Pode ser como pessoa física maior de 18 anos, MEI, pessoa jurídica com fins ou sem fins lucrativos, ou ainda como grupo/coletivo representado por pessoa física.
Os editais e seus anexos estão disponíveis no site da PNAB Bahia (www.bahiapnab.com.br) e também no site da Secult (www.ba.gov.br/cultura).
Sim. A plataforma PNAB Bahia é compatível com o VLibras, ferramenta que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) em português para Libras, tornando computadores, celulares e plataformas web mais acessíveis para pessoas com deficiência auditiva. Além disso, a plataforma conta com ferramenta de acessibilidade cromática, destinada a pessoas com daltonismo.
Sim, o preenchimento das informações solicitadas e apresentação dos documentos obrigatórios são indispensáveis para a avaliação do mérito do projeto.
Sim. No momento da inscrição há um campo para documentos complementares que o agente cultural pode anexar, caso entenda necessário.
Sim, está permitida a inscrição pelo mesmo agente cultural em mais de um edital, considerando que os projetos são de objetos diferentes.
Não será permitida a inscrição de 02 projetos, mesmo que diferentes, com o mesmo CPF.
Não, cada agente cultural poderá concorrer no Edital com apenas 1 (um) projeto.
Não, tanto pessoas físicas quanto coletivos representados por uma pessoa física podem se inscrever.
Sim. Para pessoas com idade entre 12 e 59 anos completos, de acordo com o art. 15 do Decreto nº 10.977/2022, o documento de identificação deve ter data de expedição inferior a 10 anos. Além disso, pode ser recusada qualquer documentação que apresente elementos que comprometam a verificação de sua autenticidade.
Não. A proposta não pode ser alterada depois de enviada. Caso queira alterar informações ou documentos, o agente cultural deve cancelar a inscrição e fazer uma nova.
Os critérios de seleção de cada edital podem ser localizados no Anexo 03 - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção.
As cotas são ações afirmativas que garantem um número de vagas para determinados grupos da população, em conformidade com os arts. 2º, 3º e o inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023.
Os indutores, por sua vez, são critérios de pontuação extra que funcionam como um incentivo adicional, estimulando a inclusão de determinados grupos sociais, sem necessariamente implicar reserva de vagas.
Mulheres, LGBTQIAPN+, Jovens (de 18 a 29 anos), Idosos (acima de 60 anos), Pessoas em situação de rua, Egressos do sistema prisional e Povos e Comunidades Tradicionais.
Vale lembrar que os indutores alcançam apenas os agentes culturais responsáveis pelo projeto. Ou seja, não se aplicam à ficha técnica.
Sim, todos os projetos devem prever alguma(s) medida(s) de acessibilidade. No entanto, não há um percentual de recursos determinado para sua adoção. Ou seja, o agente cultural é quem estabelece o valor a ser aplicado nas medidas de acessibilidade, de acordo com as características do projeto e do público pretendido.
A execução dos projetos deve iniciar a partir da publicação do Termo de Compromisso Cultural - TCC.
Cada projeto deve ter a duração de até 01 (um) ano.
Sim, desde que as metas e os itens orçamentários não sejam os mesmos já aprovados.
Não. A execução do projeto só poderá ser iniciada após a formalização do termo e pagamento.
Sim, é possível a contratação deste profissional.
Sim, com exceção do servidor que trabalhou na fase de elaboração do Edital, na análise de projetos ou no julgamento de recursos.
Sim. O Edital não prevê nenhuma vedação sobre a participação de um agente cultural contemplado em outro projeto.
Não. Entretanto, é recomendado para que a Comissão de Mérito avalie a viabilidade técnica do projeto.
Não é obrigatório apresentar no ato da inscrição. Entretanto, durante a execução do projeto é necessário realizar a cotação de preços, atendendo ao princípio da economicidade.
Sobre o valor total repassado pela Secult/BA ao agente cultural, não incidirão Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços (ISS) e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
O valor de referência é a média de valores obtida por meio de uma pesquisa. Essa informação auxiliará na avaliação da Comissão de Seleção, que verificará se os valores apresentados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
Não. O Edital estabelece um valor fechado por projeto, conforme especificado no Anexo I.
Os recursos provenientes da venda de ingressos devem ser usados no próprio projeto. Na planilha orçamentária, é necessário incluir a previsão de arrecadação e uma lista dos itens que serão pagos com esse dinheiro.
Deve ser detalhado na planilha orçamentária cada item de despesa individualmente.
Sim, não há vedação, porém será necessário apresentação de rateio.
O processo para repasse do recurso só pode ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso Cultural (TCC) e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Após essa publicação, é iniciado o processo interno para pagamento. O projeto só deve ser iniciado após o recebimento do recurso.
Todos os agentes culturais que receberem recursos devem apresentar prestação de contas de execução do objeto, mas o relatório financeiro da execução cultural só será exigido nas seguintes situações:
I – Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
Sim. Os editais preveem regra de territorialização, garantindo vagas por Macroterritório ou por Território de Identidade, além de Salvador, conforme o quantitativo de vagas por categoria estabelecido em anexo específico.
Sim. Não há vedação quanto ao município de execução do projeto.
A regra de territorialização considera a residência do agente cultural.
Não, o comprovante de residência deve ser datado dos últimos 3 meses.
Não. O quantitativo é definido pelo agente cultural.
Sim, não há vedação. Se a prestação de contas for rejeitada por causa da compra ou uso do bem/equipamento, o valor pago pela aquisição será considerado no cálculo do que deve ser devolvido, com atualização monetária.
Sim, precisa comprovar experiência por meio dos documentos obrigatórios listados em cada edital.
Não existe essa vedação.
Não está autorizada a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro. Para aqueles que não possuem comprovante de residência em seu nome, está autorizado a apresentação de Declaração de Residência assinada pelo agente cultural.
São admitidos como documentos de comprovação: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural.
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do agente cultural:
· Pertencer à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
· Pertencer à população nômade ou itinerante; ou
· Se encontrar em situação de rua.
Sim. Todo agente cultural que deseje ser contemplado pelos editais deve possuir residência na Bahia há, no mínimo, 2 (dois) anos, apresentando comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, de forma legível e sem elementos que comprometam a verificação de sua autenticidade.
Para pessoa jurídica (incluindo MEI) este período conta a partir da data de abertura/registro de CNPJ/CCMEI.
Pode apresentar uma declaração de residência.
Não, apenas serão aceitas documentações anexadas, exceto quando o Edital solicitar expressamente.
Sim. Deve ser enviada declaração conforme modelo disponível no Anexo 05, contendo os dados do representante e dos integrantes do coletivo, incluindo a assinatura de todos.
Não. Esse procedimento não tem validade jurídica.
Sim, a assinatura gov.br está autorizada para assinatura dos documentos anexados no ato de inscrição e habilitação. Para a formalização do Termo de Compromisso Cultural não é permitida a utilização da assinatura gov.br.
Por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após a publicação do resultado, os classificados serão orientados a se cadastrar na plataforma.
O agente cultural, caso ainda não possua acesso, deverá realizar o cadastro de acesso externo no SEI com a maior brevidade possível, para que, no momento da assinatura do TEC, esteja habilitado a assinar, sob pena de não celebrar a parceria com a Secult. O cadastro poderá ser realizado através do link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo.
O agente cultural que desejar recorrer do resultado de classificação deverá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo disponibilizado nos anexos, e enviá-lo à Comissão de Seleção por meio do site www.bahiapnab.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Mérito.
O agente cultural é responsável pelo envio e veracidade dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. A Secult/BA não se responsabiliza por cadastros ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, o acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s) ou enviados pelo agente cultural.
Sim. No site, na seção “Links Úteis”, localizada ao final da página, clique em “Contato” e preencha as informações solicitadas no formulário. Nossa equipe de suporte responderá o seu contato o mais breve possível, tanto para dúvidas relacionadas ao sistema quanto para questões referentes aos editais.
O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor expresso no respectivo edital. Não há previsão de dedução de imposto de renda.
Não. Cada agente cultural só pode concorrer em uma categoria.
Será considerada a última indicação enviada e as demais não serão avaliadas.
Não serão permitidas 02 (duas) inscrições com o mesmo CPF em um mesmo edital. Ou seja, não será possível indicar um terceiro para receber o prêmio e, simultaneamente, se inscrever como agente cultural titular candidato a um prêmio.
Para os editais de premiação, está dispensada a exigência de apresentação da prestação de contas.
Outorgante refere-se à pessoa que atribui poderes a um(a) procurador(a). No caso dos editais de premiação, trata-se do candidato ao prêmio que não é letrado ou alfabetizado, permitindo que um terceiro maior de idade o represente em questões relacionadas ao edital.
E outorgado se refere à pessoa que recebe esses poderes, sendo a responsável por representar o candidato ao prêmio ou o premiado.
A carta de anuência é o documento pelo qual o indicado ao prêmio concede autorização ao seu representante para concorrer ao edital de premiação. O “anuente” é o próprio candidato ao prêmio.
Fomento de Execução de Ações Culturais (FEAC) é uma modalidade de chamamento público destinada a financiar a execução de projetos culturais que ainda serão realizados. O foco desses editais é apoiar a implementação de ações, atividades e iniciativas culturais, com o objetivo de incentivar a criação, produção, promoção e circulação de bens e serviços culturais. Diferente de editais de premiação, que reconhecem trabalhos já realizados, os editais de fomento visam financiar a execução de novos projetos
Editais de Premiação são um tipo de chamamento público voltado para o reconhecimento e premiação de projetos, artistas, grupos ou iniciativas culturais que já realizaram trabalhos relevantes ou impactantes no campo da cultura. Diferente de editais que financiam a criação de novas obras ou a execução de projetos futuros, os editais de premiação cultural se concentram em valorizar ações já realizadas.

